Aposentadoria Rural 2024

Aposentadoria Rural 2024

Descubra as regras atualizadas para Aposentadoria Rural para 2024 e saiba o que é preciso para esse tipo de aposentadoria!

A Aposentadoria Rural, via de regra, gera muitas dúvidas pois possui duas grandes divisões: A aposentadoria por idade comum e a aposentadoria dos segurados especiais.

Em cada um dos casos existem regras e documentos diferentes que o trabalhador precisa ficar esperto para não deixar de apresentar ao INSS.

Portanto, se você pretende solicitar esta aposentadoria em 2024, nos acompanhe neste post.

Agora, se não vai pedir essa modalidade de aposentadoria, mas conhece alguém nessa situação, recomende este post e ajude alguém que precisa dessa informação atualizada!

Aposentadoria Por Idade x Segurado Especial

A Aposentadoria rural é uma das poucas que ainda mantém a possibilidade do segurado aposentar pelas regras antigas, o que, após a reforma da previdência, é quase impossível.

O conceito de trabalhador rural é amplo e abrange quem trabalha com:

  • Exploração das atividades agrícolas;
  • Atividade pecuária;
  •  Extração e a exploração vegetal e animal;
  • Pesca.

Além disso, se enquadram diversas outras áreas exercidas no meio rural.

Da mesma forma, o indígena com período de atividade rural certificado pela FUNAI, também enquadra como segurado especial.

Aqueles que trabalham como empregados contribuindo para o INSS, a atividade deverá ser não apenas classificada como rural, mas exercida em área rural.

Agora, se o trabalhador não é empregado, exerce a atividade como meio de sustento próprio e de sua família, ele será classificado como segurado especial. 

Esses trabalhadores têm uma proteção do governo, pois trabalham em regime de economia familiar, lembrando que não incluem nessa lista os grandes e médios produtores rurais.

O que você precisa para Aposentadoria Rural em 2024

Se você contribui para o INSS como trabalhador rural, ou seja, empregado rural, deve preencher apenas o requisito da carência e idade mínima, confira:

  • Carência de 180 contribuições;
  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Agora, se você não é empregado e trabalha na sua própria área rural ou em área de terceiro, mas através de contrato de parceria agrícola ou arrendamento, sendo para o seu próprio sustento e de sua família, em regime de economia familiar, conhecidos como segurados especiais, precisam preencher outros requisitos, confira:

  • Não pode haver empregados permanentes;
  • Há a possibilidade de contratação de mão de obra para auxiliar no trabalho rural desde que não exceda a 120 dias de trabalho.
  • Idade Mínima;
  • A idade mínima para as mulheres é de 55 anos e 60 anos para homens.
  • Tempo de carência de 180 meses;

O tempo de carência, em determinados casos, não diz respeito às contribuições para o INSS, mas sim o tempo de trabalho rural para adquirir o direito de se aposentar nessa modalidade.

Isso porque, o trabalhador rural antes de 31/10/1991 não precisava contribuir para adquirir o direito de aposentar.

Após esse período é necessário pagar uma indenização correspondente ao atraso no pagamento das contribuições para poder aposentar.

Portanto, o INSS não pode exigir não pode exigir contribuições antes de 31/10/1991 para quem exerceu atividade rural.

Contudo, lembramos que essa regra se aplica apenas ao pequeno produtor que trabalhava para subsistência da própria família, em regime de economia familiar, ou seja, o já citado o segurado especial.

Em caso de dúvidas, busque o apoio de um advogado previdenciário e faça o planejamento da sua aposentadoria.

Documentos necessários 

O INSS nega muitos benefícios por falta de comprovação da qualidade de segurado especial, ou seja, por ausência da prova de trabalho rural artesanal.

Quem é empregado rural com carteira assinada não tem a preocupação de fazer essa comprovação, já o trabalhador em regime de economia familiar possui grande dificuldade.

Vamos mostrar como comprovar o tempo de trabalho rural através dos documentos exigidos, fique atento e em caso de dúvidas busque o apoio de um advogado previdenciário.

Antes de tudo, lembramos que não há a necessidade de apresentar todos esses documentos, estes são apenas exemplos aceitos pelo INSS para comprovar o tempo de trabalho rural para obter a aposentadoria.

  • O primeiro documento é o formulário de autodeclaração de segurado especial.

Através deste formulário o trabalhador irá declarar que é pequeno produtor rural em regime de economia familiar. 

Esse formulário poderá ser conferido através da página do INSS, e os outros documentos que servem como prova, você confere abaixo:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);

Outros documentos aceitos

  • Certidão de casamento civil ou religioso/união estável, nascimento ou de batismo dos filhos, tutela ou de curatela;
  • Procuração;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Título de aforamento;
  • Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF.

Essa é uma lista extensa e complexa de documentos que nem sempre estão à disposição do trabalhador.

Quem precisa comprovar a atividade rural para fins de aposentadoria deve buscar orientação profissional de um advogado para localizar e organizar os documentos a fim de garantir os seus direitos.

Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?

Por fim, lembramos que a Aposentadoria é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.

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