Aposentadoria 2024: Confira as Regras!

Aposentadoria 2024: Confira as Regras!

Confira as regras para a Aposentadoria em 2024, se você planeja aposentar no próximo ano, este post é para você!

Lembramos que o nosso post é para te auxiliar nas dúvidas, mas não dispensa a análise do seu caso em particular por um advogado previdenciário. Somente avaliando o seu caso concreto será possível identificar todos os seus direitos e a forma de garanti-los.

Regras Atualizadas para quem vai solicitar a aposentadoria em 2024

Aposentadoria por Idade

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 100 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 90 Pontos.

Vale lembrar que essa é uma regra progressiva que ainda não atingiu o seu limite. Portanto, a cada ano deve somar 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 63 Anos de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 58 Anos de Idade

Esta também é uma regra progressiva que ainda não atingiu o seu limite. Portanto, a cada ano deve somar para a mulher 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade e para o homem 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Valor da Aposentadoria 2024

Para quase todas as regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Pedágio de 50%

Agora, para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Salário de benefício

Por fim, vale lembrar que após a reforma da previdência a forma de cálculo do salário de benefício mudou, portanto o segurado precisa ficar atento.

Agora, é preciso fazer a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.

A média é a soma dos salários de contribuição, devidamente atualizados pelo INPC, e o resultado deve ser dividido pela quantidade.

Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?

Lembramos que a Aposentadoria é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.

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