Prescrição Previdenciária se aplica aos menores de 16 anos (Pensão por Morte)?

Prescrição Previdenciária se aplica aos menores de 16 anos (Pensão por Morte)?

A Criança ou Adolescente com menos de 16 anos tem quanto tempo para pedir a pensão por morte? A Prescrição Previdenciária se aplica aos menores de 16 anos?

O pagamento é feito considerando a data de solicitação ou a data em que passou a ter esse direito? 

Confira as respostas para essas perguntas e muitas outras dicas valiosas.

O que é Prescrição?

A prescrição é o prazo para que o cidadão possa buscar seus direitos. A prescrição se aplica a todas as áreas, inclusive a previdenciária.

Nesse post você vai ver que aos menos se aplica tanto a legislação cível quanto a previdenciária quando estamos falando de pensão por morte.

Para entender tudo sobre esse assunto de forma descomplicada e prática, continue conosco.

Quando é concedida a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, devido aos dependentes de um segurado quando este falece. 

Para receber o benefício o falecido deve ser um segurado da Previdência Social, ou seja, o falecido deve ter contribuído para o INSS.

A qualidade de segurado ocorre quando:

  • A pessoa contribui para o INSS;
  • Período de graça.

O Período de graça ocorre quando mesmo sem contribuir o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS.

As situações que mantém a qualidade de segurado estão previstas no art. 15 da Lei nº 8.213/91, vamos indicar aqui apenas as principais, mas a lista completa você pode encontrar no dispositivo legal.

  • Quem recebe benefício, sem limite de prazo, exceto no auxílio-acidente;
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições quem deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Durante esses períodos citados o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social e caso ele venha a falecer os seus dependentes terão direito à pensão por morte.

Quando o filho possui direito à pensão por morte?

O INSS concede a pensão para quem é financeiramente dependente do falecido, conforme previsão do artigo 16 da Lei nº 8.213/91.

O benefício é concedido aos filhos menores e, também, aos equiparados, ou seja, os enteados que possuam dependência financeira.

A regra é:

  • Filhos e enteados menores de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Salvo significa exceto, dessa forma, a idade não se aplicará quando o filho possuir deficiência ou invalidez.

Quanto tempo o filho tem direito à pensão por morte?

O tempo de duração do benefício varia de acordo com a situação do filho, vejamos:

  • Filhos (ou equiparados):

Podem usufruir até os 21 anos de idade e recebem o benefício por 3 anos.

  • Filhos (ou equiparados) portadores de deficiência ou invalidez:

Caso se trate de filho que possui deficiência ou invalidez, o benefício será concedido enquanto essa situação perdurar.

Importante ressaltar que para este caso é necessário que a incapacidade tenha ocorrido antes dos 21 anos.

Qual o valor da pensão vitalícia por morte?

  • Quando o falecido já recebia aposentadoria;

O valor do benefício de pensão por morte corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia no momento do óbito, como valor base + 10% por dependente. 

  • Quando o falecido não recebia aposentadoria.

O valor do benefício de pensão por morte corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito se fosse aposentado por invalidez, como valor base, + 10% por dependente.

Então, se o filho for o único dependente serão 50% + 10% para ele. Porém se houver mais algum dependente serão 50% + 10% + 10% e assim por diante até o limite de 100%.

Prescrição Previdenciária

Os segurados devem se informar, pois temos mudanças na legislação desde 2019 sobre o assunto.

Estamos falando da Lei n. 13.846/2019 (conversão da MP n. 871/2019) que trouxe, entre as suas novidades, a revogação do art. 79 da Lei de Benefícios. Contudo, sem apresentar uma norma que possa substituí-la.

Mas, o que isso significa?

No final das contas, isso quer dizer que não existe atualmente impedimento para que ocorra a prescrição contra os menores de 16 anos.

A pensão por morte será devida desde a data do óbito, quando o beneficiário requer até:

  • 180 dias após o óbito pelos filhos menores de 16 anos; ou
  • 90 dias para os demais.
  • Depois desse prazo, de acordo com o art. 74, inciso II, O INSS determina a DIB pela data do requerimento.

Antes dessa alteração normativa, os menores de 16 anos recebiam as prestações devidas desde o óbito, independente da DER.

Prescrição Civil

A legislação civil determina que são absolutamente incapazes, através do art. 198, inciso I:

“Art. 198. Também não corre a prescrição:

I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ” 

Os incapazes do art. 3º do Código Civil são, justamente, os menores de 16 anos.

Ou seja, de acordo com essa legislação, o prazo prescricional só começa a correr quando a pessoa completar os 16 anos de idade, seguindo os limites temporais determinados em cada situação.

Reunindo as duas legislações, ou seja, a civil e a previdenciária, podemos entender que primeiro vamos aplicar esta, pois contra os incapazes não corre os prazo prescricional e após completos os 16 anos começa a contar o prazo previdenciário.

Conclusão

A Criança ou Adolescente com menos de 16 anos tem quanto tempo para pedir a pensão por morte? A Prescrição Previdenciária se aplica aos menores de 16 anos?

O pagamento é feito considerando a data de solicitação ou a data em que passou a ter esse direito? 

Confira as respostas para essas perguntas e muitas outras dicas valiosas.

O que é Prescrição?

A prescrição é o prazo para que o cidadão possa buscar seus direitos. A prescrição se aplica a todas as áreas, inclusive a previdenciária.

Nesse post você vai ver que aos menos se aplica tanto a legislação cível quanto a previdenciária quando estamos falando de pensão por morte.

