Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade. Será?
Não são raros os casos de pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, ou que deixaram de contribuir por um determinado tempo (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade), esperarem chegar aos seus 65 anos de idade convictas de que irão se aposentar.
No entanto, este raciocínio está equivocado.
O que ocorre é que muitas pessoas confundem APOSENTADORIA com BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, e os dois benefícios possuem significativas diferenças.
Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.
Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art. 203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial.
Isto porque, para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), quais sejam:
O Comprovação da idade mínima de 65 anos;
O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
O Não receber benefício de espécie alguma.
Nota-se, portanto, que a concessão do benefício assistencial ao idoso não se dá de forma automática, quando a pessoa vier a completar seus 65 anos de idade, devendo, antes, preencher os requisitos acima elencados.
Cumpre também frisar que o benefício assistencial ao idoso, por não ser um benefício previdenciário, não confere direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
ATENÇÃO! Aqueles que contribuíram no passado para a Previdência Social e atingiram o número mínimo de contribuições para a concessão da aposentadoria por idade (carência), mesmo tendo deixado de contribuir para o INSS e ter perdido a qualidade de segurado, poderão ter sua APOSENTADORIA POR IDADE concedida aos 60 anos de idade, se mulher, ou aos 65 anos de idade, no caso do homem.
Mas, atenção! Esta regra cabe somente para quem atingiu o número mínimo de 180 contribuições, para quem começou a contribuir a partir de 25.07.1991, e, para quem começou a contribuir antes de 24.07.1991, o número mínimo de contribuições obedecerá a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991.
O INSS, nas vias administrativas, costuma negar os pedidos de aposentadoria por idade, quando o requerente, por ter deixado de contribuir, perde a qualidade de segurado, mesmo tendo atingido a idade e cumprido a carência para a concessão do benefício, situação esta que pode ser revertida nas vias judiciais, sugerindo- se, nestes casos, que se procure um profissional atuante na área previdenciária para fazer valer os seus direitos.
Rodolfo Accadrolli Neto
Advogado
Sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária
Pós Graduado em Direito Previdenciário
Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado
Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Visite nosso site: www.aposentadoriadoinss.com.br
77 Comments
Maria Lucia Braz dos Santos
Tenho 64 anos contribuiu de 1975 até 1984. Depois contratada por contraída 2012.E Atento Brasil.
Tenho direito a aposentadoria assistencial
Rodolfo Accadrolli
Para ter direito à aposentadoria por idade urbana hoje, no Brasil, a mulher deve completar a idade de 60 anos e possuir, no mínimo, 180 contribuições ao INSS (aproximadamente 15 anos). É importante que a senhora faça uma simulação de tempo e contagem da carência para verificar se já cumpriu com os requisitos.
Elis Regina santos da silva
Eu quero saber se eu comtribui uns dez anos com a previdencia e nao comtribui mais tenho q pagar mais pra conseguir me aponsetar e se sou pensionista se posso perder minha penssaõ se eu me aposentar??
Rodolfo Accadrolli
Olá Sra. Elis.
Sim, para se aposentar a senhora terá que contribuir até completar 180 contribuições (que equivale aproximadamente a 15 anos). A aposentadoria não gera a perda da pensão. Os benefícios são acumuláveis.
Tereza Rezende de castro
Boa tarde… gostaria de saber se consigo aposentadoria com 60 anos contribui apenas um ano e quatro meses fiz três cirurgia na coluna fiquei encostada um tempo depois me cortaram ai não consegui mais não estou contribuindo mais porque não consigo trabalhar e os médicos não me encosta mais falam que posso trabalhar não tenho estudo o único serviço que sei fazer é faxina mais não consigo fazer nem na minha casa o que devo fazer?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Tereza,
Para poder se aposentar a senhora precisa ter pago no mínimo 180 contribuições ao INSS.
