Posso acumular 02 Pensões por Morte?

Posso acumular 02 Pensões por Morte?

Quem recebe pensão por Morte pode entrar no INSS com o pedido de mais uma pensão? Ou seja, posso acumular 02 Pensões por Morte?

Vamos te contar isso e  explicar outros detalhes importantes para você ficar por dentro das regras sobre este benefício.

Quem possui direito à Pensão por Morte?

Podem receber o benefício os seguintes dependentes:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
  • Pais;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Vale lembrar que o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, determina que a existência dos dependentes como cônjuge/companheiro  e/ou de filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão.

Outro ponto importante é que os pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.

Quem vive em união estável pode receber o benefício?

Sim! Quem vive em união estável tem o mesmo direito de receber o benefício que um companheiro casado tem.

Vale lembrar que mesmo o casal que viveu em união estável sem registro em cartório pode ter este direito. 

Posso acumular 02 Pensões por Morte?

Não é possível acumular duas pensões por morte.

Porém, o dependente poderá acumular o recebimento da Pensão Por Morte com qualquer outro benefício do INSS, como a aposentadoria, Auxílio Acidente, Auxílio-Doença, dentre outros, como, por exemplo:

  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares descritas nos artigos 42 e 142 da constituição;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade do exercício militar descritos nos artigos 42 e 142 da Constituição.

Se você está com dúvidas sobre os benefícios que podem ser acumulados de acordo com o seu caso concreto, busque o apoio de um advogado previdenciário.

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