Pensão INSS no Segundo Casamento: corro risco de perder?

Pensão INSS no Segundo Casamento: corro risco de perder?

Será mesmo que você corre o risco de perder a pensão por morte do INSS no segundo casamento?

Essa é uma dúvida que recebemos constantemente e por isso fizemos este post para esclarecer de uma vez por todas essa dúvida e aproveitar para falar sobre as regras da Pensão por Morte.

Portanto, se você quer saber mais sobre esse assunto, nos acompanhe neste post. 

Vamos abordar, primeiramente, as regras gerais sobre esse benefício, e depois aprofundar sobre o foco do nosso post. 

Se você já sabe tudo sobre Pensão por morte pode ir direto para o final do post, mas recomendamos dar uma olhada nos outros tópicos para não ficar nenhuma dúvida pelo caminho ; )

Além disso, se ao final do post ainda restarem dúvidas e você precisar de uma avaliação minuciosa da sua situação, conte com o nosso time de especialistas, clicando aqui, para a análise do seu caso concreto. 

Caso sua dúvida seja sobre o assunto em geral, pode deixar sua pergunta aqui nos comentários.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de uma pessoa quando esta falece.

Para ter direito ao benefício, o falecido deve ser segurado da previdência social, ou seja, contribuir para o INSS.

Quem possui direito à Pensão por Morte?

As pessoas que podem receber este benefício estão descritas em lei. Mas especificamente no art. 16 da lei 8.213/91, são eles:

  • Cônjuge;
  • Companheiro.

Para esses casos acima é necessário comprovar o casamento/união estável na data em que o segurado faleceu.

  • Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
  • Pais;
  • irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Segundo o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:

  • cônjuge/companheiro;
  • filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Portanto, caso o filho menor e uma esposa estejam recebendo a pensão, mesmo que os pais dependam economicamente do falecido, eles não têm direito à pensão.

Pensão INSS no Segundo Casamento: corro risco de perder?

Pode ficar tranquilo/tranquila que a resposta é não. 

Ou seja, o novo casamento, ou mesmo uma nova união estável não gera a perda do benefício de pensão por.

Antes de tudo, precisamos esclarecer que essa previsão simplesmente não existe na lei. 

Vamos mostrar para vocês as hipóteses legais para o fim do benefício de pensão por morte e vocês entenderão melhor quando o benefício pode ser cessado, ou seja “suspenso”:

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

§ 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

I – pela morte do pensionista;

V – para cônjuge ou companheiro:

a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas b e c;

b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

VI – pela perda do direito, na forma do § 1º do art. 74 desta Lei.

Ou seja, isso significa que a perda do benefício poderá ocorrer pelos seguintes motivos:

  • Tempo de casamento ou união estável;
  • Idade do cônjuge;
  • Tempo de contribuição do segurado instituidor;
  • Morte do (a) pensionista;
  • Perda de direito nos casos de condenação por homicídio doloso consumado ou tentado contra o segurado instituidor com trânsito em julgado;
  • Simulação ou fraude no casamento comprovado em processo judicial.

Portanto, um novo casamento não prejudica o recebimento do benefício de pensão por morte por parte do beneficiário.

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