No seu caso, como está incapaz ao trabalho e recebeu o benefício de auxílio-doença por um período, o melhor a ser feito é entrar com um processo judicial pedindo o restabelecimento desse benefício, com a conversão em aposentadoria por invalidez.
Atenciosamente,
José Ailsondonascimento
Estou com 65 e não ategi o 180 meses de comtributação que devo fazer. para consegui a potentado ria
Rodolfo Accadrolli
Olá Sr. José, sugerimos que o senhor continue contribuindo até completar o período de carência, caso contrário não conseguirá sua aposentadoria.
Há a possibilidade de encaminhamento do benefício assistencial ao idoso, porém há outros requisitos a cumprir, como a comprovação da miserabilidade do grupo familiar, ou seja, de que o senhor não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
ROBERTA
Boa noite!
Minha mae tem 60 anos , ela nunca contribuiu com o inss , pois era dormetica , ela também nunca teve carteira assinada
como proceder?
Rodolfo Accadrolli
Olá Roberta!
Sugerimos que a sua mãe comece a contribuir na modalidade de “Segurado Facultativo”, pagando 11% sobre o salário mínimo mensalmente (código 1473), ou, se pertencer a família de baixa renda (devidamente inscrita no CadÚnico), poderá pagar 5% sobre o salário mínimo (código 1929).
Para se inscrever no CadÚnico a pessoa deve buscar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ou a Prefeitura do seu município.
Márcia das graças Tavares
Eu contribuinte já 9 anos dona Casa, eu já operei 2 vezes. Uma o punho direito de tendinite e a outra de ante braço reconstrução de um nervo, agora estou esperando outra cirurgia de síndrome túnel carpo. Não tenho vários momentos já anos. Tipo levantar o braço. Eu tenho o direito de auxílio doença ou não
Rodolfo Accadrolli
Olá Sra. Márcia, boa tarde.
Pela sua descrição, acreditamos que a senhora tem direito ao auxílio-doença.
Para receber o benefício, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
1) Ter qualidade de segurado e carência no momento da incapacidade, ou seja, tem que estar em dia com as contribuições para o INSS;
2) Ter incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
Caso o seu benefício seja negado pelo INSS, a solução será ingressar com processo judicial visando a concessão do auxílio-doença.
Suely do Rocio Ayetta Miranda
Estou há 4 anos tentando aposentar e sempre é negado.Anos atrás fazia as contribuições no CPF do meu marido ,por que a mulhet naquele tempo não tinha CPF ,não era obrigatório. Só que agora estes recolhimentos não são considerados. Como fico sem aposentadoria ,com 70 anos ,e lutando pela segunda vez com o câncer. Em 2006 goi um câncer de mama, fiz cirurgia radical com esvaziamento de axila ,e tratamento com químioterapia injetável e depois via oral por 5 anos. Em 2015 outro câncer ,de intestino , fiz 3 cirurgias em 7 meses , pelo SUS. Restaram várias seqüelas dolorosas depois destas cirurguas. Pergunto por que não tenho direito de aposentar ou receber o benefício?
Rodolfo Accadrolli
Olá Sra. Suely.
Para se aposentar atualmente no Brasil, a segurada do INSS deve ter 60 anos de idade e no mínimo 180 contribuições (aproximadamente 15 anos). Como a senhora completou 60 anos em 2007, a carência para a senhora é um pouco menor, de 156 meses (aproximadamente 13 anos).
É importante fazer uma simulação de tempo e contagem da carência, para verificar quanto tempo já possui e se preenche os requisitos.
Entretanto, como a senhora possui problemas de saúde que a impedem de trabalhar, pode pleitear junto ao INSS a concessão do benefício de auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Gilmar russo pinto
Gostaria de uma resposta meu pai tem 64 anos de idade pós Eli só contribuiu 8 anos somando a idade e o tempo de codribuisao Eli consegui se aposentar
Rodolfo Accadrolli
Para se aposentar por idade urbana, atualmente, o homem precisa ter 65 anos de idade e no mínimo 180 contribuições ao INSS. Como o seu pai possui apenas 96 contribuições, aproximadamente, não preenche ainda os requisitos à aposentadoria.