Para entender tudo sobre esse assunto de forma descomplicada e prática, continue conosco.

Quando é concedida a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, devido aos dependentes de um segurado quando este falece. 

Para receber o benefício o falecido deve ser um segurado da Previdência Social, ou seja, o falecido deve ter contribuído para o INSS.

A qualidade de segurado ocorre quando:

  • A pessoa contribui para o INSS;
  • Período de graça.

O Período de graça ocorre quando mesmo sem contribuir o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS.

As situações que mantém a qualidade de segurado estão previstas no art. 15 da Lei nº 8.213/91, vamos indicar aqui apenas as principais, mas a lista completa você pode encontrar no dispositivo legal.

  • Quem recebe benefício, sem limite de prazo, exceto no auxílio-acidente;
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições quem deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Durante esses períodos citados o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social e caso ele venha a falecer os seus dependentes terão direito à pensão por morte.

Quando o filho possui direito à pensão por morte?

O INSS concede a pensão para quem é financeiramente dependente do falecido, conforme previsão do artigo 16 da Lei nº 8.213/91.

O benefício é concedido aos filhos menores e, também, aos equiparados, ou seja, os enteados que possuam dependência financeira.

A regra é:

  • Filhos e enteados menores de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Salvo significa exceto, dessa forma, a idade não se aplicará quando o filho possuir deficiência ou invalidez.

Quanto tempo o filho tem direito à pensão por morte?

O tempo de duração do benefício varia de acordo com a situação do filho, vejamos:

  • Filhos (ou equiparados):

Podem usufruir até os 21 anos de idade e recebem o benefício por 3 anos.

  • Filhos (ou equiparados) portadores de deficiência ou invalidez:

Caso se trate de filho que possui deficiência ou invalidez, o benefício será concedido enquanto essa situação perdurar.

Importante ressaltar que para este caso é necessário que a incapacidade tenha ocorrido antes dos 21 anos.

Qual o valor da pensão vitalícia por morte?

  • Quando o falecido já recebia aposentadoria;

O valor do benefício de pensão por morte corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia no momento do óbito, como valor base + 10% por dependente. 

  • Quando o falecido não recebia aposentadoria.

O valor do benefício de pensão por morte corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito se fosse aposentado por invalidez, como valor base, + 10% por dependente.

Então, se o filho for o único dependente serão 50% + 10% para ele. Porém se houver mais algum dependente serão 50% + 10% + 10% e assim por diante até o limite de 100%.

Prescrição Previdenciária

Os segurados devem se informar, pois temos mudanças na legislação desde 2019 sobre o assunto.

Estamos falando da Lei n. 13.846/2019 (conversão da MP n. 871/2019) que trouxe, entre as suas novidades, a revogação do art. 79 da Lei de Benefícios. Contudo, sem apresentar uma norma que possa substituí-la.

Mas, o que isso significa?

No final das contas, isso quer dizer que não existe atualmente impedimento para que ocorra a prescrição contra os menores de 16 anos.

A pensão por morte será devida desde a data do óbito, quando o beneficiário requer até:

  • 180 dias após o óbito pelos filhos menores de 16 anos; ou
  • 90 dias para os demais.
  • Depois desse prazo, de acordo com o art. 74, inciso II, O INSS determina a DIB pela data do requerimento.

Antes dessa alteração normativa, os menores de 16 anos recebiam as prestações devidas desde o óbito, independente da DER.

Prescrição Civil

A legislação civil determina que são absolutamente incapazes, através do art. 198, inciso I:

“Art. 198. Também não corre a prescrição:

I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ” 

Os incapazes do art. 3º do Código Civil são, justamente, os menores de 16 anos.

Ou seja, de acordo com essa legislação, o prazo prescricional só começa a correr quando a pessoa completar os 16 anos de idade, seguindo os limites temporais determinados em cada situação.

Reunindo as duas legislações, ou seja, a civil e a previdenciária, podemos entender que primeiro vamos aplicar esta, pois contra os incapazes não corre os prazo prescricional e após completos os 16 anos começa a contar o prazo previdenciário.

Conclusão

Chegou até aqui e ainda não sabe qual prescrição se aplica? A resposta são as duas! Isso porque o Código Civil protege o menor até seus 16 anos contra o prazo prescricional.

A partir daí aplica-se a legislação previdenciária e os prazos que mencionamos no tópico “Prescrição na Esfera Previdenciária”.

Lembramos que nosso desejo é levar o conhecimento a todos, porém, é importante que as pessoas que estejam passando por algo parecido busquem o apoio de um advogado previdenciário.

Em determinados casos em que o INSS nega o benefício, ou até mesmo, nega pagar o retroativo, é possível recorrer, porém é preciso avaliar o caso concreto antes, por isso o auxílio de um profissional é imprescindível. 

Chegou até aqui e ainda não sabe qual prescrição se aplica? A resposta são as duas! Isso porque o Código Civil protege o menor até seus 16 anos contra o prazo prescricional.

A partir daí aplica-se a legislação previdenciária e os prazos que mencionamos no tópico “Prescrição na Esfera Previdenciária”.

Lembramos que nosso desejo é levar o conhecimento a todos, porém, é importante que as pessoas que estejam passando por algo parecido busquem o apoio de um advogado previdenciário.

Em determinados casos em que o INSS nega o benefício, ou até mesmo, nega pagar o retroativo, é possível recorrer, porém é preciso avaliar o caso concreto antes, por isso o auxílio de um profissional é imprescindível. 

Deixe seu comentário