Quais são as suas dúvidas sobre a Reforma da Previdência Social?

Quais são as suas dúvidas sobre a Reforma da Previdência Social?

A reforma da Previdência Social está tirando o sono dos atuais e futuros aposentados e pensionistas no Brasil. Sob um questionável argumento de existência de déficit nos cofres da Previdência Pública, a PEC 287/16 (Proposta de Emenda Constitucional) traz mudanças radicais nas regras dos benefícios. Os nossos advogados do Escritório Accadrolli & Maruani, Rodolfo Accadrolli Neto e Dan Maruani, esclarecem os principais pontos da reforma:

Pelas regras atuais, quais são os requisitos para se aposentar pelo INSS?

Para se aposentar por tempo de contribuição hoje, em regra, o homem deverá possuir 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição. Não há idade mínima. Se for aposentadoria por idade, o homem deverá contar com 65 anos e a mulher 60 anos de idade, e possuir ainda no mínimo 180 contribuições mensais (15 anos).

Como é calculada a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS atualmente?

A aposentadoria por tempo de contribuição é calculada da seguinte maneira: o INSS faz a média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas, corrigidas monetariamente, desde 07/1994 até o mês anterior ao requerimento. Sobre essa média (chamada de salário-de-benefício) é aplicado o fator previdenciário, que é um redutor do valor da aposentadoria. Os homens e mulheres que atingirem 95 e 85 pontos, respectivamente, calculado através da soma da idade com o tempo de contribuição, receberão suas aposentadorias sem a incidência do fator previdenciário.

Assim, por exemplo, se uma segurada mulher possuir 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderá se aposentar com 100% do valor do salário-de-benefício.

E a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é também calculada com base no salário-de-benefício. O valor da aposentadoria corresponde a 70% sobre a média calculada, que é acrescida de 1% por cada grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100%.

Nessa espécie de aposentadoria somente se aplica o fator previdenciário se ele for positivo (aumentar o valor do benefício). Desse modo, o segurado que completar a idade necessária e possuir 30 anos de contribuição, se aposentará com 100% do valor do salário-de-benefício.

Como pode ficar a aposentadoria se for aprovada a PEC 287/2016?

Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade mínima para a aposentadoria: 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar passará de 15 anos a 25 anos (carência).

O valor da aposentadoria será de 51% sobre o salário de benefício, mais 1% a cada ano de trabalho pago. Desse modo, o trabalhador que se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, se aposentará com 76% do valor do salário de benefício (51% + 25 anos de contribuição). Para se aposentar integralmente, será preciso contribuir por 49 anos.

14 Comments

  • Postado 20 de March de 2017

    Élton gilnei martini

    Tenho 45 de idade 27 anos de metalúrgico é possível pedir aposentadoria

    • Postado 3 de July de 2017

      Rodolfo Accadrolli Neto

      Olá Élton. É possível sim. Já tens direito à aposentadoria especial caso fique devidamente comprovado junto ao INSS que esse período de 27 anos foi trabalhado sob ação de agentes nocivos, situação comum na rotina de trabalho dos metalúrgicos. Espero ter ajudado. Maiores questionamentos pode entrar em contato: 48 – 3017-1500.

  • Postado 23 de November de 2017

    Marta Maria da Cruz Bispo

    Boa tarde, minha mãe nunca contribui, sempre foi dona de casa, ela pode se aposentar com Quantos anos.

    • Postado 24 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá Sra. Marta.
      Para que a sua mãe possa se aposentar ela terá que possuir, no mínimo, 180 contribuições (que equivalem a aproximadamente 15 anos de contribuição) e 60 anos de idade.
      Sem contribuir não será possível a aposentadoria por idade urbana.
      Nos casos em que a pessoa nunca contribuiu e conta com mais de 65 anos de idade, dependendo de quanto for a renda mensal familiar, é possível pedir o benefício assistencial ao idoso (LOAS). Mas é importante destacar que esse benefício não é aposentadoria. Não dá direito a 13º salário, pensão por morte e também não é vitalício (pode ser cessado se o INSS verificar que as condições sociais se alteraram).

    • Postado 9 de January de 2018

      Paulo

      Tenho 26 anos de contribuicao oito anos desta contagem que de 26 oito trabalhei na empresa Embraco e um ano e 8 meses em um posto de gasolina gostaria de saber se tenho direito a insalubre e quantos anos eu ganho

      • Postado 10 de January de 2018

        Rodolfo Accadrolli

        Prezado Paulo,
        Para ter direito ao reconhecimento desses períodos como especiais o senhor terá que apresentar ao INSS o formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário) preenchido pela empresa, que demonstre a exposição aos agentes insalubres.
        Caso o senhor tenha direito, o seu tempo de contribuição será multiplicado por 1,4. Exemplo: 10 anos trabalhados em atividade especial será contado como 14 anos de serviço.
        Atenciosamente,

  • Postado 29 de November de 2017

    JOSE FFREITAS

    tenho 16 anos de contribuiçao e 61 de idade eu posso dar entrada na minha aposentadoria? ou terei que contribuir mais ?

    • Postado 29 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá Sr. José Freitas.
      O senhor terá que aguardar completar 65 anos e encaminhar a aposentadoria por idade. Se for trabalhador rural, poderá encaminhar a aposentadoria imediatamente.
      Atenciosamente.

  • Postado 16 de December de 2017

    Paulo

    Olá,tenho 45 anos,27 de carteira assinada,trabalho 15 anos como vigilante,se for votada a pec,Vou perder o meu direito de me aposentar com 35 anos de trabalho?

    • Postado 8 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Sr. Paulo,
      Se for aprovada a PEC da Previdência nos moldes atuais os segurados deverão cumprir também com a idade mínima para se aposentar, de 55 anos para os homens em 2018, a qual será aumentada em 1 ano a cada dois anos (56 anos em 2020 e assim sucessivamente), até o limite de 65 anos em 2038.
      Como o senhor trabalha como vigilante (a qual rotineiramente é considerada atividade especial), caso seja aprovada a PEC poderá se aposentar aos 55 anos de idade e 25 anos de contribuição especial (devidamente comprovado no INSS).

  • Postado 9 de January de 2018

    Paulo

    Tenho 49 anos trabalho como vigilante a 14 anos a soma dos anos trabalhados são 26 nesses 26 tenho 8 anos insalubre de empresa e 1 ano e 7 meses de posto de gasolina gostaria de saber quantos anos eu ganho e com quantos anos posso encaminhar minha aposentadoria e me falta quantos para completar o tempo!

    • Postado 10 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Paulo,
      Para poder responder a esse seu questionamento precisaremos elaborar para o senhor um Plano de Aposentadoria, fazendo a contagem de todo o tempo de contribuição e convertendo os períodos insalubres, pois assim não possuímos elementos suficientes para responder.
      Caso tenha interesse na realização desse planejamento, envie um e-mail para [email protected] com o assunto “Eu quero um Plano de Aposentadoria”, que passaremos as orientações.
      Atenciosamente,

  • Postado 14 de January de 2018

    Maecelino

    Tenho 52 anos de idade…com 28 anos de contribuição mais 12 anos de lavoura ja ajuizado e como fica com a aprovação da reforma ?

    • Postado 15 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Maecelino,
      Se o senhor já possui mais de 35 anos de contribuição, tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras atuais. Portanto, poderá se aposentar tanto pelas regras novas (se forem aprovadas) quanto pelas atualmente vigentes.

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