Aposentadoria por Invalidez: INSS faz descontos na Transição de Auxílio-Doença para Aposentadoria

Aposentadoria por Invalidez: INSS faz descontos na Transição de Auxílio-Doença para Aposentadoria

Se você identificou algum desconto na sua Aposentadoria por Invalidez feito pelo INSS pode ser um caso de Transição de Auxílio-Doença para Aposentadoria. Confira o post e entenda o caso!

Antes de tudo, para clarear a situação vamos montar um exemplo com as dúvidas que recebemos com mais frequência aqui no escritório e se você está nessa situação, certamente se identificará. 

Após o exemplo vamos explicar quais são as regras válidas hoje para este tipo de situação.

Nossa intenção é te mostrar quais são os seus direitos e te ajudar a garanti-los. Definitivamente, este post não substitui a análise do seu caso por um advogado especialista. 

Falando nisso, Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS e se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.

Nos especializamos em atender digitalmente todos os segurados do INSS, residentes no Brasil ou no exterior e você pode entrar em contato clicando aqui. Através da nossa plataforma digital, garantimos rapidez na conclusão de aposentadorias, auxílio-doença e revisionais.

Dito isso, vamos ao post!

Qual a diferença entre o Auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez?

Resolvemos começar por este tópico para eliminar, desde o início, a confusão que muitos segurados têm ao distinguir esses benefícios.

Vamos pontuar as maiores diferenças entre esses dois benefícios e os detalhes completos sobre cada um deles, você poderá conferir ao longo deste artigo.

Vamos lá!

O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido aos segurados durante o tempo de incapacidade até a recuperação do trabalhador para o retorno às atividades.

Quando o segurado não consegue recuperar, verificado através de perícia que a situação é irreversível, ou seja, sem previsão de melhora, aí o segurado precisa aposentar por invalidez.

Para saber se o segurado está incapacitado permanentemente antes ele deve apresentar exames, laudos, passar pela perícia, portanto, primeiro o segurado receberá o auxílio-doença e após constatada incapacidade total e permanente o benefício de auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Existe diferença de valores entre o o Auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez?

O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Este benefício não sofreu alteração com a reforma da previdência, ou seja, antes ou após a reforma continua correspondendo a 91% do salário de benefício.

Contudo, importante lembrar que a forma de calcular o salário de benefício sim, essa sofreu alteração com a Reforma. Mas falaremos sobre isso um pouco mais adiante. 

E a aposentadoria por invalidez? Continua a mesma forma de cálculo antes e após a reforma da previdência?

Infelizmente não.

Antes da reforma a regra para concessão do benefício era de 100% do salário de benefício. 

Contudo, após a reforma, essa modalidade de aposentadoria sofreu uma drástica redução da forma de cálculo e hoje o valor corresponde 60% do salário de benefício acrescidos de 02 pontos para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).

Caso o benefício seja concedido em função de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será de 100% do salário de benefício, e não vale a regra dos 60% +2%.

Pois bem, como você pôde observar, todos esses cálculos baseiam-se no salário de benefício, certo?! Então fique de olho nessa regra sobre o salário de benefício.

Salário de Benefício Antes x Depois da Reforma da Previdência

O salário de benefício é o primeiro cálculo que você precisa fazer para descobrir o valor do benefício. Depois de descobrir o valor do salário de benefício você poderá aplicar a regra da aposentadoria, do auxílio doença, etc e descobrir qual é o valor final do benefício.

Por exemplo, o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Ou seja, antes de calcular os 91%, primeiro é preciso apurar qual é o valor do salário de benefício.

Antes da Reforma, o cálculo do salário era mais benéfico, funcionava da seguinte forma:

  • Média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício. 

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar. A partir da soma você deve dividir pela quantidade de salários. O resultado será o valor do salário de benefício antes da reforma da previdência.

Contudo, as regras mudaram e após a Reforma o cálculo ficou mais abrangente e, portanto, o valor mais baixo, confira:

  • Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

Nesta modalidade também é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade. O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.

Agora que você já sabe como calcular o salário de benefício e sabe como chegar a renda mensal inicial, vamos de mostrar ao exemplo para que você compreenda o que o INSS tem feito com alguns segurados.

Esse exemplo é familiar para você?

Aposentadoria por Invalidez: INSS efetua descontos na Transição de Auxílio-Doença para Aposentadoria

Pois bem, agora que você conhece as regras sobre os benefícios, fica mais fácil entender o que o INSS vem fazendo em alguns casos de transição entre o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. 

