Benefício suspenso indevidamente: indenização

Benefício suspenso indevidamente: indenização

O segurado que tem o Benefício suspenso indevidamente pode receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela suspensão do pagamento.

Isso foi o que decidiu a Justiça Federal do TRF4  ao condenar o INSS a pagar uma indenização equivalente a R$ 5 mil reais, por danos morais a um aposentado que teve o benefício suspenso indevidamente.

Vamos explicar um pouco mais sobre este caso neste post para que você possa compreender quando o segurado, aposentado ou pensionista com benefício suspenso poderá requerer danos após a suspensão no benefício.

Antes de tudo, vamos compreender qual é o caso concreto:

No caso que utilizaremos concreto que utilizaremos para explicar o direito de indenização do beneficiário do INSS, o benefício em questão é a Aposentadoria. 

O fato é que o aposentado teve sua aposentadoria por invalidez suspensa depois de 14 anos de pagamento. Essa suspensão do benefício aconteceu através da “Lei do Pente Fino”.

Aqui vale um tópico específico para te explicar sobre esse tema, se você já sabe o que é, pode pular ele.

Pente Fino: O que é?

Antes de tudo, vamos te explicar o que é o pente fino do INSS.

O pente fino é uma medida do governo para cortar gastos com benefícios previdenciários que o INSS concedeu indevidamente ou que não se fazem mais necessários.

Para quem, hoje, recebe o benefício por motivo justo, ou seja, o INSS não pode cortar o benefício.

Existem casos em que o INSS por erro, ao fazer a perícia, corta o benefício de pessoas que possuem este direito. Infelizmente isso é até comum. Nesses casos é necessário que o interessado procure o auxílio de um advogado para reestabelecer o benefício.

O segurado e o INSS têm 10 anos para abrir um processo para a revisão de um benefício. Muitos segurados conhecem essa regra mas não sabem que ela se aplica também ao INSS.

Usamos a expressão direito adquirido para esses casos, ou seja, o segurado adquiriu o direito de manter o benefício pois há anos o INSS paga o benefício.

A única ressalva nesse caso é quando o segurado obtém o benefício por meios fraudulentos. Nesses casos não há limite de tempo para que o INSS corte o benefício.

Voltando ao nosso caso concreto…

O aposentado teve sua aposentadoria por invalidez suspensa depois de 14 anos de pagamento e por motivo injusto.

Por esse motivo, o aposentado ingressou com uma ação judicial e o juiz entendeu que durante o Pente-Fino ocorreu um erro por parte do INSS.

A perícia judicial apurou que o aposentado possui incapacidades em várias áreas profissionais e que não possui condições de reabilitação profissional. Portanto, o INSS deve arcar com o benefício, senão o segurado ficaria sem a aposentadoria e fora do mercado de trabalho.

Portanto, concluímos que primeiro de tudo é uma medida INJUSTA o corte do benefício nesse caso.

Daí, já podemos identificar que para que haja um abalo suficiente para gerar uma indenização, antes de tudo, é necessário identificar o motivo da suspensão, se é justo ou injusto. Se você está nessa situação e possui dúvidas, busque o apoio de um advogado previdenciário para análise do seu caso concreto.

O segundo essencial é identificar o transtorno que o beneficiário sofreu para poder obter o benefício de volta. 

No caso que estamos utilizando como exemplo, o aposentado precisou entrar com um processo judicial para conseguir o retorno do benefício, ou seja, demora, trabalho, gastos e etc. 

Todo esse transtorno, quanto mais grave, corrobora para o entendimento do juiz sobre eventual indenização por danos.

Reforçamos que para identificação desse tipo de situação, como é um critério subjetivo, é importante que o Advogado faça a análise do caso concreto para identificar corretamente os seus direitos.

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