Enquadramento de Atividade Especial

Enquadramento de Atividade Especial

Entenda o que é e como é feito o Enquadramento de Atividade Especial. Se você já atuou em atividade especial este artigo é de leitura indispensável!!

Enquadramento de Atividade Especial: O que é

As pessoas que solicitam a Aposentadoria Especial precisam comprovar que a atividade exercida era insalubre e/ou perigosa.

A qualificação da atividade insalubre ou perigosa em especial é justamente o que chamamos de enquadramento como atividade especial.

Mas, por que a atividade precisa passar pelo enquadramento?

O INSS não declara automaticamente uma atividade como especial. 

O segurado precisa comprovar que preenche os requisitos exigidos em lei, para, então, ter aquele período de trabalho considerado especial. Todo esse processo é o enquadramento em atividade especial.

Como identificar a atividade especial?

De forma sucinta, as atividades que causam risco à saúde ou à vida do segurado são consideradas atividades especiais.

O risco à saúde é chamado também de atividade insalubre. A insalubridade pode ser classificada conforme abaixo:

  • Agentes Químicos

São aqueles derivados do contato com substâncias químicas, podendo ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.

  • Agentes Físicos 

Podem ser as vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade e etc.

  • Agentes Biológicos

Estes agentes nocivos podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

A lista de todos os agentes insalubres está prevista nos decretos nº 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99.

O risco à vida é classificado como periculosidade,  são atividades que envolvem inflamáveis, explosivos, alta tensão e etc.

Na legislação existem vários outros critérios que precisam ser observados para enquadrar a atividade especial.

O primeiro ponto a analisar é identificar o período de trabalho. Existem diferentes legislações a serem aplicadas dependendo do tempo que você trabalhou em atividades especiais.

O segurado consegue aposentar por mais de uma lei, dependendo de quais anos atuou em atividade especial.

Além disso, é preciso avaliar qual é o fator de risco que você esteve exposto para identificar se ele pode ser considerado insalubre ou nocivo.

Por fim, identificar quais profissões exerceu e qual ano foi o ano em que exerceu. Isso é importante, pois algumas profissões antes de 28/04/1995 eram presumidas como insalubres. Ou seja, nesses casos, não será necessário comprovar a atividade especial, pois ela será presumida.

A análise é profunda e detalhada, por isso muitas pessoas optam por fazer o Planejamento Previdenciário. Dedicaremos um tópico para explicar o que é o planejamento mais a frente, não deixe de conferir.

Pois bem, agora que você já entendeu o que é o enquadramento de atividade especial, vamos falar um pouco mais sobre os tipos de enquadramentos previstos na legislação.

Enquadramento Atividade Especial até 28/04/1995

A grande vantagem para quem atuou em atividade especial até 28/04/1995 é o Enquadramento pela categoria profissional.

Antes de 28/04/1995, ou seja, antes de entrar em vigor a Lei 9.032/1995, algumas atividades eram presumidas como atividade especial.

Nestes casos basta comprovar que exerceu a atividade e pronto, você enquadra o período como especial.

Esse direito traz uma grande facilidade, pois o segurado consegue provar a atividade especial até mesmo por contrato de trabalho anotado na CTPS.

Essa presunção de insalubridade foi estabelecida através dos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).

Portanto, todas as pessoas que exerceram até 28/04/1995 alguma das profissões previstas na legislação terá o período considerado especial sendo necessário apresentar apenas o registro na CTPS.

Nos próximos tópicos você verá que a forma de comprovação da atividade especial mudou e hoje é mais difícil se enquadrar nos critérios, por isso se valer deste direito é tão importante e facilita muito a vida do segurado.

  • Minha profissão não consta no Decreto de Categorias Profissionais: E agora??

Se você trabalhou em atividades expostas à insalubridade e periculosidade nos períodos até 28/04/1995 e a sua profissão não consta no decreto de categorias profissionais, ainda sim será possível o reconhecimento da atividade especial.

Isso poderá ser feito através de documentos como LTCAT, PPP, Perícia, etc.

Nos casos de agentes nocivos de ruído, frio e calor será necessária mensuração do nível de exposição por meio de perícia técnica ou noticiada em formulário emitido pela empresa, conforme entendimento do STJ.

Enquadramento Atividade Especial de 29/04/1995 até 05/03/1997

A partir do dia 29/04/1995 não se aplica o enquadramento por categoria profissional, pois a legislação foi alterada.

Portanto, a partir do dia 29/04/1995 para que o INSS considere a atividade do segurado como especial será necessário:

  •  demonstrar a efetiva de exposição ao risco (insalubridade ou periculosidade)
  • A exposição deve ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;
  • É aceito, para tal comprovação, qualquer meio de prova, como a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresas.

Os formulários vigentes nessa época eram DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40, mas também é possível apresentar o PPP caso a emissão ocorra após 2004. 

Os formulários DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 não exigem embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos ruído, frio e calor.

Enquadramento Atividade Especial de 06/03/1997 até 31/12/2003

A partir de 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, e com ele passa-se a exigir a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico ou por meio de perícia técnica, para que o período seja considerado especial.

Atividade Especial a partir de 01/01/2004

Em 01/01/2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tornou-se o documento oficial para a análise do período de trabalho especial exercido pelo segurado.

Portanto, a partir daí entram em desuso os formulários SB-40, DSS-8030, ou DIRBEN-8030. 

Lembrando que os formulários emitidos na época de sua vigência continuam válidos, contudo, não é possível gerar novos formulários após entrar em vigor o PPP.

Portanto, a partir de 2004, oficialmente, o documento apresentado para comprovar atividade especial é o PPP, expedido com base no LTCAT, laudo técnico elaborado pela empresa.

Através deste post você pode entender como a legislação muda através dos anos e que uma pessoa pode usufruir da aplicabilidade de diversas normas na hora de pedir a aposentadoria.

Portanto, se você deseja uma análise profunda da legislação que pode ser aplicável à sua aposentadoria, o ideal é realizar o Planejamento Previdênciario.

Através do Planejamento o advogado elabora o estudo sobre o seu histórico de contribuição, seu histórico de trabalho e analisa os seguintes pontos da sua carreira:

  • Tempo de Serviço;
  • Idade;
  • Valor das suas contribuições 
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
  • Legislações antigas e atuais;

Essa análise é fundamental para que o segurado aproveite todas as regras previstas na legislação, evitando que a aposentadoria seja concedida por meio de uma regra desfavorável.

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