Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade. Será?

Não são raros os casos de pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, ou que deixaram de contribuir por um determinado tempo (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade), esperarem chegar aos seus 65 anos de idade convictas de que irão se aposentar.
No entanto, este raciocínio está equivocado.
O que ocorre é que muitas pessoas confundem APOSENTADORIA com BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, e os dois benefícios possuem significativas diferenças.
Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.
Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art. 203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial.
Isto porque, para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), quais sejam:
O Comprovação da idade mínima de 65 anos;
O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
O Não receber benefício de espécie alguma.
Nota-se, portanto, que a concessão do benefício assistencial ao idoso não se dá de forma automática, quando a pessoa vier a completar seus 65 anos de idade, devendo, antes, preencher os requisitos acima elencados.
Cumpre também frisar que o benefício assistencial ao idoso, por não ser um benefício previdenciário, não confere direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
ATENÇÃO! Aqueles que contribuíram no passado para a Previdência Social e atingiram o número mínimo de contribuições para a concessão da aposentadoria por idade (carência), mesmo tendo deixado de contribuir para o INSS e ter perdido a qualidade de segurado, poderão ter sua APOSENTADORIA POR IDADE concedida aos 60 anos de idade, se mulher, ou aos 65 anos de idade, no caso do homem.
Mas, atenção! Esta regra cabe somente para quem atingiu o número mínimo de 180 contribuições, para quem começou a contribuir a partir de 25.07.1991, e, para quem começou a contribuir antes de 24.07.1991, o número mínimo de contribuições obedecerá a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991.
O INSS, nas vias administrativas, costuma negar os pedidos de aposentadoria por idade, quando o requerente, por ter deixado de contribuir, perde a qualidade de segurado, mesmo tendo atingido a idade e cumprido a carência para a concessão do benefício, situação esta que pode ser revertida nas vias judiciais, sugerindo- se, nestes casos, que se procure um profissional atuante na área previdenciária para fazer valer os seus direitos.
Rodolfo Accadrolli Neto
Advogado
Sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária
Pós Graduado em Direito Previdenciário
Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado
Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

 
Visite nosso site: www.aposentadoriadoinss.com.br

77 Comments

  • Postado 12 de September de 2017

    Maria Lucia Braz dos Santos

    Tenho 64 anos contribuiu de 1975 até 1984. Depois contratada por contraída 2012.E Atento Brasil.
    Tenho direito a aposentadoria assistencial

    • Postado 17 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Para ter direito à aposentadoria por idade urbana hoje, no Brasil, a mulher deve completar a idade de 60 anos e possuir, no mínimo, 180 contribuições ao INSS (aproximadamente 15 anos). É importante que a senhora faça uma simulação de tempo e contagem da carência para verificar se já cumpriu com os requisitos.

    • Postado 21 de November de 2017

      Elis Regina santos da silva

      Eu quero saber se eu comtribui uns dez anos com a previdencia e nao comtribui mais tenho q pagar mais pra conseguir me aponsetar e se sou pensionista se posso perder minha penssaõ se eu me aposentar??

      • Postado 23 de November de 2017

        Rodolfo Accadrolli

        Olá Sra. Elis.
        Sim, para se aposentar a senhora terá que contribuir até completar 180 contribuições (que equivale aproximadamente a 15 anos). A aposentadoria não gera a perda da pensão. Os benefícios são acumuláveis.

    • Postado 29 de January de 2018

      Tereza Rezende de castro

      Boa tarde… gostaria de saber se consigo aposentadoria com 60 anos contribui apenas um ano e quatro meses fiz três cirurgia na coluna fiquei encostada um tempo depois me cortaram ai não consegui mais não estou contribuindo mais porque não consigo trabalhar e os médicos não me encosta mais falam que posso trabalhar não tenho estudo o único serviço que sei fazer é faxina mais não consigo fazer nem na minha casa o que devo fazer?

      • Postado 29 de January de 2018

        Rodolfo Accadrolli

        Prezada Tereza,
        Para poder se aposentar a senhora precisa ter pago no mínimo 180 contribuições ao INSS.
        No seu caso, como está incapaz ao trabalho e recebeu o benefício de auxílio-doença por um período, o melhor a ser feito é entrar com um processo judicial pedindo o restabelecimento desse benefício, com a conversão em aposentadoria por invalidez.
        Atenciosamente,

  • Postado 10 de October de 2017

    José Ailsondonascimento

    Estou com 65 e não ategi o 180 meses de comtributação que devo fazer. para consegui a potentado ria

    • Postado 17 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá Sr. José, sugerimos que o senhor continue contribuindo até completar o período de carência, caso contrário não conseguirá sua aposentadoria.
      Há a possibilidade de encaminhamento do benefício assistencial ao idoso, porém há outros requisitos a cumprir, como a comprovação da miserabilidade do grupo familiar, ou seja, de que o senhor não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • Postado 14 de October de 2017

    ROBERTA

    Boa noite!

