Posso solicitar a minha aposentadoria e continuar trabalhando?
Muitas pessoas pedem sua aposentadoria, mas precisam continuar trabalhando. Isso porque a renda obtida com o benefício nem sempre é suficiente para manter o padrão de vida.
Além disso, há aqueles que querem se manter em atividade, mesmo estando mais velhos. Mas isso é possível? Há situações em que não é possível se aposentar e continuar trabalhando. E há algumas regras importantes que devem ser conhecidas. Veja a seguir!
Quando não se pode receber aposentadoria e continuar trabalhando?
São inúmeras as situações em que o trabalhador pede aposentadoria e continua na ativa. Você certamente conhece muitas pessoas que adotaram essa prática. Mas existem 2 hipóteses que impedem a continuidade da vida laboral: quando a aposentadoria se dá por invalidez e quando é solicitada por servidor público estatutário.
No caso da aposentadoria especial, apesar da legislação do INSS prever que o segurado aposentado nesta modalidade não pode retomar o seu labor, o entendimento da maioria dos juízes é que esta vedação da lei previdenciária é inconstitucional e normalmente concedem o direito dos segurados obterem a aposentadoria especial e continuar trabalhando.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida para a pessoa que se torna permanentemente incapaz para o trabalho. Neste caso, ela não pode sequer ser reabilitada para outra função. Ou seja, não tem como continuar trabalhando.
Se ela quiser retornar ao trabalho, deve comunicar ao INSS e o seu benefício será suspenso.
Servidor público estatutário
O servidor público estatutário, em geral, não pode continuar trabalhando após a aposentadoria. A Constituição veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração desse servidor.
Entretanto, se o servidor não for estatutário, poderá continuar na ativa. Isso acontece porque ele se aposenta pelo INSS. A vedação constitucional alcança somente a aposentadoria concedida e mantida pelo Ente Público ao qual se vincula a servidor. As aposentadorias concedidas e administradas pelo INSS não entram na proibição.
Assim, o servidor poderia se aposentar e continuar no trabalho, desde que não se aposente por invalidez.
Trabalhar no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria especial de forma habitual e permanente
A aposentadoria especial é concedida para quem trabalha em condições nocivas à saúde. Na visão do INSS, o trabalhador que se aposenta nesta modalidade não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco sua saúde ou sua integridade física.
Entretanto, a justiça tem o entendimento pacificado de que essa vedação é inconstitucional. Ou seja, o segurado pode continuar trabalhando, ainda que seja na mesma atividade.
Perda de direitos
O recebimento de aposentadoria faz com que o segurado perca alguns direitos. Por exemplo, alguns benefícios não são acumuláveis com ela. Ao continuar em atividade, há perdas ainda maiores.
O trabalhador que se aposenta precisa continuar pagando sua contribuição para o INSS. Mas não há retribuição. Ele não poderá usufruir de auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo. Se sofrer um acidente, somente pode se reabilitar para outra função. No caso de doença, a empresa cobre os 15 dias de licença e só. Como já recebe proventos de aposentadoria, não poderia solicitar aposentadoria por invalidez.
Lembra-se da desaposentação? De acordo com o STF, ela não está valendo. Ou seja, as novas contribuições à Previdência não poderão ser utilizadas para aumentar o valor do benefício.
FGTS
O empregado que se aposenta e continua no trabalho tem direito a sacar mensalmente o depósito do FGTS, caso continue na mesma empresa. Se ele muda de empregador, entra nas regras aplicáveis aos demais trabalhadores, que é sacar somente quando o contrato de trabalho for rescindido ou nas ocasiões que a lei autoriza.
A diferença é que o recebimento se dá em sua conta particular, e não na conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
Demissão
Se o trabalhador aposentado pede demissão, ele não perde seu direito às verbas rescisórias. Ele poderá, inclusive, sacar o FGTS.
O que não pode acontecer é a empresa dispensar o empregado porque ele se aposentou. Também não pode rebaixá-lo de cargo. Nesses casos, o trabalhador deve procurar a justiça para requerer a reintegração ou uma indenização por dano moral.
É possível solicitar a aposentadoria e continuar trabalhando. Entretanto, analise bem sua situação para ver se é vantajoso. Pode ser interessante adiar o pedido do benefício para aumentar o valor usado na base de cálculo. Caso tenha dúvidas, consulte um profissional ou a Previdência Social para fazer as contas. Assim, entenderá qual situação será mais benéfica.