Aposentadoria por invalidez: 5 doenças que dão direito

Aposentadoria por invalidez: 5 doenças que dão direito

Conheça 5 doenças que podem dar ao segurado o direito a Aposentadoria por invalidez em função da incapacidade de trabalhar.

Antes de tudo, precisamos lembrar que essa lista não é um rol taxativo, ou seja, não são as únicas doenças que levam o segurado a se aposentar mais cedo por incapacidade. O que vamos tratar aqui são alguns exemplos.

Além disso, não são todos os segurados que possuem essas doenças que podem solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente. É preciso avaliar se além da doença o segurado preenche os demais requisitos exigidos para concessão e, além de tudo, que a incapacidade seja total.

Depois de explicar um pouco sobre cada doença vamos abordar os termos gerais para este tipo de aposentadoria para que você possa identificar quais são os requisitos que o INSS exige para este tipo de benefício para você ficar por dentro de todas as dicas. 

Por fim, vale lembrar que essas dicas não substituem a análise do seu caso concreto por um especialista, ou seja, um advogado previdenciário. Somente o Advogado poderá analisar o seu caso em particular e identificar corretamente quais são os seus direitos e o que você pode fazer para garanti-los.

Agora que esclarecemos esses pontos, podemos prosseguir!

Aposentadoria por invalidez: 5 doenças que dão direito

Neoplasia maligna

A neoplasia maligna é mais conhecida como câncer. Trata-se de doença que gera o crescimento descontrolado e rápido de células malignas. 

Sabemos como o tratamento do câncer é delicado e desgastante e dependendo do tipo de câncer e do estágio, efeitos colaterais do tratamento e da doença podem afetar significativamente a capacidade de trabalho.

Nesses casos, o auxílio-doença precisa ser convertido em aposentadoria por invalidez, pois o segurado não conseguirá voltar ao mercado de trabalho.

Esclerose múltipla

A esclerose múltipla (CID10 – G35) é uma doença que afeta o sistema nervoso central e da medula espinhal, causando danos à mielina, uma substância que reveste as fibras nervosas, dificultando a comunicação entre o cérebro e o corpo.

É uma doença crônica, ou seja, pode agravar com o passar do tempo e resultar em problemas de coordenação motora, equilíbrio, fadiga intensa, fraqueza muscular e dificuldades cognitivas. 

Ou seja, a esclerose múltipla, por esses motivos, é considerada uma doença que pode dar direito à aposentadoria por invalidez por ter esse potencial de levar a pessoa à incapacidade. 

Porém, ressaltamos que a aposentadoria será concedida quando for identificada a incapacidade total para o exercicio das funções do trabalhador, enquanto isso não ocorrer, caso a incapacidade ainda seja considerada transitória, o benefício que o segurado deverá requerer é o auxílio-doença.

Alienação mental

A alienação mental abrange uma série de condições psiquiátricas como a esquizofrenia, o transtorno bipolar, a depressão grave, Demência de doença de Alzheimer, Demência da Doença de Pick, Retardo mental grave e etc.

Todas essas doenças, em estágio avançado, comprometem a capacidade do segurado de exercer funções laborais diversas, ou seja, também é uma causa de Aposentadoria por Invalidez.

Hepatopatia grave

As hepatopatias graves compreendem diversas doenças do fígado, como hepatites crônicas, insuficiência hepática, cirrose hepática, entre outras. 

Assim como nos demais casos, quando essas doenças atingem um estágio avançado comprometendo a capacidade de trabalho do indivíduo de forma irreversível, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez 

Cegueira

O tipo de cegueira que gera a Aposentadoria por Invalidez é a cegueira irreversível ou cegueira total de ambos.

Para isso, assim como nos demais casos, o segurado deve comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho através dos exames e laudos médicos.

Fique atento!

Em todos os casos o INSS agendará perícia para confirmar a situação de incapacidade do segurado, ou seja, além de toda a documentação que comprova a incapacidade, o segurado também precisa passar pelo crivo final que é o próprio INSS.

Lembrando que caso o segurado discorde do posicionamento do INSS é possível recorrer administrativamente ou até mesmo ingressar com um processo judicial para garantia dos seus direitos.

Aposentadoria por Invalidez: Regras

Assim como as demais modalidades de aposentadoria, esta também possui alguns requisitos, vamos conferir:

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Vale lembrar que essa incapacidade pode ter surgido tanto de uma doença quanto de um acidente do trabalho.

  • Carência de 12 meses 

Carência é o período mínimo de contribuições que devem ser feitas para obter certos benefícios.

Um ponto importante sobre a carência é que ela não será exigida em casos de acidente, seja ele do trabalho ou não.

Outro ponto que merece destaque é que os portadores de diversas doenças também não precisam cumprir esse período de carência.

Essas doenças estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS Nº 2.998/01 e podemos citar como exemplos o câncer, doença de Parkinson, Aids entre outras.

  • Ser um segurado do INSS ou estar no período de graça

Ser um segurado do INSS significa que você está contribuindo para o INSS. Já o período de graça, significa que mesmo sem contribuir você ainda possui direito de receber benefícios do INSS, como, por exemplo, quando o segurado é demitido.

Nesse caso ele possui, em regra, 12 meses de período de graça.

Esperamos ter esclarecido algumas das suas dúvidas, mas lembramos que essa análise não dispensa a avaliação do seu caso concreto por um advogado previdenciário.

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