    Minha mae tem 60 anos , ela nunca contribuiu com o inss , pois era dormetica , ela também nunca teve carteira assinada

    como proceder?

    • Postado 17 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá Roberta!
      Sugerimos que a sua mãe comece a contribuir na modalidade de “Segurado Facultativo”, pagando 11% sobre o salário mínimo mensalmente (código 1473), ou, se pertencer a família de baixa renda (devidamente inscrita no CadÚnico), poderá pagar 5% sobre o salário mínimo (código 1929).
      Para se inscrever no CadÚnico a pessoa deve buscar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ou a Prefeitura do seu município.

  • Postado 29 de October de 2017

    Márcia das graças Tavares

    Eu contribuinte já 9 anos dona Casa, eu já operei 2 vezes. Uma o punho direito de tendinite e a outra de ante braço reconstrução de um nervo, agora estou esperando outra cirurgia de síndrome túnel carpo. Não tenho vários momentos já anos. Tipo levantar o braço. Eu tenho o direito de auxílio doença ou não

    • Postado 17 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá Sra. Márcia, boa tarde.
      Pela sua descrição, acreditamos que a senhora tem direito ao auxílio-doença.
      Para receber o benefício, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
      1) Ter qualidade de segurado e carência no momento da incapacidade, ou seja, tem que estar em dia com as contribuições para o INSS;
      2) Ter incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
      Caso o seu benefício seja negado pelo INSS, a solução será ingressar com processo judicial visando a concessão do auxílio-doença.

  • Postado 9 de November de 2017

    Suely do Rocio Ayetta Miranda

    Estou há 4 anos tentando aposentar e sempre é negado.Anos atrás fazia as contribuições no CPF do meu marido ,por que a mulhet naquele tempo não tinha CPF ,não era obrigatório. Só que agora estes recolhimentos não são considerados. Como fico sem aposentadoria ,com 70 anos ,e lutando pela segunda vez com o câncer. Em 2006 goi um câncer de mama, fiz cirurgia radical com esvaziamento de axila ,e tratamento com químioterapia injetável e depois via oral por 5 anos. Em 2015 outro câncer ,de intestino , fiz 3 cirurgias em 7 meses , pelo SUS. Restaram várias seqüelas dolorosas depois destas cirurguas. Pergunto por que não tenho direito de aposentar ou receber o benefício?

    • Postado 17 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá Sra. Suely.
      Para se aposentar atualmente no Brasil, a segurada do INSS deve ter 60 anos de idade e no mínimo 180 contribuições (aproximadamente 15 anos). Como a senhora completou 60 anos em 2007, a carência para a senhora é um pouco menor, de 156 meses (aproximadamente 13 anos).
      É importante fazer uma simulação de tempo e contagem da carência, para verificar quanto tempo já possui e se preenche os requisitos.
      Entretanto, como a senhora possui problemas de saúde que a impedem de trabalhar, pode pleitear junto ao INSS a concessão do benefício de auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

  • Postado 9 de November de 2017

    Gilmar russo pinto

    Gostaria de uma resposta meu pai tem 64 anos de idade pós Eli só contribuiu 8 anos somando a idade e o tempo de codribuisao Eli consegui se aposentar

    • Postado 17 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Para se aposentar por idade urbana, atualmente, o homem precisa ter 65 anos de idade e no mínimo 180 contribuições ao INSS. Como o seu pai possui apenas 96 contribuições, aproximadamente, não preenche ainda os requisitos à aposentadoria.

  • Postado 22 de November de 2017

    Jose Roberto

    Sou autônomo, Tenho 48 anos e contribui somente 1 ano e alguns meses de previdência. Como proceder para ter uma aposentadoria aos 65 anos?

    • Postado 29 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá Sr. José Roberto.

      Para se aposentar aos 65 anos de idade o senhor terá que ter contribuído com no mínimo 180 contribuições (que equivalem aproximadamente a 15 anos).

      Portanto, sugerimos que volte a contribuir o quanto antes com a Previdência Social.

  • Postado 23 de November de 2017

    Marcos

    Boa noite. Minha mãe tem 62 Anos, nunca contribuiu. É possível pagar as 180 contribuições de uma só vez para que ela se aposente? como proceder neste caso? Ps: Meu pai já é aposentado e mora junto com ela.