Jose Roberto
Sou autônomo, Tenho 48 anos e contribui somente 1 ano e alguns meses de previdência. Como proceder para ter uma aposentadoria aos 65 anos?
Rodolfo Accadrolli
Olá Sr. José Roberto.
Para se aposentar aos 65 anos de idade o senhor terá que ter contribuído com no mínimo 180 contribuições (que equivalem aproximadamente a 15 anos).
Portanto, sugerimos que volte a contribuir o quanto antes com a Previdência Social.
Marcos
Boa noite. Minha mãe tem 62 Anos, nunca contribuiu. É possível pagar as 180 contribuições de uma só vez para que ela se aposente? como proceder neste caso? Ps: Meu pai já é aposentado e mora junto com ela.
Outra dúvida, caso a pessoa complete os 65 anos e reste 5 anos de contribuições, é possível pagar os atrasados de uma só vez ou terá que pagar gradativamente até completar os 5 anos?
Rodolfo Accadrolli
Olá Sr. Marcos.
Não é possível pagar as 180 contribuições de uma só vez para completar a carência para a aposentadoria. Terá que começar a pagar mensalmente (poderá pagar 11% sobre um salário mínimo, como segurada facultativa mensal – código 1473).
Se a pessoa completar 65 anos e ainda faltar 5 anos de contribuição para completar a carência, poderá pagar atrasados desde que comprove ao INSS que nesse período estava trabalhando. Nesse caso, o pagamento será feito com correção monetária, juros, multa e, dependendo de quando for o período retroativo, deverá indenizar o INSS. Normalmente não vale a pena, pois os valores são exorbitantes.
Lara ferreira
Olá, meu marido completou 65 dia 24/11, tem 13 anos de contribuição e ficou alguns meses recebendo o auxilio doença devido a um câncer que ele teve,a pouco mais de um mês ele foi registrado novamente…gostaria de saber se o tempo que ele ficou recebendo auxilio doença conta com os 13 anos para a aposentadoria? Obrigada.
Rodolfo Accadrolli
Olá!
Sim, o tempo em benefício conta para a aposentadoria desde que esteja entre períodos de atividade. Como seu marido foi registrado novamente, o período em que recebeu o auxílio-doença vai contar para a aposentadoria.
Observação: a carência da aposentadoria por idade é de 180 contribuições. Isso não quer dizer que seja necessariamente 15 anos, pois a contagem da carência é diferente da contagem do tempo de contribuição. Temos clientes que se aposentaram por idade com 14 anos e 6 meses de contribuição. Desse modo, é importante fazer a contagem correta da carência o quanto antes, para evitar que ele deixe de ganhar a aposentadoria no momento em que atingir os requisitos necessários.
Geni Gomes
Boa noite!
Tenho uma dúvida, sou pensionista por morte, se eu me casar novamente, perco a pensão?
Obrigada!!!
Rodolfo Accadrolli
Olá, Sr. Geni.
O dependente não perde a pensão por morte do INSS se ele se casar novamente.
MARCO COSTA
Boa Noite, tenho uma amiga com 71 anos de idade, o marido dela é aposentado (salario minimo), ela porém nunca contribuiu, gostaria de saber se existe alguma forma de ela se aposentar, considerando que a idade avançada e a dificuldade financeira pela qual eles passam os impede de contribuir por mais 180 meses, para então tentar dar entrada na aposentadoria.
Grato
Rodolfo Accadrolli
Prezado Marco,
Aposentar ela não será possível, pois exige-se o mínimo de 180 contribuições mensais.
Entretanto, sua amiga poderá requerer o benefício assistencial à pessoa idosa (LOAS), que é a concessão de um salário mínimo mensal para idosos ou deficientes que não tem condições de prover a sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
A diferença desse benefício com a aposentadoria é que ele não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, e também não é definitivo, ou seja, pode ser cessado pelo INSS quando ele verificar que a pessoa não atende mais aos requisitos.
