Aposentadoria da pessoa com deficiência e o grau de deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência e o grau de deficiência

A Aposentadoria da pessoa com deficiência sempre deixa uma dúvida: Como avaliar o grau de deficiência? Confira neste post!

Quem pode solicitar a Aposentadoria da pessoa com deficiência?

O segurado que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilita sua participação a longo prazo de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições em relação às demais pessoas poderá pedir o benefício.

A Lei Complementar nº 142/2013 é responsável por disciplinar o direito de aposentadoria dos Portadores de Deficiência, além da Aposentadoria por Idade, também é prevista a Aposentadoria por tempo de Contribuição que divide a deficiência em graus, quais sejam: leve, mediano e grave.

A intenção é que pessoas que possuem grau de deficiência maior possam se aposentar mais rápido.

É nesse ponto que reside a dúvida de muitos segurados.

Aposentadoria da pessoa com deficiência e o grau de deficiência

Como mencionamos, o grau de deficiência existe para que as pessoas que possuem grau de deficiência maior possam aposentar mais rápido, ou seja, não precisem trabalhar tanto tempo.

O INSS analisa esse ponto de acordo com os critérios determinados pela CID e a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

A CID é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (igualmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças).

A CID é editada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e sua intenção é fazer um padrão e codificar doenças e outros problemas relacionados à saúde. 

Através da CID são estabelecidos códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. 

Então, a perícia analisará o que consta nestas classificações para poder determinar a deficiência e o seu grau.

Fique atento!

Este critério é analisado pelo INSS no momento em que você registra o seu benefício.

Portanto, é fundamental que você apresente todos os documentos que comprovam a sua deficiência no momento da perícia, para comprovar a necessidade de receber este benefício e o grau correto.

Caso discorde da decisão do INSS após a perícia, ainda é possível entrar com um recurso administrativo ou até mesmo um processo judicial, caso a decisão seja injusta. 

Terminou essa leitura e ainda ficou com alguma dúvida?

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