    Outra dúvida, caso a pessoa complete os 65 anos e reste 5 anos de contribuições, é possível pagar os atrasados de uma só vez ou terá que pagar gradativamente até completar os 5 anos?

    • Postado 24 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá Sr. Marcos.
      Não é possível pagar as 180 contribuições de uma só vez para completar a carência para a aposentadoria. Terá que começar a pagar mensalmente (poderá pagar 11% sobre um salário mínimo, como segurada facultativa mensal – código 1473).
      Se a pessoa completar 65 anos e ainda faltar 5 anos de contribuição para completar a carência, poderá pagar atrasados desde que comprove ao INSS que nesse período estava trabalhando. Nesse caso, o pagamento será feito com correção monetária, juros, multa e, dependendo de quando for o período retroativo, deverá indenizar o INSS. Normalmente não vale a pena, pois os valores são exorbitantes.

  • Postado 26 de November de 2017

    Lara ferreira

    Olá, meu marido completou 65 dia 24/11, tem 13 anos de contribuição e ficou alguns meses recebendo o auxilio doença devido a um câncer que ele teve,a pouco mais de um mês ele foi registrado novamente…gostaria de saber se o tempo que ele ficou recebendo auxilio doença conta com os 13 anos para a aposentadoria? Obrigada.

    • Postado 27 de November de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá!
      Sim, o tempo em benefício conta para a aposentadoria desde que esteja entre períodos de atividade. Como seu marido foi registrado novamente, o período em que recebeu o auxílio-doença vai contar para a aposentadoria.
      Observação: a carência da aposentadoria por idade é de 180 contribuições. Isso não quer dizer que seja necessariamente 15 anos, pois a contagem da carência é diferente da contagem do tempo de contribuição. Temos clientes que se aposentaram por idade com 14 anos e 6 meses de contribuição. Desse modo, é importante fazer a contagem correta da carência o quanto antes, para evitar que ele deixe de ganhar a aposentadoria no momento em que atingir os requisitos necessários.

  • Postado 29 de November de 2017

    Geni Gomes

    Boa noite!
    Tenho uma dúvida, sou pensionista por morte, se eu me casar novamente, perco a pensão?

    Obrigada!!!

    • Postado 4 de December de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Olá, Sr. Geni.
      O dependente não perde a pensão por morte do INSS se ele se casar novamente.

  • Postado 3 de December de 2017

    MARCO COSTA

    Boa Noite, tenho uma amiga com 71 anos de idade, o marido dela é aposentado (salario minimo), ela porém nunca contribuiu, gostaria de saber se existe alguma forma de ela se aposentar, considerando que a idade avançada e a dificuldade financeira pela qual eles passam os impede de contribuir por mais 180 meses, para então tentar dar entrada na aposentadoria.

    Grato

    • Postado 4 de December de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Marco,
      Aposentar ela não será possível, pois exige-se o mínimo de 180 contribuições mensais.
      Entretanto, sua amiga poderá requerer o benefício assistencial à pessoa idosa (LOAS), que é a concessão de um salário mínimo mensal para idosos ou deficientes que não tem condições de prover a sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
      A diferença desse benefício com a aposentadoria é que ele não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, e também não é definitivo, ou seja, pode ser cessado pelo INSS quando ele verificar que a pessoa não atende mais aos requisitos.

  • Postado 5 de December de 2017

    Nilton Alves Ferreira

    Boa tarde trabalho com carteira assinada de 1977 até 1985 Trabalho como rural mais 25 anos com meu tio tenho 55 anos estou encostado por mais de 2 anos estou estou mais de 30 anos sem pagar INSS pôr está na roça passo dá entrada na aposentadoria obrigada

    • Postado 5 de December de 2017

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Nilton,
      O benefício que o senhor poderá encaminhar é a Aposentadoria por Idade Rural. Entretanto, deverá aguardar os 60 anos de idade para dar a entrada (idade mínima para esta aposentadoria). No caso da mulher, a idade é de 55 anos.
      No dia do atendimento, deverá levar toda a documentação rural que possuir (especialmente dos últimos 15 anos), para comprovar que efetivamente trabalhou na atividade agrícola, em regime de subsistência.

  • Postado 23 de December de 2017

    Cristiane

    Bom dia gostaria de tirar uma duvida Minha mãe faz 64 anos no dia 6 de janeiro de 2018 e ela contribuiu 9anos e alguns meses ja faz 11 anos que ela parou de contribuí por falta de condições sera que ela tem direito a algum benefício?

