MP que alterou regras do auxílio doença é questionada no Supremo

Publicada no Diário Oficial no dia 30 de dezembro do ano passado, a Medida Provisória 664, que alterou as regras da previdência social, foi questionada no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) moveram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.234 para pedir a suspensão da norma. De acordo com eles, a MP não cumpre o pressuposto de urgência, requisito para que fosse editada. Além disso, o texto afronta o princípio da proibição do retrocesso social.

Na ação, os autores pedem a suspensão da medida, por meio da concessão liminar, e a declaração de sua inconstitucionalidade, no julgamento do mérito pelo STF. A MP 664/2014 alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91) para tentar reduzir os custos do setor. Nesse sentido, estabeleceu uma série de novas regras, a maioria relacionada à concessão da pensão por morte e auxílio doença. A medida foi aprovada em conjunto com a MP 665, que alterou a sistemática do seguro desemprego. Ambas entrarão em vigor em 90 dias, contados a partir da data em que foram publicadas.

Segundo a COBAP e o PSTU, a medida provisória teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal. Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).

Com relação às regras para concessão do auxílio-doença e da pensão por morte, os autores afirmam que as mudanças restringiram mais direitos que o necessário. E que essas alterações violam os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia, resultando em inadmissível retrocesso social.

“A MP 664/14 promoveu uma verdadeira supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais e não se coaduna com preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a segurança jurídica”, diz a ação.

“Por qualquer prisma que se analise a malfadada MP, seja pela razoabilidade, legalidade, justiça e moral, não se consegue deixar de vislumbrar que a referida Medida Provisória 664/2014 afronta e atenta contra toda a base das garantias mínimas constitucionais”, pontua. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

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