Sempre que o segurado recebe o benefício de auxílio doença e o médico constata que não há possibilidade de recuperação, é possível que o segurado aposente por invalidez.

Porém, para que ocorra essa transição existe todo um processo. Primeiro vem a documentação apresentada pelo segurado e depois a perícia médica que o INSS agenda e o médico perito do INSS confirma se a situação descrita no laudo médico e exames que você apresentou são realmente verdadeiras.

A documentação que o segurado deve apresentar são laudos médicos, exames, prontuários, e qualquer documentos que possa servir de prova para comprovar a incapacidade para o INSS.

Mas, afinal, qual ação o INSS está adotando que afeta tanto os segurados?

O grande problema é que o INSS, na transição do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez, vem fixando como data inicial do benefício o dia de constatação da doença pelo LAUDO MÉDICO!

Afinal, como isso pode me prejudicar o segurado?

Antes de tudo, vamos ao exemplo.

Márcia, em função de uma hernia de disco, em julho 2019 Márcia conseguiu o auxílio doença, pois foi comprovado através de laudos e exames, que ela estava totalmente incapacitada para o trabalho e precisava permanecer 120 dias afastada de suas atividades para recuperação.

Ao final do prazo a situação havia piorado e o INSS concedeu uma prorrogação de mais 120 dias de afastamento.

O salário de benefício de Márcia era R$ 2.570,00.

Todo esse tempo, Márcia estava recebendo o auxílio doença de R$ 2.338,70, que correspondia a 91% do salário do seu salário de benefício.

Acontece que após esse prazo, em nova perícia, o INSS definiu que aquele quadro era estável e a Márcia não estava permanentemente incapacitada ao trabalho, ou seja, o correto era transformar o benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

Com a alteração do benefício de auxílio doença para aposentadoria por invalidez, as regras mudaram e a renda de Márcia passou a ser 60% do salário de benefício 2% para cada ano que ultrapassar o teto mínimo de contribuição de 15 anos.

Considerando que Márcia tinha apenas 14 anos de contribuição, R$ 2.570,00 x 60% resulta no total de R$ 1.542,00, R$ 796,70 a menos que o auxílio por incapacidade temporária.

Essa redução por si só pesa o orçamento de Márcia. Mas a situação se torna pior quando ela começa a receber descontos na sua aposentadoria.

Ao buscar nossa equipe de especialistas para a análise do seu caso concreto identificamos que o INSS estava considerando a data do laudo médico como data do início do benefício e não a data da perícia feita pelo INSS.

Ocorre que o laudo médico de Márcia está datado em julho de 2019 e a última perícia de Márcia foi feita em maio de 2021. 

Isso significa que, em teoria, ela recebeu mais do que o devido, pois o auxílio doença possui valor mais alto do que o valor da aposentadoria por invalidez. Além disso, o INSS começou a fazer descontos consignados no valor da aposentadoria de Márcia para cobrir a diferença de valores.

Mas e aí, pode ou não pode?!

Não. O INSS não pode fazer cobranças relacionadas à transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Estamos falando sobre esse tipo de cobrança retroativa em forma de consignação em pagamento.

Isso vale para aposentadorias por invalidez concedidas após a reforma da previdência. Por sua vez, a reforma entrou em vigor a partir do dia 14/11/2019 com DII (data inicial do benefício).

Confira algumas dicas importantes!

  • Essa proibição está estabelecida através da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS n. 87/2023 e da Ação Civil Pública n. 5020466-70.2023.4.02.5001/ES;
  •  A validade é para beneficiários da ativa ou não, ou seja, quem recebe o benefício ou quem já deixou de receber, por algum motivo, como recuperação, etc.
  • Quando a RMI (Renda Mensal Inicial / Valor) da aposentadoria por incapacidade por invalidez concedida após a Reforma for menor do auxílio-doença, não pode ser cobrada a diferença de valor entre a DIB e a data de início do pagamento;
  • As consignações para descontos feitas em decorrência da transformação de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez estão suspensas.

Se você acompanhou este post, se identificou com a situação e não sabe como proceder, busque o apoio de um advogado previdenciário.

Lembramos que nos especializamos em atender digitalmente todos os segurados do INSS, residentes no Brasil ou no exterior, portanto, você pode entrar em contato clicando aqui. Através da nossa plataforma digital, garantimos rapidez na conclusão de aposentadorias, auxílio-doença e revisionais.

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