BPC (LOAS) para Autista

BPC (LOAS) para Autista

BPC (LOAS) para Autista – BPC – Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS. O Autista que preenche os requisitos pode ter direito a este benefício mesmo se nunca tiver contribuído para o INSS.

Neste post vamos explicar todos os detalhes sobre o BPC de modo geral e também os requisitos para que os autistas conquistem esse direito. 

Portanto, se esse assunto te interessa, continue essa leitura conosco. Ah, e não esqueça de compartilhar a informação com alguém que também precisa saber dessas dicas. 

Lembramos que esse post serve para esclarecer dúvidas, contudo não dispensa a análise do caso concreto por um advogado previdenciário.

Portanto, se você está com dúvidas sobre o assunto, conte com o nosso time de especialistas, temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS.

Além disso, somos especialistas em atender digitalmente todos os segurados do INSS, residentes no Brasil ou no exterior e você pode entrar em contato clicando aqui.

Pois bem, agora vamos direto ao assunto!

O que é o BPC?

BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um benefício assistencial do INSS.

Benefício assistencial quer dizer que não é necessário contribuição para que uma pessoa receba este benefício.

Portanto, todos que preencherem os requisitos, independente de contribuir ou não para o INSS, podem pedir o BPC.

O Benefício de prestação continuada também é popularmente conhecido pelo nome de sua lei, a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Além disso, o valor do benefício é de um salário mínimo vigente por mês e não dá direito ao 13º.

Quais as regras para obter o BPC (LOAS) para Autista?

Os requisitos para receber o benefício são:

  • Brasileiros natos ou naturalizados com renda familiar de máximo ¼ do salário mínimo vigente;
  • Idosos com, no mínimo, 65 anos, independente do sexo; 
  • Para os portadores de deficiência que sofrem da deficiência há pelo menos 2 anos;

As pessoas que preenchem esses requisitos podem receber o benefício.

De modo geral, esses são os requisitos para garantir o benefício. Agora, para ficar mais claro, vamos te contar alguns detalhes sobre esse critério econômico:

  • renda familiar de máximo ¼ do salário mínimo vigente;

Afinal, quem são as pessoas que fazem parte da renda familiar?

A renda familiar leva, também, o nome de grupo familiar. Integram este grupo:

  • cônjuge (marido/esposa) ou companheiro;
  • os pais, ou a madrasta/padrasto;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Ou seja, para fazer o cálculo desse benefício levamos em consideração o limite de  ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar.

Além disso, é obrigatório viver sob o mesmo teto, para caracterizar o grupo familiar.

Agora, mais uma dúvida super comum entre as pessoas:

  • Mais de uma pessoa do grupo familiar pode receber o benefício?

Pelo que determina a legislação, é possível que mais de uma pessoa do grupo familiar receba o BPC ao mesmo tempo.

No cálculo da renda familiar para concessão do benefício, o BPC que um ente familiar recebe não será computado na “renda per capta”, portanto, não conta na hora de calcular a renda do grupo familiar.

BPC (LOAS) para Autista

Como já mencionamos antes, o BPC – Benefício de Prestação Continuada, é destinado a pessoas de baixa renda que preencham ou o requisito da idade avançada ou possuam algum tipo de deficiência.

O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento da pessoa. 

Essa condição pode ser incapacitante e atrapalhar o desempenho escolar, profissional e a vida cotidiana. Por isso, para ajudar as pessoas com autismo que vivem em situação de risco social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para obter o benefício é preciso de toda documentação médica, laudos, exames e etc, que comprovem a condição de autismo do beneficiário. 

Além disso, será preciso, também, comprovar a renda, através do cadastro no CadÚnico. Lembre-se que a documentação é parte fundamental para a concessão do benefício.

INSS negou o BPC (LOAS) para Autista: O que fazer?

Infelizmente, nem sempre o INSS analisa com justiça as solicitações de benefícios. Em certos casos, há falhas por parte do INSS e em outros casos, as falhas são do cidadão.

O cidadão pode falhar ao deixar de apresentar documentos ou por entrar com o pedido sem ter direito ao benefício.

Portanto, quando o INSS nega um benefício o primeiro passo é descobrir se essa negativa é justa ou injusta. Se você estiver com dúvidas, busque o apoio de um advogado previdenciário. 

Caso o INSS tenha negado injustamente o seu benefício você poderá entrar com um recurso administrativo e até mesmo um processo judicial para fazer valer os seus direitos.

Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS e se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.

Nos especializamos em atender digitalmente todos os segurados do INSS, residentes no Brasil ou no exterior e você pode entrar em contato clicando aqui. Através da nossa plataforma digital, garantimos rapidez na conclusão de benefícios assistenciais e previdenciários.

Deixe seu comentário