Nilton Alves Ferreira
Boa tarde trabalho com carteira assinada de 1977 até 1985 Trabalho como rural mais 25 anos com meu tio tenho 55 anos estou encostado por mais de 2 anos estou estou mais de 30 anos sem pagar INSS pôr está na roça passo dá entrada na aposentadoria obrigada
Rodolfo Accadrolli
Prezado Nilton,
O benefício que o senhor poderá encaminhar é a Aposentadoria por Idade Rural. Entretanto, deverá aguardar os 60 anos de idade para dar a entrada (idade mínima para esta aposentadoria). No caso da mulher, a idade é de 55 anos.
No dia do atendimento, deverá levar toda a documentação rural que possuir (especialmente dos últimos 15 anos), para comprovar que efetivamente trabalhou na atividade agrícola, em regime de subsistência.
Cristiane
Bom dia gostaria de tirar uma duvida Minha mãe faz 64 anos no dia 6 de janeiro de 2018 e ela contribuiu 9anos e alguns meses ja faz 11 anos que ela parou de contribuí por falta de condições sera que ela tem direito a algum benefício?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Cristiane,
Como sua mãe está há 11 anos sem verter contribuições à Previdência Social, ela não é mais segurada do INSS.
Para ter direito a algum benefício terá que voltar a contribuir.
Com 12 meses de contribuição terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade ocorra após o pagamento das 12 contribuições; para se aposentar por idade, deverá ter 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Atenciosamente,
Dislania Mendes
Olá! Minha mãe tem 69 anos e contribuiu uns 3 anos no máximo. Está com tendinite, bursite e osteoporose. Ela tem direito a algum benefício?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Sra. Dislania,
Sua mãe terá direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde que possua qualidade de segurada e carência para o benefício (12 meses). Para sabermos se ela preenche os requisitos teremos que avaliar as contribuições vertidas ao INSS.
Se ela está sem contribuir a mais de um ano e os problemas de saúde iniciaram somente agora, provavelmente não tenha mais direito ao benefício.
Poderá, entretanto, solicitar o Benefício de Prestação Continuada – LOAS, desde que a família seja de baixa renda e esteja inscrita no Cadastro Único do município (a inscrição é feita no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social).
Atenciosamente,
Rosangela molulo
Minha irmã trabalhou de carteira assinada por alguns anos. Mais tarde ela contribuiu individual 11% e desde 2013 um parente se dispôs a pagar para ela como baixa renda a 5%, por ela não ter condições de pagar mais. Ela está com 64 anos e juntando todas as contribuições já completou 15 anos. Ela fez o pedido de aposentadoria por idade e foi negada. Como proceder?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Sra. Rosangela,
Nesse caso o ideal é fazer um estudo das contribuições da sua irmã, a fim de verificar possíveis irregularidades que levaram o INSS a negar o benefício.
Não havendo irregularidades, a solução será ingressar com um processo na justiça requerendo a concessão da aposentadoria negada.
Atenciosamente,
Maria
Boa tarde a minha mãe tem 63 e nunca contribui com a previdência ela tem algum direito de se aposentar.
Rodolfo Accadrolli
Prezara Maria,
Para se aposentar pelo INSS há a necessidade de ter no mínimo 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
No caso da sua mãe, a solução é tentar conseguir o benefício de prestação continuada para o idoso, quando ela completar 65 anos. Para tanto, ela deverá ser inscrita no Cadastro Único do Governo, e possuir baixa renda.
Atenciosamente,
ALSIRENE
Bom dia!!
Me tira uma dúvida…
Minha mãe esse ano completa 65 anos e nunca trabalhou, qual processo para aposentadoria dela?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Alsirene, boa tarde.
Se a sua mãe nunca contribuiu ela não conseguirá se aposentar pelo INSS.
