Ruído: Saiba qual é o Nível para Aposentadoria Especial

Ruído: Saiba qual é o Nível para Aposentadoria Especial

Se você trabalha em ambiente de forte ruído, saiba qual é o Nível de Ruído que o INSS exige para conceder a Aposentadoria Especial.

O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial existe para proteger as pessoas expostas aos riscos à vida e à saúde. 

Exemplos disso são os trabalhadores que lidam no cotidiano com produtos químicos fortes, ruídos muito altos, eletricidade de alta voltagem, armados, em contato com produtos inflamáveis, dentre diversos outros.

Antes da reforma da previdência, o segurado podia pedir a aposentadoria e receber 100% do salário de benefício, então sempre era uma vantagem optar por essa modalidade.

Hoje, o valor do benefício se assemelha ao da aposentadoria geral, contudo são exigidos menos anos de trabalho para aposentadoria. Portanto, na prática o ideal é buscar o apoio do Advogado Previdenciário para avaliar qual tipo de aposentadoria, comum ou especial, lhe oferece melhores condições.

Quais são os requisitos para obter a Aposentadoria Especial por Ruído

Para a aposentadoria Especial o segurado deverá preencher 25 Anos de Contribuição e totalizar 86 pontos.

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Além disso, é preciso apresentar toda documentação que comprove a interferência do nível de ruído na sua saúde. Isso é feito através do PPP.

Desde 2004 o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Ele é normalmente fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser exigido pelo trabalhador em outro momento, se necessário.

Constará nesse documento suas atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.

Lembramos que a empresa é obrigada a fornecer este documento.

E aqui vão duas dicas! 

  1. Caso você precise do PPP, mas a empresa estiver falida, você pode conseguir o documento através do Síndico da Massa Falida.
  2. Caso você precise do PPP, mas a empresa estiver fechada, você pode conseguir o documento através de um dos sócios da empresa.

Agora que você já sabe o que é preciso para fazer esse tipo de solicitação, vamos conferir qual é o Nível para Aposentadoria Especial.

Ruído: Saiba qual é o Nível para Aposentadoria Especial

Ao longo dos anos, o nível de ruído considerado prejudicial sofreu alterações. Para que você entenda, vamos montar uma linha do tempo, confira:

  • até 05/03/1997: limite de tolerância para a exposição era de 80 dB;
  • entre 06/03/1997 até 18/11/2003: limite de tolerância para a exposição era de 80 dB;
  • a partir de 19/11/2003, até hoje: limite de tolerância para a exposição era de 85 dB;

Além disso, o STJ já decidiu que a medição deve ser feita primeiro pelo nível de exposição normalizado. Se esse dado não estiver presente, é permitido usar o critério do pico de ruído (nível máximo).

Espero ter te ajudado com essas dicas, mas lembro que para identificar com precisão os seus direitos é preciso a avaliação do seu caso concreto pelo Advogado Previdenciário. Assim, você saberá exatamente quais são seus direitos e quais as formas de garanti-los.

Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?

Lembramos que a Aposentadoria é um assunto sério e para evitar prejuízos o segurado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos e fazer o Planejamento Previdenciário antes de tomar qualquer providência.

Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de contribuição, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua carreira:

  • Tempo de Serviço;
  • Idade;
  • Valor das suas contribuições 
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida;
  • Legislações antigas e atuais;

Essa análise é fundamental para que o segurado possa aproveitar todas as regras que podem ser aplicadas ao seu caso, evitando que a aposentadoria seja concedida por meio de uma regra desfavorável.

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