Afastamento por Hipertensão no INSS

Afastamento por Hipertensão no INSS

Conheça as regras para Afastamento por Hipertensão no INSS e entenda quais benefícios o INSS concede nesses casos.

A hipertensão, popularmente conhecida como pressão alta, é uma das doenças mais comuns entre os brasileiros e atinge mais de 30 milhões de pessoas no país, de acordo com o Ministério da Saúde.

Por isso, a doença é uma das principais causas de mortes no Brasil e, consequentemente, muitos trabalhadores precisam afastar de suas atividades laborais para o tratamento da doença.

Observando a quantidade de dúvidas que recebemos todos os dias sobre o assunto, criamos um post especialmente para revelar quais são os benefícios que os hipertensos podem exigir ao pedir quando atravessam este tipo de situação.

O que é a hipertensão?

A hipertensão, popularmente chamada de “pressão alta”, é uma condição em que a força do sangue contra a parede das artérias é muito grande.

Caracteriza-se como hipertensão a pressão arterial acima de 14/9. O quadro é grave quando a pressão está acima de 18/12.

A pressão arterial elevada, se o paciente não tratar, pode causar problemas de saúde, como doenças cardíacas e acidente vascular cerebral.

Para o tratamento, o Sistema Único de Saúde (SUS) distribui medicamentos através das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para isso, somente é preciso que o cidadão vá até a UBS com documento de identidade e receita médica dentro da validade de 120 dias. 

O INSS reconhece a hipertensão para fins de benefícios?

Sim. Inclusive, a hipertensão possui registro na CID I10. Este é o código para Hipertensão essencial (primária).

CID é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde determina a classificação e codificação das doenças e uma ampla variedade de sinais, sintomas, achados anormais, denúncias, circunstâncias sociais e causas externas de danos e/ou doença.

De acordo com o Caderno da Atenção Básica 7, do Ministério da Saúde, o limite estabelecido para definir Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) é de:

  • pelo menos, 140/90 mmHg.

Afastamento por Hipertensão no INSS

Como mencionamos, o INSS reconhece a pressão alta como doença para fins de concessão de benefício.

Porém, ter a doença por si só não é um motivo determinante, mas apenas um dos fatores necessários para concessão do benefício.

Além de ter a doença é preciso preencher os requisitos que cada benefício exige.

No próximo tópico vamos indicar quais são os benefícios e você poderá identificar quais são os requisitos exigidos para cada um deles.

Benefícios concedidos para pessoas Hipertensas

  • Auxílio-doença 

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho.

Podem receber este benefício os segurados que passam por incapacidade total para o exercício de suas atividades laborais e precisam se afastar.

O INSS também concede o benefício no caso de alguns tratamentos intensivos incompatíveis com a continuidade do exercício laboral.

Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.

O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.

  • Aposentadoria por invalidez

Caso o trabalhador que sofreu um dano cerebral por conta da pressão alta fique impedido de trabalhar, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente, como é chamado após a Reforma da Previdência é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua condição de saúde também não permite readaptação.

Portanto, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá aposentar por invalidez.

A maioria das pessoas que têm direito a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. 

Quando o segurado constata que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Fique atento

Para receber qualquer um dos dois benefícios o segurado deve apresentar o laudo médico constando a CID da hipertensão, além de exames que possam corroborar com a condição de saúde.

Lembramos que o laudo deverá ser recente, emitido há no máximo três meses.

Se esta passando por algo parecido ou conhece alguém que está nessa situação, buque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Ele vai te auxiliar nas questões legais e esclarecer todos os seus direitos após a avaliação do seu caso em particular. 

Se você ficou com alguma dúvida sobre algum desses benefícios, deixe um comentário para nós, pode ser que a sua dúvida seja a de outro segurado.

Além disso, compartilhe este post para que mais pessoas possam conhecer seus direitos.

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