Benefício por Incapacidade: Você sabe o que é?

Benefício por Incapacidade: Você sabe o que é?

Se você ainda não sabe o que é o benefício por incapacidade, nos acompanhe neste conteúdo e entenda o que o INSS exige para esse tipo de benefício.

Antes de tudo, lembramos que o benefício por incapacidade não é um benefício só, mas sim um conjunto de benefícios que o segurado faz jus quando está incapacitado para o trabalho.

Portanto, vamos falar sobre cada um dos benefícios por incapacidade e pontuar o que o INSS exige de você quando chega seu pedido de benefício.

Se após a leitura deste post você ainda ficar com alguma dúvida, pode compartilhar conosco nos comentários!

Além disso, se você precisa de uma análise mais detalhada do seu caso concreto, conte com o nosso time de especialistas. Entre em contato através do nosso link para o whatsapp e seja atendido de qualquer lugar do Brasil.

Indicamos, ainda, outros posts que já fizemos sobre esse assunto que também podem esclarecer muitas dúvidas dos segurados:

Bom, agora vamos para o assunto principal desse post, falar sobre os benefícios por incapacidade.

Você sabe o que é Benefício por Incapacidade?

O trabalhador que contribui para o INSS tem certas garantias caso ocorra algum imprevisto, ou seja, doença, acidente, etc.

Portanto, qualquer situação que impeça o trabalhador de exercer suas atividades, existe o benefício previdenciário para dar o suporte necessário para que o trabalhador possa afastar do serviço sem ficar prejudicado em relação aos seus rendimentos.

O afastamento pode ocorrer em virtude de acidente ou doença, seja ela relacionada ao trabalho ou não.

Lembrar disso é muito importante, pois algumas pessoas entendem que somente os acidentes trabalhistas geram esse tipo de benefício e isso não é verdade! Qualquer acidente ou qualquer doença que torne o trabalhador incapacitado para o trabalho possibilita o recebimento do benefício.

Daí surgem algumas situações que precisamos detalhar!

Trabalhador com carteira assinada

Se você trabalha de carteira assinada, antes de pedir o benefício previdenciário, você apresentará o atestado médico para a empresa e os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade da empresa.

A partir do 16º dia caberá o benefício previdenciário, de acordo com o que mencionaremos nos próximos tópicos.

Trabalhador sem carteira assinada

Segue diretamente para o INSS, pois não há a figura do empregador para subsidiar os primeiros 15 dias de afastamento.

Quais são os benefícios por incapacidade?

Os benefícios por incapacidade são: Auxílio doença, Auxílio acidente, Aposentadoria por invalidez e o BPC – Benefício de prestação continuada (conhecido popularmente como LOAS).

Este último, ainda vamos falar melhor sobre ele, já que não se trata de um benefício previdenciário, mas sim de um benefício assistencial.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário para os segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Essa incapacidade pode surgir de uma doença ou um acidente. A incapacidade que gera o direito a este benefício é a incapacidade total, ou seja, o segurado deverá estar totalmente incapaz para o trabalho.

Este benefício será concedido a partir do 16º dia de afastamento, os primeiros 15 serão por conta do empregador.

Os requisitos para obter este benefício são:

  • qualidade de segurado (contribuir para o INSS ou estar no período de graça);
  • cumprir carência de 12 meses (nos casos de acidente ou doença do trabalho esse período de carência não é necessário).

É importante que o segurado tenha o atestado, laudo, exames e demais documentos para comprovar a condição de saúde e garantir o benefício.

A incapacidade será avaliada através de perícia médica, com um perito do INSS e os laudos médicos, exames, receitas médicas serão de extrema importância nessa etapa para comprovar seus direitos. 

Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por invalidez, em outras palavras, o benefício por incapacidade permanente, é o afastamento total das atividades laborais por tempo indeterminado.

No auxílio-doença o segurado se afasta temporariamente, enquanto está no período de recuperação.

Em alguns casos o segurado passa por uma incapacidade total e clinicamente sem possibilidade de melhora. 

Os requisitos são os mesmos para concessão do auxílio-doença, bem como a dispensa de carência nos casos de acidente ou doença do trabalho.

Lembrando que o INSS pode suspender o benefício caso o trabalhador volte às atividades laborais, do mesmo modo, o aposentado que recupera as condições para o trabalho. 

Auxílio-Acidente

Este é outro benefício por incapacidade, destinado aos segurados do INSS.

A particularidade aqui é que o benefício será devido a partir do momento que o segurado se recupera e são identificadas sequelas resultado de doença ou acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não.

Trata-se de um auxílio de cunho indenizatório, em função das sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho. 

É importante mencionar que não há impedimento de o segurado trabalhar ao mesmo tempo em que recebe esse auxílio. 

Para este benefício o INSS avalia a condição de saúde do segurado através de laudos, exames e, além disso, através da perícia médica.

Todo segurado precisa cumprir Carência?

Não, nem todos os segurados precisam cumprir o período de carência. 

A carência, nada mais é do que um período de contribuição que o INSS exige para que você usufrua de vários  benefícios, dentre eles os que mencionamos neste post.

Os segurados que estão afastados por motivo de doença ou acidente no trabalho não precisam preencher o período de carência. 

Do mesmo modo, também precisa cumprir carência nos casos de pessoas portadoras de alguma das doenças abaixo:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave.
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • tuberculose ativa.

Portanto, fique atento se você precisa ou não cumprir o período de carência.

Em caso de dúvidas busque o apoio de um advogado previdenciário.

Não contribuo para o INSS, posso receber algum benefício por incapacidade?

Sim! Existe o benefício chamado BPC que significa Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um benefício assistencial do INSS.

Benefício assistencial quer dizer que não é necessário contribuição para que uma pessoa receba este benefício.

Portanto, todos que preencherem os requisitos, independente de contribuir ou não para o INSS, podem pedir o BPC.

Os requisitos para receber o benefício são:

  • Brasileiros natos ou naturalizados com renda familiar de máximo ¼ do salário mínimo vigente;
  • Idosos com, no mínimo, 65 anos, independente do sexo;
  • Para os portadores de deficiência que sofrem da deficiência há pelo menos 2 anos.

Portanto, as pessoas que preenchem esses requisitos podem receber o benefício.

Terminou e ainda ficou com dúvidas?

Deixe um comentário para nós se ficou com alguma dúvida sobre este post. Você também pode conferir vários outros post que temos sobre o assunto no nosso blog.

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