Reforma da Previdência 2019: O que você precisa saber
Conheça os impactos da reforma da previdência na sua futura aposentadoria.
Para que você possa compreender as mudanças vamos explorar as principais regras de transição e regras para os novos contribuintes da previdência, através dos tópicos:
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Salário de benefício após a Reforma da Previdência
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Regras para novos Contribuintes
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Regras de Transição para quem já contribui antes da Reforma
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O que fazer para não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?
Esteja atento às mudanças e saiba o que você deve fazer para evitar prejuízos no seu futuro.
Salário de benefício após a Reforma da Previdência
O salário de benefício é uma das grandes mudanças que atingirão todos os futuros aposentados.
A forma de calculo acaba tornando mais baixo o valor da aposentadoria, vejamos:
REGRA ANTIGA: Cálculo realizado sobre a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (valor atualizado) desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição anterior à solicitação do benefício.
NOVA REGRA: Cálculo realizado sobre a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (valor atualizado) desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição anterior à solicitação do benefício.
Quando passamos a calcular com base em 100% dos salários de contribuição estamos incluindo na média os nossos salários mais baixos.
Então, essa nova forma de fazer o cálculo pode prejudicar o futuro aposentado que teve salários muito desiguais durante a sua vida de contribuição.
Este cálculo, na prática, é complexo de ser realizado e deve ter sempre o apoio de um advogado previdenciário para realizá-lo com precisão.
Regras para novos Contribuintes
Agora vamos conhecer quais as regras que serão aplicadas para quem começa a contribuir APÓS a Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
As novas regras extinguem a modalidade de aposentadoria unicamente por tempo de contribuição.
Isso quer dizer que a partir de agora para se aposentar é necessário que você possua sempre IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para preencher os requisitos necessários.
As novas regras para concessão da aposentadoria são:
HOMEM: 65 Anos de Idade + 20 Anos de Contribuição
MULHER: 62 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Aposentadoria Especial
A modalidade destinada aos trabalhadores que atuam em ambiente insalubre e perigoso também sofreu duras alterações.
Uma delas foi a determinação de uma idade mínima, que antes não existia.
Pela nova regra, mesmo se você já tiver completado o tempo de contribuição precisará preencher a idade determinada.
As novas regras para concessão da aposentadoria são:
Exposição GRAVE: 15 Anos de Contribuição + 55 Anos de Idade
Exposição MÉDIA: 20 Anos de Contribuição + 58 Anos de Idade
Exposição LEVE: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
Para a Aposentadoria Especial não existem regras diferenciadas para homens e mulheres, apenas pela gravidade da exposição aos agentes nocivos e ao perigo.
Aposentadoria Rural
Nesta modalidade não houve mudanças na aprovação do texto final. As regras continuam as mesmas.
Confira:
HOMEM: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Atividade Rural
MULHER: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Atividade Rural
Regras de Transição para quem já contribui antes da Reforma
Para quem já está contribuindo para a Previdência Social antes mesmo de entrar em vigor a Reforma da Previdência existem regras diferenciadas, são as chamadas: Regras de Transição.
O intuito é ajudar, porém, ao analisar, identificamos que as regras não trazem grandes benefícios aos contribuintes, vejamos:
Regra dos Pontos
HOMEM: 96 Pontos com 35 Anos de Contribuição
MULHER: 86 Pontos com 30 Anos de Contribuição
Nesse caso, acrescenta-se 1 ponto por ano a partir de 2020 até que completem 100 pontos para as Mulheres e 105 para os homens.
Regra da Idade Progressiva + Tempo de Contribuição
HOMEM: 61 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição
MULHER: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
Para esta regra acrescentam-se 6 meses na idade por ano a partir de 2020 até que completem 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Regra do Pedágio de 50% (para quem falta menos de 2 anos para se aposentar)
HOMEM: 50% de Pedágio + 35 Anos de Contribuição
MULHER: 50% de Pedágio + 30 Anos de Contribuição
O pedágio é o tempo em que faltava para você se aposentar na data que a Reforma entrou em vigor.
Então, se quando a Reforma começou a valer você precisava de 2 anos para se aposentar, para entrar nessa regra você vai cumprir esses 2 anos + 1 ano, que é o Pedágio.
Regra do Pedágio de 100%
HOMEM: 100% de Pedágio + 35 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
MULHER: 100% de Pedágio + 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
O pedágio é o tempo em que faltava para você se aposentar na data que a Reforma começou entrou em vigor.
Então, se quando a Reforma começou a valer você precisava de 2 anos para se aposentar, para entrar nessa regra você vai cumprir esses 2 anos + 2 anos, que é o Pedágio.
O benefício de utilizar essa regra é que no valor da sua aposentadoria não incidirá o Fator Previdenciário.
Regra da Aposentadoria por Idade
HOMEM: 65 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
MULHER: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Para as Mulheres: Acrescentam-se 6 meses por ano a partir de 2020 até que completem 62 anos de idade.
Para os Homens: Acrescentam-se 6 meses por ano a partir de 2020 até que completem 20 anos de contribuição.
Regra para Aposentadoria Especial
Esta regra de pontos considera Idade + Tempo de Contribuição.
Aposentadoria por 25 anos de contribuição: 86 pontos.
Aposentadoria por 20 anos de contribuição: 76 pontos.
Aposentadoria por 15 anos de contribuição: 66 pontos.
Não há distinção de regras para homens e mulheres.
Lembrando que para quem possui tempo especial, ainda há a hipótese de conversão de tempo especial em comum.
Quem trabalhou em atividade especial antes da Reforma poderá fazer essa conversão que rende 40% a mais de tempo para os homens e 20% a mais de tempo de contribuição para as mulheres.
Se você tem tempo especial faça os cálculos e veja os impactos positivos que isso pode gerar na sua aposentadoria.
Para mais informações, entre em contato conosco através do nosso link de atendimento.
O que fazer para não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência criou inúmeras regras de transição para quem já contribui para a Previdência.
Isso quer dizer que dentre tantas opções o que mais vai ocorrer são pessoas optando pela modalidade errada.
Se você não sabe o que isso pode trazer para o seu futuro, nós te contamos:
- Trabalhar mais do que precisa;
- Aposentar na hora errada;
- Receber um valor de benefício menor;
- Ter o seu benefício negado.
Esses são apenas alguns CONTRAS de quem se aposenta sem um planejamento.
O que acontece é que muitas pessoas acabam fazendo a opção sem a orientação de um profissional e acham que o INSS auxilia nessa hora. Infelizmente isso é um grande equívoco.
O que fazer para não ser prejudicado?
Para quem quer evitar todo esse transtorno a saída mais vantajosa é o Planejamento e Assessoria de Aposentadoria.
O planejamento é feito por um especialista que analisa a sua vida de contribuição e faz todos os cálculos para identificar qual é o melhor momento para você se aposentar.
Apenas por esse meio você consegue garantir que não está sendo prejudicado.
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