Posso aposentar por Diabetes?

Posso aposentar por Diabetes?

Posso aposentar por diabetes? Se você também é uma das pessoas que quer tirar essa dúvida, nos acompanhe neste post e fique por dentro! 

A diabetes é uma doença que atinge milhões de brasileiros e possui níveis de gravidade que vão desde o controle da doença diante de uma vida plena até a incapacidade total.

Nesse último caso, o segurado pode aposentar por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)

Por isso, o importante é entender os critérios que determinam quem tem direito ao benefício, pois o diagnóstico não é a única prova, será preciso demonstrar como o diabetes afeta a capacidade de trabalhar de forma total e definitiva.

Enfim, agora que você entendeu o contexto, vamos explicar ponto a ponto sobre a Aposentadoria por Diabetes.

O que é diabetes?

A Diabetes eleva a glicose no sangue. A insulina promove a entrada de glicose para as células do organismo de forma que haja o aproveitamento para as diversas atividades celulares.

Portanto, a falta da insulina ou um defeito na sua ação resulta no acúmulo de glicose no sangue, o que chamamos de hiperglicemia.

Isso acontece em função de defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, produzido no pâncreas.

Sou diabético, posso trabalhar?

Via de regra, sim. 

A princípio, a diabetes é uma doença que pode ser tratada ao mesmo tempo que o segurado continua suas atividades de rotina. 

Bom, essa é a regra, porém sabemos que a diabetes pode causar fome excessiva, emagrecimento, cansaço, fraqueza, diurese, desidratação severa, dificuldades respiratórias, vômitos dentre outros sintomas. 

Portanto, nem sempre o segurado estará apto para trabalhar. O que indica sua necessidade de afastamento não é a doença em si, mas sua incapacidade de comparecer ao trabalho em função da doença.

Nesses casos os segurados podem usufruir de benefícios como o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da situação.

Complementando o que foi dito neste tópico, vamos explicar um pouco mais sobre cada um desses casos.

O que é o auxílio-doença por diabetes?

O auxílio doença é um benefício previdenciário que após a Reforma da Previdência recebeu o nome de Benefício por Incapacidade Temporária.

O benefício serve para quem. por motivo de doença ou acidente, tornam incapazes de exercer o trabalho e precisam do afastamento das atividades laborais.

Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.

A doença ou acidente que gerou essa incapacidade pode ou não ter relação com o trabalho executado pelo segurado.

O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.

Lembramos que se você é empregado, os primeiros 15 dias de afastamento serão pela empresa, a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.

Posso aposentar por Diabetes?

Depende. Afinal, se você me acompanhou até aqui já sabe que dependerá muito da situação de saúde do segurado. 

Mas vamos explicar melhor esse conceito de aposentadoria para que você possa compreender como funciona na prática.

A aposentadoria por diabetes, nada mais é do que a aposentadoria por invalidez (ou incapacidade permanente).

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua condição de saúde também não permite uma readaptação do segurado.

Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.

Para ter direito a este benefício o diabetico precisa preencher os requisitos de incapacidade total e permanente.

A incapacidade total significa que o segurado não possui condições de voltar ao trabalho que exercia anteriormente e também não pode ser readaptado.

A readaptação ocorre quando o segurado não possui condições de voltar às suas atividades exercidas anteriormente, mas consegue ser readaptado em outras funções que se adaptem melhor às suas condições de saúde.

Além de total, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível, ou sem previsão de recuperação.

Quais documentos apresentar para solicitar este benefício?

Para solicitar o benefício o segurado deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

A documentação é uma parte essencial para obter o benefício. O segurado precisa se certificar de que os documentos que está apresentando ajudarão o INSS a entender a gravidade da sua incapacidade para que o benefício seja concedido.

Vale lembrar que o pedido hoje pode ser feito pelo portal online MEU INSS. O segurado irá anexar todos os documentos e posteriormente, caso eles sejam aceitos, será possível agendar a perícia, também pelo portal.

Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?

Lembramos que Aposentadoria é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.

Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS e se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.

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