Aposentadoria Especial pode mudar em 2024?
STF adia novamente decisão sobre Aposentadoria especial do INSS e possíveis mudanças na Reforma da Previdência ficam sem resposta. Entenda tudo através desse post.
O que é a Aposentadoria Especial ?
Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que trabalhou muitos anos exposto aos agentes prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.
Estes agentes chamam-se fatores de risco ou agentes insalubres e periculosos.
O tempo de trabalho em contato com fatores de risco chama-se tempo ou período especial (ou tempo/período de atividade especial).
Aposentadoria Especial pode mudar em 2024?
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, que contesta as mudanças da Reforma da Previdência na aposentadoria especial do INSS.
Essas mudanças impugnadas dizem respeito a idade mínima, cálculo e conversão de tempo para pedir o benefício.
Antes da reforma não havia idade mínima para aposentadoria, nem limite temporal para aplicar a conversão do tempo especial em comum.
Contudo, após a Reforma foi instituída idade mínima, que antes não era necessário.
Além disso, ficou determinado que a data da reforma da previdência é o limite temporal para fins de conversão do tempo de aposentadoria especial em comum. Portanto, o tempo de trabalho após a reforma da previdência, contabiliza para conversão de tempo especial em comum.
Pois bem, essas são as mudanças que a ação visa reverter ou amenizar.
Prosseguindo no assunto, quanto ao andamento da ação, o prazo do julgamento no plenário virtual acabaria no mês de Junho, mas Toffoli pediu para o processo ser votado no plenário físico. Isso significa que a votação recomeçará do zero e a nova data para julgamento ainda será definida.
Requisitos da Aposentadoria Especial
Antes de mais nada, precisamos lembrar que a reforma da previdência começou a valer desde 13/11/2019 e a partir desta data as regras ficaram bem diferentes.
- Posso aposentar pelas regras antigas hoje em dia?
Sim! É possível aposentar pelas regras antigas mesmo com a reforma da previdência em vigor.
Contudo, o segurado deve preencher os requisitos da aposentadoria antes da reforma.
Ou seja, se você completou todos os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019, mesmo depois da reforma, você pode pedir a aposentadoria utilizando as regras antigas.
REGRAS: antes da Reforma da Previdência
Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria antes da reforma exige-se o tempo de contribuição e a comprovação de que exerceu o tempo de atividade especial.
O tempo de contribuição leva em consideração a gravidade da exposição. Os segurados podem aposentar com 15, 20 ou 25 anos, onde 15 anos a exposição é severa (mineradores de subsolo) e 25 anos é mais branda (eletricistas, vigilantes, enfermeiros etc).
Os direitos previdenciários do trabalhador que exercem atividade especial ainda são muito desconhecidos pela classe, por isso muitos segurados quando vão pedir a aposentadoria acabam aposentando pela modalidade normal ou quando não atingem as regras pela modalidade normal, continuam trabalhando até conseguirem a aposentadoria normal, sendo que poderiam aposentar pela aposentadoria especial.
Isso ocorre pois o INSS não detecta sozinho a atividade especial, o segurado precisa pedir a aposentadoria como especial e apresentar os documentos que comprovem este tipo de atividade.
Portanto, quem possui o tempo de contribuição em atividade especial antes da reforma, como mencionamos, não precisa de pontos ou idade mínima.
Além disso, o valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário de benefício.
Caso a ação no STF seja procedente, é possível que alguns desses pontos válidos antes da reforma da previdência voltem a valer, mas como mencionamos, ainda é incerto e é preciso acompanhar o resultado das votações. Por isso, fique de olho nos nossos conteúdos para saber assim que o resultado da votação sair e como isso pode repercutir na sua aposentadoria.
REGRAS: após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência as regras de aposentadoria são divididas em Regras de Transição, para os segurados que já contribuíam para o INSS antes de entrar em vigor a Reforma e as Novas Regras, destinadas aos segurados que começaram a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
Regras de Transição
- 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
- Novas Regras
25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL
O valor da aposentadoria dos homens que aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral dos benefícios após a reforma da previdência, ou seja:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Vale mencionar que o cálculo do salário de benefício após a Reforma da Previdência passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Portanto, para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.
Existe algum assunto sobre a aposentadoria especial que você ainda tem dúvidas? Conte para nós nos comentários e podemos fazer um post sobre esse assunto. A sua dúvida pode ser a de vários outros segurados.