Insalubridade na Aposentadoria Comum

Insalubridade na Aposentadoria Comum

Insalubridade: Como usá-la na Aposentadoria Comum. Sabia que é possível utilizar o tempo em atividade insalubre para a Aposentadoria Comum?

Se você trabalha ou já trabalhou em atividade especial, mas com a reforma optou pela aposentadoria comum, você pode utilizar este tempo para pedir sua aposentadoria mais rápido.

Este importante direito chama-se Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum. Nada mais é do que reunir todo o seu tempo de atuação em atividades insalubres ou perigosas e fazer a conversão em tempo de serviço comum.

Essa conversão faz o seu tempo de serviço valer mais!

Portanto, se você precisa de um tempo a mais para garantir a sua aposentadoria, confira este post e conheça os seus direitos.

Insalubridade e o Tempo em Atividade especial

A insalubridade é um dos fatores para conseguir a Aposentadoria Especial, pois ela está ligada à exposição aos agentes nocivos como químicos, físicos e biológicos. 

Além disso, está prevista pela norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define limites para a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. Quando o limite é extrapolado, ou seja, quando o trabalhador é exposto acima do limite de tolerância, será devido o adicional de insalubridade.

Vale lembrar que um dos fatores que define a interferência dos agentes insalubres na saúde do segurado é o tempo de exposição. Portanto, para considerar nociva a saúde e consequentemente gerar o direito ao adicional é preciso que a exposição seja habitual.

O tempo é considerado especial nos casos de habitualidade, independente do tempo de exposição.

A periculosidade, por sua vez, é a exposição elevada ao risco de morte.

Existem profissões em que o trabalhador está constantemente em perigo. Profissionais que estão em contato direto com energia elétrica, segurança de patrimônio e pessoas, explosivos, inflamáveis, elementos Radioativos, etc.

Portanto, quem atua em áreas da saúde, indústria, alta tensão elétrica, dentre outras funções expostas aos agentes nocivos, podem requerer a aposentadoria especial.

Vale lembrar que o segurado não é obrigado a aposentar pela modalidade especial, ou seja, é uma opção do segurado.

Confira no próximo tópico os motivos que levam muitos segurados hoje em dia a solicitar a aposentadoria comum, ainda que tenham exercido atividades especiais.

Insalubridade: Aposentadoria Comum para exerce atividade especial

A aposentadoria especial, por muito tempo, apresentava grandes vantagens para o segurado.

Para homens e mulheres a regra era:

  • 15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição.
  • Sem idade mínima para se aposentar

O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos. Além disso, o valor da aposentadoria era de 100% do salário de benefício.

Ocorre que após a Reforma da Previdência, válida desde o dia 13/11/2019, as regras para aposentadoria mudaram e as vantagens reduziram muito. O valor do benefício, por exemplo, passou de 100% do salário de benefício para as seguintes regras:

  • Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
  • Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
  • Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será de: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano excedente aos 15 anos de contribuição.

Portanto, muitos segurados hoje em dia preferem a aposentadoria comum, pois não enxergam tantas vantagens na aposentadoria especial. 

Além disso, muitas pessoas não tem o total de tempo exigido para a aposentadoria especial e por esse motivo optam pela aposentadoria comum.

Insalubridade: Como usá-la na Aposentadoria Comum

A conversão do tempo especial em comum é a ferramenta certa para ajudar o segurado a aposentar mais cedo utilizando o tempo de serviço em ambiente insalubre ou perigoso.

Para usufruir da conversão o segurado precisa ter atuado em tempo especial, ter como comprovar que atuou nesse tipo de atividade e, por fim, o período trabalhado deve ter ocorrido até o dia 12/11/2019. Vamos ver cada um desses pontos.

Via de regra o segurado poderá converter seu tempo especial em comum e ele valerá 40% a mais, ou seja , se você tinha 5 anos de atividade especial, quando convertido esse tempo será de 7 anos. Para as Seguradas a conversão vale mais 20%, ou seja, esses mesmos 5 anos, após a conversão valerão 6 anos.

A diferença da porcentagem entre homens e mulheres ocorre pois a aposentadoria comum de homens e mulheres possuem regras diferentes.

Vale lembrar que essas são as regras padrão para os segurados que atuaram em atividade especial de gravidade leve, ou seja, passível de aposentadoria por 25 anos de contribuição.

Os segurados que poderiam se aposentar completando 20 ou 15 anos de contribuição, quando convertem o tempo especial em comum, este se torna ainda mais vantajoso.

A conversão ajuda muitos segurados que possuem tempo misto, ou seja, especial e comum e desejam se aposentar pela Aposentadoria Comum. 

Se você está nessa situação poderá buscar um Advogado Previdenciário e solicitar a análise da conversão de tempo e entender como ficaria sua aposentadoria após solicitada a conversão.

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