Desaposentação não será mais possível

Os processos que discutem a troca da aposentadoria para aposentado do INSS retornaram à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, foram 4 votos a favor e 7 votos contra. Essa decisão servirá de base para todas as ações no país. Segundo o IBDP, que participa como interessado na causa no processo, são 182 mil processos no Brasil que estão pedindo a troca e serão prejudicados.

A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do ministro Barroso e votaram a favor. O Ministro Marco Aurélio já tinha votado a favor. E os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Carmem Lúcia votaram contra neste último julgamento.

Segundo Gisele Kravchychyn, diretora do IBDP, que representou o instituto no julgamento, o IBDP lamenta o julgamento contrário a desaposentação pelo STF, entendendo que a matéria merecia enfoque social e não apenas politico e econômico. “Trabalhamos arduamente pelo tema, mas infelizmente a maioria do tribunal não entendeu ser possível a troca de benefício para quem continua a trabalhar depois de aposentado”, comenta.

Com apenas quatro votos, dos 11, o julgamento da desaposentação estava parado desde o final de 2014, com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Os processos são o RE 661256 de relatoria do ministro Roberto Barroso e o RE 381367, que tem o ministro Marco Aurélio como relator. Para Barroso a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas o ministro criou um recálculo da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciário em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício. Já a proposta de Marco Aurélio era que há a possibilidade de revisar o primeiro benefício com as novas contribuições. Além dos votos dos relatores que foram a favor dos aposentados, tinham votado os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos contrários à troca da aposentadoria.

O IBDP apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuam a trabalhar e contribuir. Neste foi abordada a questão financeira, provando que o segurado paga com as novas contribuições o necessário para o aumento do novo benefício. E na semana passada entrou com uma petição no STF pedindo o adiamento do julgamento devido a análise da reforma da previdência e do prévio julgamento da ADPF nº 415/2016 – que questiona, em apertada síntese, a viabilidade jurídica da ampliação da DRU – Desvinculação das Receitas da União, que foi de 20% para 30% com a recente Emenda Constitucional nº 93/16, de 08.09.2016.

O Instituto também contestou os números trazidos pelo INSS sobre o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social – que poderiam chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos – e alega que tais valores não condizem com a realidade dos casos. “Os números apresentados pelo INSS levam em consideração a hipótese de todas as pessoas que permaneceram trabalhando tenham desaposentação vantajosa e que passem a receber o teto, o que não confere com a realidade. Além disso, o impacto de 6 bilhões ao ano não é significativo, representa 1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios e só vai pedir a troca quem contribuiu depois de aposentado”, aponta Jane Berwanger, presidente do IBDP.


Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, a palavra final é dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.

Fonte: Nave: Design e Assessoria de Comunicação
 
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