Aposentadoria Especial – 15 Anos de Contribuição

Aposentadoria Especial – 15 Anos de Contribuição

Conheça os requisitos exigidos para a Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição.

Neste post vamos explicar o que é o Fator de Risco e falar sobre os fatores que podem ser aplicados para Aposentadoria Especial com 15 anos de contribuição.

O que é Aposentadoria Especial?

Antes de tudo, vamos entender o que é a Aposentadoria Especial.

Aposentadoria Especial é um benefício da Previdência Social, ou seja, um benefício concedido para quem contribui para o INSS.

Este benefício é direcionado para os trabalhadores que estão em contato direto com situações perigosas e agentes insalubres que apresentam risco à vida e/ou à saúde.

A Aposentadoria Especial existe porque trabalhadores que estão lidando diariamente com situações de risco à vida e à saúde merecem aposentar mais cedo.

Duas palavras que o trabalhador deve conhecer para obter a Aposentadoria Especial são a Insalubridade e a Periculosidade. 

Isso porque, os trabalhadores que estão trabalhando em atividade perigosa e insalubre possuem o direito a esta aposentadoria.

Quanto mais grave for o contato com os agentes de risco, menos tempo o INSS exige para aposentadoria.

Hoje as regras em vigor são:

  • 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

As atividades de menor risco exigem 25 anos de contribuição e as atividades de maior risco exigem 15 anos de contribuição.

Neste post vamos falar, mais especificamente, sobre as atividades que se enquadram na aposentadoria que exige apenas 15 anos de contribuição. 

Comprovação de tempo especial ao longo dos anos

Até o dia 28/04/1995, antes de entrar em vigor a Lei 9.032/1995, o INSS presumia algumas atividades como atividade especial.

Essa presunção de insalubridade foi estabelecida através dos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).

Isso significa que a atividade especial que dá direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de contribuição até 28/04/1995 pode ser provada de forma mais simples, por contrato de trabalho anotado na CTPS.

A partir do dia 29/04/1995 não se aplica o enquadramento por categoria profissional, pois a legislação foi alterada.

Portanto, a partir do dia 29/04/1995 para que o INSS considere a atividade do segurado como especial será necessário demonstrar a efetiva de exposição ao risco (insalubridade ou periculosidade)

A exposição deve ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;

Para essa comprovação, qualquer meio de prova, como a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa será aceito.

Os formulários que estavam vigentes nessa época eram DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40.

Lembrando que os formulários DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 não exigem embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos ruído, frio e calor.

A partir de 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, e com ele passa-se a exigir a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico ou por meio de perícia técnica, para que o período seja considerado especial.

E por fim, a partir de 2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tornou-se o documento oficial para a análise do período de trabalho especial exercido pelo segurado.

Ele é elaborado com base no LTCAT, laudo técnico elaborado pela empresa.

Aposentadoria Especial – 15 Anos de Contribuição

Como mencionamos no tópico anterior, no período de 25/03/1964 a 05/03/1997, as profissões que davam direito a Aposentadoria com 15 anos de contribuição estavam previstas na legislação, vamos conhecê-las.

  • código 1.2.10 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964:
  • código 1.2.12 do Anexo I do Decreto 83.080/1979:
  • código 2.3.1 do Anexo II ao Decreto 83.080/1979 – vigente até 28/04/1995.
  • Período de 06/03/1997 a 05/05/1999: Previsto no código 4.0.2 do anexo IV ao Decreto n. 2.172/1997:
  • Período de 06/05/1999 a atual: Previsto no código 4.0.2 do anexo IV ao Decreto n. 3.048/1999:

Importante lembrar que além de exercer as profissões mencionadas é preciso atentar para a forma de comprovação da atividade especial, conforme explicamos no tópico “Comprovação de tempo especial ao longo dos anos”.

Portanto, se você tem dúvidas sobre a aplicação dessas regras na sua aposentadoria, busque o apoio de um advogado e faça o Planejamento Previdenciário.

Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de contribuição, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua carreira:

  • Tempo de Serviço e Idade;
  • Valor das suas contribuições 
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
  • Legislações antigas e atuais;

Essa análise é fundamental para que o segurado possa aproveitar todas as regras que podem ser aplicadas ao seu caso, evitando que a aposentadoria seja concedida por uma regra desfavorável.


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