Aposentadoria 2024: Confira as Regras!
Confira as regras para a Aposentadoria em 2024, se você planeja aposentar no próximo ano, este post é para você!
Lembramos que o nosso post é para te auxiliar nas dúvidas, mas não dispensa a análise do seu caso em particular por um advogado previdenciário. Somente avaliando o seu caso concreto será possível identificar todos os seus direitos e a forma de garanti-los.
Regras Atualizadas para quem vai solicitar a aposentadoria em 2024
Aposentadoria por Idade
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 100 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 90 Pontos.
Vale lembrar que essa é uma regra progressiva que ainda não atingiu o seu limite. Portanto, a cada ano deve somar 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 63 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 58 Anos de Idade
Esta também é uma regra progressiva que ainda não atingiu o seu limite. Portanto, a cada ano deve somar para a mulher 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade e para o homem 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Valor da Aposentadoria 2024
Para quase todas as regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.
Pedágio de 50%
Agora, para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
Pedágio de 100%
Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.
Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
Salário de benefício
Por fim, vale lembrar que após a reforma da previdência a forma de cálculo do salário de benefício mudou, portanto o segurado precisa ficar atento.
Agora, é preciso fazer a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A média é a soma dos salários de contribuição, devidamente atualizados pelo INPC, e o resultado deve ser dividido pela quantidade.
Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?
Lembramos que a Aposentadoria é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.
Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS e se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.
Nos especializamos em atender digitalmente todos os segurados do INSS, residentes no Brasil ou no exterior e você pode entrar em contato clicando aqui. Através da nossa plataforma digital, garantimos rapidez na conclusão de aposentadorias, auxílio-doença e revisionais.