Poderá requerer o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso quando completar 65 anos, desde que a família seja de baixa renda e cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal (a inscrição é feita no CRAS da sua cidade).
Atenciosamente,
Lúcia
Tenho 56 anos, contribui só uns 9 anos para o inss, sou autônoma.
Gostaria de saber se é vantagem começar a pagar o mei ( simples nacional ) vai me ajudar na aposentadoria?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Lúcia,
Sugerimos que volte a contribuir para o INSS o quanto antes, pois do contrário não conseguirá se aposentar por idade aos 60 anos, já que há a necessidade de possuir no mínimo 180 contribuições mensais.
Contribuir como MEI se mostra uma boa opção no seu caso, já que a alíquota é de apenas 5% sobre o salário mínimo.
Atenciosamente,
Vanessa
Meu pai faleceu de neoplasia maligna e trabalhou apenas um mês registrado desse ano passado.
Minha mãe tem direito a pensão
Por causa do câncer q ele teve?
Já q não estava contribuindo inss
E a doença levou o em 15 dias…
Rodolfo Accadrolli
Prezada Vanessa,
Para uma resposta mais precisa teremos que fazer uma análise das contribuições do teu pai, a fim de verificar se ele possuía qualidade de segurado no dia do óbito. Mas a princípio a sua mãe tem direito, sim, tendo em vista que o benefício de pensão por morte independe de carência.
Atenciosamente,
Valdete Teixeira dos santos
Minha mãe tem 62 anos, nunca contribuiu com a previdência e é procuradora de minha irmã deficiente. Ela pode se aposentar? Ficarei grata por uma orientação.
Rodolfo Accadrolli
Prezada Valdete,
Se a sua mãe nunca contribuiu para a Previdência Social ela não poderá se aposentar, pois para isso precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições (15 anos).
Entretanto, ela poderá pleitear o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada ao Idoso) quando completar 65 anos, desde que pertença a família de baixa renda e esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (a inscrição é feita no CRAS).
Atenciosamente,
Simone
Boa tarde, minha mãe tem 56 anos, é dona de casa, nunca contribuiu para o INSS. Caso ela comece a contribuir ela conseguirá se aposentar com 60anos? Qual a diferença entre recolher como autônomo pelo plano NORMAL e recolher pelo plano SIMPLIFICADO?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Simone,
Para que a sua mãe possa se aposentar aos 60 anos ela precisará cumprir com a carência mínima de 180 contribuições.
O plano simplificado dá direito somente à aposentadoria por idade (caso da sua mãe), ao passo que o plano normal dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Atenciosamente,
Bruno
Boa noite, gostaria de pedir um esclarecimento no que se refere
a aposentadoria dos professores.
Minha tia trabalhou como professora por 21 anos pelo Estado e 19 anos no
município desse mesmo Estado, entretanto ela foi aposentada como
comerciária pelo tempo que trabalhou em algumas empresas,
só que ela quer que sua aposentadoria seja por professora,
é possível fazer essa mudança ???
Rodolfo Accadrolli
Prezado Bruno,
Para que uma segurada do INSS possa se aposentar pela aposentadoria do professor, terá que possuir no mínimo 25 anos de tempo de contribuição, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
É possível fazer a mudança através de uma ação judicial de revisão. Entretanto, é importante que ela faça um estudo de revisão antes, a fim de verificar se efetivamente tem direito.
Atenciosamente,
Fernando Neri dos Santos
Minha mãe completo 65 anos ,ela já contribuiu pra INSS por conta própria mas ela parou de contribuir , qro saber se ela tem direito a se aposentar???
Rodolfo Accadrolli
Prezado Fernando,
Para que a sua mãe possa se aposentar terá que possuir no mínimo 180 contribuições. É importante que ela faça um estudo da carência, a fim de verificar se já completou os requisitos ou, se não, quando completará.
Atenciosamente,
Joslene marques
Minha mãe tem 58 anos mas nunca contribuiu sempre do lar o que fazer?no momento sem renda alguma.
