Quais professores podem se aposentar mais cedo?

Quais professores podem se aposentar mais cedo?

É previsto na legislação a “Aposentadoria especial do Professor”, mas não é aplicável a todas as classes de professores. Querem conferir quais professores podem se aposentar mais cedo? Confira!

Quais professores podem se aposentar mais cedo? Enunciado n. 9 do CRPS 

A resposta para muitas dúvidas está no Enunciado n. 9 do CRPS que diz o seguinte:

“O segurado que exerça funções de magistério, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, poderá ser considerado professor para fins de redução do tempo de contribuição necessário à aposentadoria (B-57), observados os demais elementos de prova no caso concreto.

I – Consideram-se funções de magistério as efetivamente exercidas nas instituições de educação básica, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive nos casos de reintegração trabalhista transitada em julgado.

II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidas, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação.

III – Os estabelecimentos de educação básica não se confundem com as secretarias ou outros órgãos municipais, estaduais ou distritais de educação.

IV – É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após 09/07/1981, data da publicação da Emenda Constitucional no 18/1981.” 

Desse texto podemos responder algumas dúvidas como:

Quais são as funções consideradas como de magistério?

Aquelas que são exercidas nas instituições de educação básica, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Além disso, está incluso, também, os casos de reintegração trabalhista transitada em julgado.

Se quem trabalha em secretarias ou outros órgãos de educação podem usar esse tempo como Magistério?

Não. Desde 1981 a legislação proíbe a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério.

Como comprovar a função para aposentadoria?

A comprovação pode ser feita através de registros, holerites, portarias, CTPS e CNIS, além de outras formas de demonstrar a atividade de magistério, para os fins previdenciários.

Recapitulando, o magistério inclui as funções de:

  • Docência;
  • Direção de unidade escolar;
  • Coordenação; e
  • Assessoramento Pedagógico.

Lembrando que, segundo determinação da LDB, as funções de magistério são exercidas por professores ou especialistas em educação e devem ser atividades educativas em estabelecimentos de educação básica, como docente, na direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Confira o que dispõe o art. 67, § 2º da Lei n. 9.394/1996 ( LDB):

“Art. 67, § 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” 

Lembramos que a análise para aposentadoria é um passo muito importante e não deve ser feito sem planejamento. Portanto, se você tem dúvidas sobre os seus direitos, busque o apoio de um advogado previdenciário para a análise do seu caso concreto e busque os seus direitos.

Se você quer entender mais sobre as regras de aposentadorias específicas para os professores, confira o nosso blog. Criamos vários conteúdos sobre o assunto e caso tenha alguma dúvida deixe um comentário para nós!

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