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Aposentadoria do INSS para outras profissões

Aposentadoria do INSS para todas Profissões

Inúmeros detalhes precisam ser levados em consideração pelos segurados do INSS na hora de requerer a sua aposentadoria. As particularidades de cada profissão precisam ser devidamente conhecidas para evitar grandes perdas financeiras.

Aposentadoria do INSS

Aposentadoria INSS para a sua profissão!

Profissionais que receberam ao longo da sua vida adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo, indica que desempenharam atividade submetida à ação de agentes nocivos. Desta forma, esses períodos podem ser reconhecidos como atividade especial pelo INSS e acrescido de 20% no caso da mulher e 40% no caso do homem quando o objetivo é uma aposentadoria por tempo de contribuição convencional. Ou, no caso do profissional que trabalhou submetido à ação de agentes nocivos por 25 anos, poderá ter direito à Aposentadoria Especial, que é extremamente mais vantajosa financeiramente, dado ao fato de não incidir o fator previdenciário.

Profissionais que trabalham dentro de ambientes hospitalares, por exemplo, desempenham suas atividades submetidos à ação de agentes biológicos e devem ter o respectivo período de trabalho reconhecido como atividade especial. Esse é o caso do enfermeiro, auxiliar de enfermagem, atendente/auxiliar de enfermagem e outros profissionais cuja rotina de trabalho se dá dentro de ambientes hospitalares.
Outro exemplo de enquadramento de atividade especial são os profissionais de indústria, onde normalmente trabalham submetidos à ação de agentes nocivos como ruído, óleos, graxa, poeira e outros.

Conheça mais sobre Aposentadoria Especial

Os períodos de atividade rural desempenhados em regime de economia familiar (pequeno produtor) anterior a novembro de 1991 também podem ser contados na aposentadoria. Muitos profissionais que desempenharam atividade rural anterior à novembro de 1991 acabam, muitas vezes, não buscando a contagem do respectivo período, normalmente argumentando que não possuem documentos da época (bloco de produtor rural ou modelo 15, por exemplo).

No entanto há outras provas que podem ser produzidas a fim de comprovar o exercício da atividade rural, tais como: Certidão de Casamento constando a profissão como agricultor, Certidão de Casamento própria ou de filhos e outros.

Procure um profissional especializado no Planejamento de Aposentadoria
da sua confiança e evite as grandes perdas financeiras
comuns na hora de requerer o seu benefício.

O importante é requerer a contagem do tempo da atividade rural para evitar grandes perdas financeiras. Como exemplo, podemos imaginar um aposentado que possui uma previsão de recebimento de aposentadoria junto ao INSS no valor de R$ 5.531,31*, sendo que desempenhou 10 anos de atividade rural. Contando o período da agricultura, esse segurado poderia antecipar em 10 anos o seu benefício, ou seja, fechando 25 anos de atividade urbana e computando mais 10 anos de atividade rural, fecha os 35 anos de tempo de contribuição necessários para a concessão da aposentadoria.

Na hipótese desse segurado não buscar a concessão da sua aposentadoria com a averbação da atividade rural, o valor perdido ao longo desses 10 anos será 1.009.398,72** em valores atuais.

Ou seja, muitos aposentados perderam e muitos perderão muito dinheiro no momento de requerer suas aposentadorias dado ao fato de não atentarem aos pequenos detalhes que envolvem cada situação.

Procure um profissional especializado no Planejamento de Aposentadoria da sua confiança e evite as grandes perdas financeiras comuns na hora de requerer o seu benefício.

*Teto da Previdência Social em 2016. **Considerando uma capitalização de 0,5% ao mês.

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