Aposentadoria do Professor 2024
A aposentadoria do professor possui regras progressivas de acordo com a Reforma da Previdência. Quer saber como serão as regras em 2024? Nós te contamos!
Aposentadoria do Professor 2024
Regra da idade mínima:
Homem: 58 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
Mulher: 53 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição
De acordo com essa regra progressiva, a cada ano deve somar 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Portanto, em 2024 a regra ainda não atingirá o limite.
Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 94 pontos
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 84 pontos
Assim como no primeiro caso, esta, também, é uma regra progressiva. Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Regra do pedágio de 100%
Homem: 55 Anos de idade + 30 Anos de Contribuição + pedágio de 100%
Mulher: 52 Anos de idade + 25 Anos de Contribuição + pedágio de 100%
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você aposentar no dia 12/11/2019, ou seja, último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor.
Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade com 95 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 52 Anos de Idade com 85 pontos;
Nesta regra, a cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Desde 2022 a idade mínima subiu para 57 anos para os Homens e 52 para as Mulheres.
Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Valor da Aposentadoria do Professor 2024
Antes de calcular o valor da aposentadoria é preciso descobrir o valor do salário de benefício.
Após a reforma da previdência o cálculo do salário de benefício obedece a seguinte regra:
- média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A média é a soma dos salários de contribuição, devidamente atualizados pelo INPC, e o resultado deve ser dividido pela quantidade.
Pronto, com o valor do valor do salário de benefício, é possível calcular o valor da aposentadoria.
Via de regra, a renda mensal inicial, ou seja, o valor da aposentadoria, segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.
Existem algumas exceções, vamos conferir!
- Pedágio de 50%
Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
- Pedágio de 100%
Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.
Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?
Lembramos que a Aposentadoria é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.
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