3 Situações em que você não pode pedir a Revisão da Vida Toda

3 Situações em que você não pode pedir a Revisão da Vida Toda

A revisão da Vida toda não se aplica a todos os aposentados. Porém, com a recente decisão do STF, muitas pessoas estão com dúvidas se podem usufruir da revisão. Confira 3 Situações em que você não pode pedir a Revisão da Vida Toda.

Por isso, montamos uma lista com 03 situações em que você não poderá pedir a Revisão da Vida Toda.

Se você quer saber se faz ou não parte do time de aposentados que têm direito à revisão, confira esse post na íntegra.

Revisão da Vida Toda: o que é?

Essa revisão diz respeito à mudança que houve no PBC – Período base de contribuição.

Período básico de cálculo é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que o INSS utiliza para encontrar o valor do benefício previdenciário.

Após 29/11/1999 o critério para analisar o PBC mudou passando a tomar como base apenas os salários de contribuição a partir de de julho de 1994.

Na prática, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.

Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.

A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.

Depois de muitos anos em batalha judicial, o STF analisou o assunto e a confirmação chegou: A REVISÃO DA VIDA TODA É JUSTA! 

Ou seja, as pessoas que perderam dinheiro com este cálculo injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.

3 Situações em que você não pode pedir a Revisão da Vida Toda

Se você nos acompanhou até nesse post, deve ter percebido que essa revisão não se aplica a todos os aposentados, mas apenas a parte deles.

Por isso, para evitar seu desgaste, vamos apontar para você 3 situações em que você não pode pedir a Revisão da Vida Toda. A partir daí você poderá descobrir se essa revisão não é para você ou se você pode continuar a investigação.

Criamos no próximo tópico uma lista com situações em que a revisão é uma grande vantagem. Após a leitura desse tópico, se você não fizer parte de nenhum dos pontos que vamos mencionar aqui, pode continuar a investigação sobre seus direitos à revisão.

Pois bem, vamos lá!

Aposentados pelas Regras de Transição da Reforma da Previdência

A reforma da previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e as pessoas que aposentaram depois da reforma não podem se valer dessa revisão. 

Mas fique atento! Existe uma exceção para esses casos.

Em outras palavras, o segurado que têm direito adquirido pode pedir a revisão e não se sujeita a essa restrição.

Direito Adquirido é aquele que você mantém mesmo quando novas regras mudam ou extinguem aquele direito.

Isso é possível quando a pessoa já preencheu os requisitos para obter aquele direito, portanto, mesmo com o advento de novas regras estas não podem excluir o seu direito.

Aposentados há mais de 10 anos

O pedido de revisão de aposentadoria, como diversos outros direitos, obedece um prazo legal para impugnação.

Esse prazo é de 10 anos a contar de quando você recebeu o primeiro benefício. E aqui vale ser mais específico, o primeiro dia é aquele em que você vai até o banco sacar o primeiro pagamento desse benefício.

Ou seja, após esse prazo não há como pedir a Revisão da Vida Toda.

Aposentados que não têm contribuições anteriores à 1994

Como a reforma visa ajudar contribuintes prejudicados pelas contribuições não somadas anteriores à 1994, se você não contribuiu antes desse ano, a reforma não se aplica a você.

A Revisão é vantajosa? Descubra sua situação!

A Revisão da Vida toda não é destinada a todos os aposentados, por isso, o primeiro passo é verificar se você é uma das pessoas que têm direito à revisão.

Isso você pode fazer através da leitura desse post e em caso de dúvidas pode verificar com um Advogado Previdenciário.

Além disso, o próximo passo é fazer o cálculo da revisão da aposentadoria. Para o cálculo o profissional irá analisar:

  • Qual é o período da sua contribuição;
  • Qual é a data da sua aposentadoria;
  • Quais regras eram aplicadas na data da sua aposentadoria;
  • Quais regras são aplicáveis hoje e podem ser utilizadas ao seu caso;
  • Entendimento dos tribunais sobre os seus direitos.

Além disso, é feita uma simulação com todo o valor que você já recebeu e o que, em tese, seria o correto.

Esse é um trabalho complexo realizado por um profissional especializado em direito previdenciário.

Portanto, se você está nessa situação, conte com o nosso profissionalismo e experiência na área para melhorar a sua aposentadoria.

Por fim, se você caiu de paraquedas nesse post e nunca ouviu falar da Revisão da Vida Toda? Clicando aqui você confere o guia completo que criamos para você entender tudo sobre o assunto.

Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?

Por fim, lembramos que a Revisão da Vida Toda é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.

Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS. Então, se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.

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