Enquadramento de Atividade Especial
Entenda o que é e como é feito o Enquadramento de Atividade Especial. Se você já atuou em atividade especial este artigo é de leitura indispensável!!
Enquadramento de Atividade Especial: O que é
As pessoas que solicitam a Aposentadoria Especial precisam comprovar que a atividade exercida era insalubre e/ou perigosa.
A qualificação da atividade insalubre ou perigosa em especial é justamente o que chamamos de enquadramento como atividade especial.
Mas, por que a atividade precisa passar pelo enquadramento?
O INSS não declara automaticamente uma atividade como especial.
O segurado precisa comprovar que preenche os requisitos exigidos em lei, para, então, ter aquele período de trabalho considerado especial. Todo esse processo é o enquadramento em atividade especial.
Como identificar a atividade especial?
De forma sucinta, as atividades que causam risco à saúde ou à vida do segurado são consideradas atividades especiais.
O risco à saúde é chamado também de atividade insalubre. A insalubridade pode ser classificada conforme abaixo:
- Agentes Químicos
São aqueles derivados do contato com substâncias químicas, podendo ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.
- Agentes Físicos
Podem ser as vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade e etc.
- Agentes Biológicos
Estes agentes nocivos podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.
A lista de todos os agentes insalubres está prevista nos decretos nº 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99.
O risco à vida é classificado como periculosidade, são atividades que envolvem inflamáveis, explosivos, alta tensão e etc.
Na legislação existem vários outros critérios que precisam ser observados para enquadrar a atividade especial.
O primeiro ponto a analisar é identificar o período de trabalho. Existem diferentes legislações a serem aplicadas dependendo do tempo que você trabalhou em atividades especiais.
O segurado consegue aposentar por mais de uma lei, dependendo de quais anos atuou em atividade especial.
Além disso, é preciso avaliar qual é o fator de risco que você esteve exposto para identificar se ele pode ser considerado insalubre ou nocivo.
Por fim, identificar quais profissões exerceu e qual ano foi o ano em que exerceu. Isso é importante, pois algumas profissões antes de 28/04/1995 eram presumidas como insalubres. Ou seja, nesses casos, não será necessário comprovar a atividade especial, pois ela será presumida.
A análise é profunda e detalhada, por isso muitas pessoas optam por fazer o Planejamento Previdenciário. Dedicaremos um tópico para explicar o que é o planejamento mais a frente, não deixe de conferir.
Pois bem, agora que você já entendeu o que é o enquadramento de atividade especial, vamos falar um pouco mais sobre os tipos de enquadramentos previstos na legislação.
Enquadramento Atividade Especial até 28/04/1995
A grande vantagem para quem atuou em atividade especial até 28/04/1995 é o Enquadramento pela categoria profissional.
Antes de 28/04/1995, ou seja, antes de entrar em vigor a Lei 9.032/1995, algumas atividades eram presumidas como atividade especial.
Nestes casos basta comprovar que exerceu a atividade e pronto, você enquadra o período como especial.
Esse direito traz uma grande facilidade, pois o segurado consegue provar a atividade especial até mesmo por contrato de trabalho anotado na CTPS.
Essa presunção de insalubridade foi estabelecida através dos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).
Portanto, todas as pessoas que exerceram até 28/04/1995 alguma das profissões previstas na legislação terá o período considerado especial sendo necessário apresentar apenas o registro na CTPS.
Nos próximos tópicos você verá que a forma de comprovação da atividade especial mudou e hoje é mais difícil se enquadrar nos critérios, por isso se valer deste direito é tão importante e facilita muito a vida do segurado.
- Minha profissão não consta no Decreto de Categorias Profissionais: E agora??
Se você trabalhou em atividades expostas à insalubridade e periculosidade nos períodos até 28/04/1995 e a sua profissão não consta no decreto de categorias profissionais, ainda sim será possível o reconhecimento da atividade especial.
Isso poderá ser feito através de documentos como LTCAT, PPP, Perícia, etc.
Nos casos de agentes nocivos de ruído, frio e calor será necessária mensuração do nível de exposição por meio de perícia técnica ou noticiada em formulário emitido pela empresa, conforme entendimento do STJ.
Enquadramento Atividade Especial de 29/04/1995 até 05/03/1997
A partir do dia 29/04/1995 não se aplica o enquadramento por categoria profissional, pois a legislação foi alterada.
Portanto, a partir do dia 29/04/1995 para que o INSS considere a atividade do segurado como especial será necessário:
- demonstrar a efetiva de exposição ao risco (insalubridade ou periculosidade)
- A exposição deve ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;
- É aceito, para tal comprovação, qualquer meio de prova, como a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresas.
Os formulários vigentes nessa época eram DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40, mas também é possível apresentar o PPP caso a emissão ocorra após 2004.
Os formulários DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 não exigem embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos ruído, frio e calor.
Enquadramento Atividade Especial de 06/03/1997 até 31/12/2003
A partir de 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, e com ele passa-se a exigir a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico ou por meio de perícia técnica, para que o período seja considerado especial.
Atividade Especial a partir de 01/01/2004
Em 01/01/2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tornou-se o documento oficial para a análise do período de trabalho especial exercido pelo segurado.
Portanto, a partir daí entram em desuso os formulários SB-40, DSS-8030, ou DIRBEN-8030.
Lembrando que os formulários emitidos na época de sua vigência continuam válidos, contudo, não é possível gerar novos formulários após entrar em vigor o PPP.
Portanto, a partir de 2004, oficialmente, o documento apresentado para comprovar atividade especial é o PPP, expedido com base no LTCAT, laudo técnico elaborado pela empresa.
Através deste post você pode entender como a legislação muda através dos anos e que uma pessoa pode usufruir da aplicabilidade de diversas normas na hora de pedir a aposentadoria.
Portanto, se você deseja uma análise profunda da legislação que pode ser aplicável à sua aposentadoria, o ideal é realizar o Planejamento Previdênciario.
Através do Planejamento o advogado elabora o estudo sobre o seu histórico de contribuição, seu histórico de trabalho e analisa os seguintes pontos da sua carreira:
- Tempo de Serviço;
- Idade;
- Valor das suas contribuições
- Seu tipo de trabalho;
- Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
- Legislações antigas e atuais;
Essa análise é fundamental para que o segurado aproveite todas as regras previstas na legislação, evitando que a aposentadoria seja concedida por meio de uma regra desfavorável.