Entrega de requerimento administrativo suspende prescrição até a resposta do INSS
O incidente interposto pela autora sustenta que o acórdão impugnado, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, diverge da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do incidente, juiz federal Janilson Siqueira, cita em seu voto, dentre outros, precedente do STJ no sentido de que, “tendo havido, por parte da beneficiária, apresentação de requerimento administrativo pleiteando o pagamento de pensão por morte, permanece suspenso o prazo prescricional, até que a autarquia previdenciária comunique sua decisão à interessada” (REsp n. 294032 PR, relator ministro Felix Fischer, DJU 26/03/2001). Assim, a jurisprudência do STJ, de acordo com o relator, beneficia a tese da autora, “em especial porque o acórdão recorrido, não impugnado nessa parte pelo INSS, reconheceu o direito ao benefício desde o primeiro requerimento, sem qualquer alusão a eventual decisão administrativa indeferitória, ou sua comunicação à parte, pela autarquia”.
Fonte: PROCESSO N. 0005838-11.2005.4.03.6310