Trabalho como frentista em posto de gasolina é reconhecido como atividade especial

O TRF3 já se pronunciou sobre casos semelhantes de trabalho realizado em posto de gasolina sob gases inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador

O juiz federal Fernando Gonçalves, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de frentista em posto de gasolina.

O relator explicou que o enquadramento se dá em razão do desempenho de atividade considerada perigosa nos termos da Portaria nº 3.214/78, NR-16, Anexo 2, item 1, letra “m” e item 3 letra “q” e “s” e, acrescenta, que o TRF3 já se pronunciou sobre casos semelhantes, nos quais o trabalho realizado em posto de gasolina sob gases inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador.

Salientou também que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – não descaracteriza o caráter especial do trabalho, uma vez que não extingue a nocividade causada ao trabalhador, cuja finalidade de utilização apenas resguarda a saúde e a integridade física do mesmo, no ambiente de trabalho”.

No TRF3, a ação recebeu o número 0008447-30.2010.4.03.6103/SP.

Fonte: TRF3

Visite nosso site: www.aposentadoriadoinss.com.br

Deixe seu comentário