Demorei a pedir meu benefício, posso perder o direito?

Demorei a pedir meu benefício, posso perder o direito?

Existe prazo para entrar com o pedido de benefício no INSS? Se você demorar a pedir o INSS pode negar o seu pedido?

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, nos autos do processo 1003247-13.2019.4.01.3307, um caso concreto sobre este assunto e vamos utilizá-lo como exemplo para explicar para vocês este importante direito que é o prazo de pedir o seu benefício previdenciário.

Entenda o caso

Como mencionamos no início deste post, caiu na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região um pedido de benefício previdenciário.

Este beneficiário entrou com o processo judicial, pois o INSS negou o pedido administrativo.

Em primeiro grau a sentença foi negativa, ou seja, negando o direito do beneficiário. O pedido era para BPC – benefício assistencial a uma pessoa com deficiência.

Ciente de seus direitos, o beneficiário recorreu da decisão do juiz e informou que na época em que deu entrada no pedido do benefício previdenciário a regra que estava em vigor era a de que apenas em casos de pedido de revisão de benefício deveriam ser observados o prazo decenal (de dez anos) da perda do direito.

Agora que você já entendeu o caso concreto, vamos explicar qual é o direito do beneficiário nesses casos.

Demorei a pedir meu benefício, posso perder o direito?

Voltamos a utilizar o nosso exemplo para explicar como funciona a lei neste caso.

Fazendo uma linha do tempo enxergamos que antes de tudo, o beneficiário entrou com o pedido no INSS. O pedido foi negado e, portanto, o beneficiário entrou na justiça.

O Juiz de primeiro grau negou o pedido do autor e buscando justiça, o beneficiário entrou com um recurso.

O argumento utilizado para a negativa do direito é o o art. 103 da Lei 8.213/90, que prevê que se você preenche os requisitos legais e havendo recusa administrativa na concessão do benefício previdenciário, o interessado dispõe do prazo de 10 (dez) anos para pleitear a revisão.

Ou seja, de acordo com essa teoria, o beneficiário teria 10 anos para pedir o seu benefício.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o estabelecimento de prazo decadencial para pedido de revisões, como definido no art. 103 da Lei 8.213/90, e isso deu “nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991, concluindo que não pode ser atingido pelo decurso do tempo o fundo de direito relativo a benefício previdenciário.

Ou seja, benefício previdenciário não é afetado pela perda do direito (decadência).

Ainda, nos autos do processo 1003247-13.2019.4.01.3307, confirmando o direito do autor o relator definiu que:

“… os benefícios previdenciários são imprescritíveis, uma vez que podem ser requeridos a qualquer tempo, atendidos os requisitos legais, não havendo falar em decadência ou prescrição do fundo de direito, na hipótese de pretensão de concessão inicial do benefício previdenciário, por se tratar de direito fundamental a poder ser exercido a qualquer tempo”.

Ou seja, se a pessoa tem direito ao benefício ela pode requerê-lo a qualquer tempo, se ela ainda preenche os requisitos. 

Agora, é preciso ficar ligado! Ao entrar com o processo não é possível pedir todo período retroativo sem limite temporal, portanto, não deixe o tempo passar para pedir o seu benefício, se você possui dúvidas, busque o apoio de um advogado previdenciário.

INSS negou meu benefício, e agora?

Um ponto importante que precisamos esclarecer é que quando o INSS nega um benefício, nem sempre essa decisão é justa.

Pode ocorrer do INSS negar seu benefício por vários motivos. São muitos pedidos feitos todos os dias, então eles reprovam esses pedidos por qualquer motivo.

Pode ser que faltou um documento, pode ser que um documento estava preenchido errado e pode até acontecer deles analisarem seu pedido ERRADO. 

Nesses casos é fundamental que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para poder te ajudar.

Quem teve o pedido negado, o profissional vai fazer um recurso perante o INSS dizendo todos os motivos pelos quais você tem direito ao benefício.

E para quem ainda não entrou com o pedido, o profissional, antes mesmo de fazer o pedido vai ajudar a organizar e analisar toda a documentação para que não corra riscos do seu pedido ser negado.

Lembrando que o primeiro passo para resolver o problema é a análise do caso concreto pelo profissional previdenciário.

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