Aposentadoria do Professor 2024

Aposentadoria do Professor 2024

A aposentadoria do professor possui regras progressivas de acordo com a Reforma da Previdência. Quer saber como serão as regras em 2024? Nós te contamos!

Aposentadoria do Professor 2024

Regra da idade mínima:

Homem: 58 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição

Mulher: 53 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição

De acordo com essa regra progressiva, a cada ano deve somar 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Portanto, em 2024 a regra ainda não atingirá o limite.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 94 pontos

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 84 pontos

Assim como no primeiro caso, esta, também, é uma regra progressiva. Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Regra do pedágio de 100%

Homem: 55 Anos de idade + 30 Anos de Contribuição + pedágio de 100%

Mulher: 52 Anos de idade + 25 Anos de Contribuição  + pedágio de 100%

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você aposentar no dia 12/11/2019, ou seja, último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor.

Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade com 95 pontos; 

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 52 Anos de Idade com 85 pontos;

Nesta regra, a cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Desde 2022 a idade mínima subiu para 57 anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Valor da Aposentadoria do Professor 2024

Antes de calcular o valor da aposentadoria é preciso descobrir o valor do salário de benefício.

Após a reforma da previdência o cálculo do salário de benefício obedece a seguinte regra:

  •  média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.

A média é a soma dos salários de contribuição, devidamente atualizados pelo INPC, e o resultado deve ser dividido pela quantidade.

Pronto, com o valor do valor do salário de benefício, é possível calcular o valor da aposentadoria.

Via de regra, a renda mensal inicial, ou seja, o valor da aposentadoria, segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Existem algumas exceções, vamos conferir!

  • Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

  • Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?

Lembramos que a Aposentadoria é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.

Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS e se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.

Nos especializamos em atender digitalmente todos os segurados do INSS, residentes no Brasil ou no exterior e você pode entrar em contato clicando aqui. Através da nossa plataforma digital, garantimos rapidez na conclusão de aposentadorias, auxílio-doença e revisionais.

Deixe seu comentário