Rodolfo Accadrolli
Prezada Joslene,
Sugerimos que a sua mãe comece a contribuir com o INSS, na modalidade de Segurado Facultativo. Se ela estiver inscrita no Cadastro Único do Governo (inscrição é feita normalmente no CRAS), sendo de família de baixa renda, poderá pagar 5% sobre 1 salário mínimo mensal.
Se ela não contribuir, poderá tentar o Benefício Assistencial ao Idoso, quando completar 65 anos.
Atenciosamente,
Elaine Cardoso Feliciano
Gostaria de algumas informações, que contribuiu em 1989 e ira completar 60 anos em 2018 tem direito a algum beneficio?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Elaine,
Se essa pessoa for mulher e possuir pelo menos 180 contribuições (15 anos), poderá se aposentar por idade.
Atenciosamente,
Adelia
Minha mãe tem 63 anos e nunca contribuiu no Inss e ela já e cadastrada no cadastro único do governo pelo cras ela pode dar entrada no inss e aguardar ou só quando completar os 65 anos.
Rodolfo Accadrolli
Prezada Adelia,
Para que a sua mãe possa receber o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso (LOAS), no valor de um salário mínimo, deverá aguardar a idade de 65 anos.
Atenciosamente,
Elizangela
Boa tarde!
Minha mãe nunca trabalhou de carteira assinada.
Aproximadamente a quase 8 anos, gerei um NIT e iniciei a contribuição utilizando o código 1473 (facultativo mensal).
Ela completa 60 anos dia 13/04/2018 e gostaria de saber se ela tem direito a algum benefício junto ao INSS (o auxílio doença eu sei que ela tem, pois ela já acionou), visto que o conceito do Cód. 1473 é facultativo e diz que não conta como tempo de contribuição para aposentar
Aguardo orientações.
Obrigada.
Elizangela
Rodolfo Accadrolli
Prezada Elizangela,
Para que a sua mãe possa se aposentar por idade terá que possuir no mínimo 180 contribuições (15 anos). Entretanto, caso ela venha a ficar inválida antes de completar a carência para esse benefício, poderá pleitear a concessão da aposentadoria por invalidez.
Atenciosamente,
JERUSA DE OLIVEIRA
Tenho uma irmã com 64 anos de idade,. Ela não contribuiu com o INSS porque a vida inteira foi apenas doméstica e trabalhou na informalidade. Hoje encontra-se doente. Ela nunca poderá se aposentar?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Jerusa,
Se aposentar a sua irmã não poderá, pois precisaria de no mínimo 180 contribuições ao INSS (15 anos). Porém, há a possibilidade de conseguir um benefício assistencial ao idoso, quando ela completar 65 anos, no valor de um salário mínimo, desde que ela esteja inscrita no CRAS e seja de família de baixa renda.
JERUSA DE OLIVEIRA
Comecei a trabalhar em 1997 porém a prefeitura para a qual trabalhei por um ano não recolheu minha contribuição de inss. Isso pode ser corrigido para o futuro ou perdi esse tempo?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Jerusa,
Sim, o fato do empregador não ter recolhido as contribuições do seu empregado não pode prejudicar este, devendo o tempo ser computado o tempo de contribuição respectivo.
Luiz Antonio Rossi
Ola , gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria , tenho 63 anos, e sempre trabalhei como autônomo, não tenho contribuição no inss. Agora estou impossibilitado de trabalhar devido a uma ernia. Por favor me esclareça essa duvida
Rodolfo Accadrolli
Prezado Luiz Antonio,
Para que o senhor se aposente por idade, precisará ter pago no mínimo 180 contribuições ao INSS (15 anos). Do contrário, não será possível a aposentadoria.
No seu caso, é possível pleitear a concessão de benefício assistencial ao deficiente ou, quando completar 65 anos, do benefício assistencial ao idoso, desde que esteja inscrito no CadÚnico (inscrição é feita no CRAS – Centro de Referência e a Assistência Social) e pertença à família de baixa renda.
