INSS pode cancelar meu benefício sem me avisar?

INSS pode cancelar meu benefício sem me avisar?

É possível o INSS simplesmente cancelar o benefício sem avisar o beneficiário? Fique por dentro das regras sobre esse assunto através deste post!

Antes de tudo: Por qual motivo o INSS pode cancelar meu benefício?

O INSS pode cancelar o benefício em caso de falecimento do beneficiário, quando quem recebe o benefício deixa de ter esse direito ou quando há fraude para conseguir o benefício.

Quando o INSS identifica alguma dessas situações ele pode cancelar o benefício.

Porém, esse cancelamento exige algumas regras, não pode ser feito de forma arbitrária. Caso o faça incorretamente, o INSS é obrigado a liberar o benefício até cumprir o procedimento padrão.

INSS pode cancelar meu benefício sem me avisar?

Negativo! Antes de tudo é preciso abrir uma investigação, ou seja, uma revisão. Através dessa revisão, o INSS avalia a situação do beneficiário e ao final do processo identifica se será possível manter ou se será necessário cancelar o benefício.

Quem diz isso é o Enunciado n. 16 do CRPS,  traz a determinação de que, nos casos de suspeita de fraude na concessão de um benefício do INSS ou de um BPC/LOAS, não haverá suspensão, nem cancelamento da prestação de forma direta e sumária.

Ou seja, é obrigatório que para esse tipo de cancelamento de benefício, exista, antes e tudo, o devido processo legal. 

Quando dizemos devido processo legal, queremos dizer a apuração dos fatos através de um processo administrativo que correrá, provavelmente, por revisão de ofício pelo próprio INSS.

Neste procedimento, o beneficiário terá o direito de defesa a apresentar as provas que farão a sua defesa.

Quando este tipo de apuração é aberta contra o beneficiário, o INSS deve notificá-lo para ter ciência e apresentar sua defesa. Sem essa notificação, o INSS não pode, de ofício, cancelar o benefício do segurado.

Agora, o beneficiário também precisa fazer a sua parte. Mantenha os seus dados atualizados perante o INSS, tanto o endereço residencial, quanto os demais dados. Isso, pois o INSS pode te notificar e você não ter conhecimento pois os seus dados estão desatualizados. Portanto, fique atento!

A qualquer momento o INSS pode revisar um benefício?

Não, existe um prazo para o INSS revisar um benefício!

O prazo para o INSS são 10 anos contados a partir da data de concessão do benefício.

Ou seja, após 10 anos, o INSS, via de regra, não poderá rever o benefício, conforme determina o art. 103-A da Lei n. 8.213/1991:

“Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.” (g.n.)

Ou seja, o prazo de dez anos que impede a discussão de algumas revisões para os segurados também se aplica ao INSS para fazer as suas análises revisionais.

Além disso, é importante frisar a exceção no final do artigo que diz “salvo comprovada má-fé”, ou seja, se restar apurada a má-fé do beneficiário, esse prazo não vale e o INSS poderá suspender o benefício a qualquer tempo.

Lembramos que essas causas podem ser complexas, por isso, em caso de dúvidas busque a orientação de um advogado previdenciário para a análise do seu caso concreto.

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