Aposentadoria PcD: Posso continuar trabalhando?

Aposentadoria PcD: Posso continuar trabalhando?

Vai solicitar a Aposentadoria PcD e quer saber se poderá continuar trabalhando após a Aposentadoria? Confira todos os detalhes neste post.

Os segurados que recebem aposentadoria e continuam trabalhando podem receber os dois salários, ou seja, a Aposentadoria e o salário fruto do seu trabalho.

Por isso, muitas pessoas para complementar a renda continuam trabalhando após a aposentadoria.

Existem alguns tipos de aposentadoria que não permitem ao trabalhador continuar trabalhando, mas isso acontece no caso da Pessoa com Deficiência?

Vamos conferir!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a Aposentadoria da Pessoa com deficiência, ou seja, desde 2013 existem regras específicas e mais benéficas para os segurados portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.

O objetivo deste benefício é trazer dignidade à vida do portador de deficiência para que este através de condições melhores consiga usufruir de direitos assim como os demais trabalhadores.

A análise do benefício é feita de acordo com os critérios determinados pela CID-10 e a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

A CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (igualmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças).

A CID-10 é editada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e sua intenção é fazer um padrão e codificar doenças e outros problemas relacionados à saúde. 

Através da CID 10 são estabelecidos códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. 

Em seguida, a perícia do INSS analisará o que consta nestas classificações para poder determinar a deficiência do segurado e o seu grau.

Regras da Aposentadoria PcD

De antemão, a Aposentadoria do Portador de Deficiência possui duas modalidades. A primeira por idade e, além disso, também há por tempo de contribuição. Vamos conferir quais são os requisitos para cada uma dessas modalidades.

APOSENTADORIA POR IDADE:

60 anos de idade – Homem;

55 anos de idade – Mulher

15 anos de Contribuição

Além disso, é necessário ser portador de deficiência.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:

Deficiência grave: 

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média: 

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve: 

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

O INSS analisa o grau de deficiência no momento em que você registra o seu benefício.

Portanto, é fundamental que você apresente todos os documentos que comprovam a sua deficiência no momento da perícia, para comprovar a necessidade de receber o benefício.

Aposentadoria PcD: Posso continuar trabalhando?

A boa notícia é que o trabalhador PcD pode trabalhar normalmente após se aposentar pela aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Não é o caso da aposentadoria especial ou por invalidez, modalidades que impedem o segurado a exercer o trabalho após a aposentadoria. No caso da aposentadoria especial, o impedimento é apenas para atividades que envolvam periculosidade e insalubridade.

Portanto, você poderá complementar a sua renda de aposentadoria voltando a trabalhar, caso este seja o seu desejo.

Tem alguma dúvida sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? Conte para nós nos comentários.

Se sua dúvida é relacionada ao seu caso em particular, em primeiro lugar busque o apoio de um advogado previdenciário para análise do seu caso concreto.  

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