Atenciosamente,
maria celma da silva pereira
TENHO 57 ANOS E 17 ANOS DE CONTRIBUIÇOES QUANDO POSSO PEDIR MINHA APOSENTADORIA?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Maria,
Pelas regras atuais, a senhora poderá se aposentar quando completar 60 anos de idade.
Atenciosamente,
Socorro
Vivo com homem .ha mais de vinte ano .ele e aposentando por invalidez. Se ele falecer primeiro do q eu tenho direito aposentadoria
Rodolfo Accadrolli
Prezada Maria,
Se o seu companheiro falecer a senhora terá direito à pensão por morte. Para isso, terá que demonstrar ao INSS através de documentos que você vivia em união estável com ele antes do óbito.
Atenciosamente,
Maria Elenita
Bom dia. tenho 47 anos e desejo contribuir , possuo Cadastro Único , então nesse caso pagarei 5%? como devo fazer , preciso ir ao INSS ou posso realizar o procedimento pela internet? Como posso gerar esse pagamento?
Rodolfo Accadrolli
Prezada Maria,
Se a senhora já possui inscrição no INSS, basta entrar no site http://www.inss.gov.br, clicar em Guia da Previdência Social e calcular a sua guia de pagamento.
Se ainda não possui inscrição (nunca trabalhou com carteira assinada nem pagou como autônoma na vida), terá que fazer primeiramente a sua inscrição, que pode ser feita também direto no site do INSS.
Atenciosamente,
Quênia Santos
Boa tarde! Minha mãe completou 61 anos esse ano. Sempre foi do lar, nunca contribuiu para previdência. Acha que vale a pena começar a contribuir para o Inss nessa idade? Estão falando tanto da reforma previdenciária que não sei se valeria a pena. Obrigada desde já
Rodolfo Accadrolli
Prezada Quênia,
É importante que a sua mãe comece a contribuir o quanto antes, pois além da aposentadoria, poderá usufruir futuramente ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso fique incapaz para o trabalho. Pode pagar 11% sobre 1 salário mínimo, pelo código 1473 (segurado facultativo mensal – opção aposentadoria apenas por idade).
Atenciosamente,
Maria Zuleide Antunes da Silva
Gostei muito da forma de como você responde as perguntas. Por isso gostaria de perguntar também. Tenho 65 anos e contribui de carteira assinada de maio/1974 a julho/1982. Depois tive uma micro empresa de 1992 a 2015 mas esse período não contribuí. Agora estou contribuído de 11/2017. Posso pagar atrasado? Obrigada
Rodolfo Accadrolli
Prezada Maria,
É importante fazer um estudo mais minucioso do seu caso, a fim de verificar se há a possibilidade de pagar os períodos retroativos. Essa é uma questão bem complexa e, caso não seja feita com muito cuidado, poderá fazer você perder dinheiro.
Caso tenha interesse nesse estudo, entre em contato conosco através do e-mail [email protected]
Atenciosamente,
Maria Zuleide Antunes da Silva
Fiquei interessada. Mas quanto me custaria esse estudo?
Lourant
Como funciona o cálculo do inss para aposentadoria, caso, por exemplo, eu tenha contribuído durante 7 anos e meio com o piso e os outros 7 anos e meio com o teto?? A minha aposentadoria seria a média?
Rodolfo Accadrolli
Olá, Lourant!
A aposentadoria pelas regras atuais é calculada da seguinte maneira:
1) O INSS pega todas as suas contribuições vertidas desde 07/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício e atualiza monetariamente (ex.: 07/1994 a 03/2018);
2) Exclui os 20% menores salários;
3) Faz a média aritmética simples das contribuições.
4) Em cima dessa média é aplicado o fator previdenciário (se for aposentadoria por tempo de contribuição) ou uma alíquota (se for aposentadoria por idade).
Atenciosamente,