TRF4 concede benefício assistencial à portadora de epilepsia crônica

A 6ª Turma do TRF da 4ª Regiã confirmou decisão de primeira instância que determinou ao INSS que pague benefício assistencial a uma mãe de família de Santa Cecília (SC) que sofre de epilepsia crônica. A autora buscou o direito na Justiça Federal porque se vê impedida de trabalhar pela doença. Ela toma quatro medicamentos para convulsão e, ainda assim, sofre crises epilépticas. Apesar de ter casa própria, a família, composta pelo marido, dois filhos menores e um neto, sobrevive da aposentadoria do primeiro, no valor de um salário mínimo.

Conforme o relator do processo, Desembargador Federal NÉFI CORDEIRO, a autora comprovou a condição de deficiente e o risco social que sofre, bem como a dificuldade econômica enfrentada pela família. Resta claro que a renda familiar fica em patamar justificável à concessão do benefício assistencial, afirmou o Desembargador. A autora deverá receber um salário mínimo mensal e também tem direito ao pagamento retroativo com juros e correção monetária a contar de 25/07/2011, data em que fez o requerimento do benefício no INSS. 
(O Tribunal não divulgou o número dos autos)

 
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