Contribuí abaixo do salário mínimo, e agora?

Contribuí abaixo do salário mínimo, e agora?

Contribuí abaixo do salário mínimo, e agora? Fique tranquilo, pois existe solução pra isso e vamos te dar o caminho das pedras neste post!

Essa dica é valiosa para você que está contando seus meses de contribuição. Isso, pois, o INSS publicou nota explicativa informando que as contribuições previdenciárias com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo do tempo de contribuição e em carência.

Portanto, isso pode impactar diretamente no recebimento dos benefícios previdenciários.

Então, continue essa leitura e fique por dentro de todas essas dicas!

Contribuição abaixo do salário mínimo

Antes de tudo, lembramos que desde a reforma da previdência, o INSS considera a contribuição do segurado apenas se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo.

Ou seja, a contribuição não corresponde a um salário mínimo, mas precisa corresponder sobre a alíquota em cima do valor de contribuição sobre o valor do salário mínimo.

Portanto, quando o segurado erra no valor da contribuição como autônomo, ou, ainda, quando o contrato de trabalho é finalizado em menos de um mês, por exemplo, pode ocorrer esse tipo de “contribuição fracionada”, ou seja, sobre um salário de contribuição abaixo do salário mínimo. 

Contribuí abaixo do salário mínimo, e agora?

A situação não é complexa de resolver e o segurado poderá avaliar alguma das alternativas abaixo para solucionar o problema:

  • Pagar a diferença
  • Agrupar contribuições
  • Utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento.

Ademais, não é preciso ir pessoalmente ao INSS para realizar esse ajuste. Você pode fazer tudo pelo portal do INSS, seja pelo celular ou pelo site MEU INSS. 

Passo a Passo para realizar o ajuste

Como mencionamos, não é preciso comparecer pessoalmente para resolver este tipo de problema, basta o segurado entrar pelo aplicativo MEU INSS, ou pelo site e buscar os ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019.

Portanto, caso encontre muita dificuldade o segurado poderá buscar o apoio de um profissional, ou caso seja uma dúvida simples, de como utilizar o portal MEU INSS, você poderá solucionar a dúvida através do número de telefone 135.

O serviço está disponível para:

  • Segurado empregado
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Contribuinte individual que presta serviço para empresas, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, que no somatório de remunerações do mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. 

Por fim, vale ressaltar que o INSS reforça que a complementação corresponde ao valor da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.

E aí, já conhecia essa dica? Conte para nós.

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