    • Postado 8 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Cristiane,
      Como sua mãe está há 11 anos sem verter contribuições à Previdência Social, ela não é mais segurada do INSS.
      Para ter direito a algum benefício terá que voltar a contribuir.
      Com 12 meses de contribuição terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade ocorra após o pagamento das 12 contribuições; para se aposentar por idade, deverá ter 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
      Atenciosamente,

  • Postado 27 de December de 2017

    Dislania Mendes

    Olá! Minha mãe tem 69 anos e contribuiu uns 3 anos no máximo. Está com tendinite, bursite e osteoporose. Ela tem direito a algum benefício?

    • Postado 8 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Sra. Dislania,
      Sua mãe terá direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde que possua qualidade de segurada e carência para o benefício (12 meses). Para sabermos se ela preenche os requisitos teremos que avaliar as contribuições vertidas ao INSS.
      Se ela está sem contribuir a mais de um ano e os problemas de saúde iniciaram somente agora, provavelmente não tenha mais direito ao benefício.
      Poderá, entretanto, solicitar o Benefício de Prestação Continuada – LOAS, desde que a família seja de baixa renda e esteja inscrita no Cadastro Único do município (a inscrição é feita no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social).
      Atenciosamente,

  • Postado 4 de January de 2018

    Rosangela molulo

    Minha irmã trabalhou de carteira assinada por alguns anos. Mais tarde ela contribuiu individual 11% e desde 2013 um parente se dispôs a pagar para ela como baixa renda a 5%, por ela não ter condições de pagar mais. Ela está com 64 anos e juntando todas as contribuições já completou 15 anos. Ela fez o pedido de aposentadoria por idade e foi negada. Como proceder?

    • Postado 8 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Sra. Rosangela,
      Nesse caso o ideal é fazer um estudo das contribuições da sua irmã, a fim de verificar possíveis irregularidades que levaram o INSS a negar o benefício.
      Não havendo irregularidades, a solução será ingressar com um processo na justiça requerendo a concessão da aposentadoria negada.
      Atenciosamente,

  • Postado 9 de January de 2018

    Maria

    Boa tarde a minha mãe tem 63 e nunca contribui com a previdência ela tem algum direito de se aposentar.

    • Postado 10 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezara Maria,
      Para se aposentar pelo INSS há a necessidade de ter no mínimo 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
      No caso da sua mãe, a solução é tentar conseguir o benefício de prestação continuada para o idoso, quando ela completar 65 anos. Para tanto, ela deverá ser inscrita no Cadastro Único do Governo, e possuir baixa renda.
      Atenciosamente,

  • Postado 10 de January de 2018

    ALSIRENE

    Bom dia!!

    Me tira uma dúvida…

    Minha mãe esse ano completa 65 anos e nunca trabalhou, qual processo para aposentadoria dela?

    • Postado 10 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Alsirene, boa tarde.
      Se a sua mãe nunca contribuiu ela não conseguirá se aposentar pelo INSS.
      Poderá requerer o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso quando completar 65 anos, desde que a família seja de baixa renda e cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal (a inscrição é feita no CRAS da sua cidade).
      Atenciosamente,

  • Postado 10 de January de 2018

    Lúcia

    Tenho 56 anos, contribui só uns 9 anos para o inss, sou autônoma.
    Gostaria de saber se é vantagem começar a pagar o mei ( simples nacional ) vai me ajudar na aposentadoria?

    • Postado 11 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Lúcia,
      Sugerimos que volte a contribuir para o INSS o quanto antes, pois do contrário não conseguirá se aposentar por idade aos 60 anos, já que há a necessidade de possuir no mínimo 180 contribuições mensais.
      Contribuir como MEI se mostra uma boa opção no seu caso, já que a alíquota é de apenas 5% sobre o salário mínimo.
      Atenciosamente,

  • Postado 19 de January de 2018

    Vanessa

    Meu pai faleceu de neoplasia maligna e trabalhou apenas um mês registrado desse ano passado.
    Minha mãe tem direito a pensão
    Por causa do câncer q ele teve?
    Já q não estava contribuindo inss
    E a doença levou o em 15 dias…

    • Postado 24 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Vanessa,
      Para uma resposta mais precisa teremos que fazer uma análise das contribuições do teu pai, a fim de verificar se ele possuía qualidade de segurado no dia do óbito. Mas a princípio a sua mãe tem direito, sim, tendo em vista que o benefício de pensão por morte independe de carência.
      Atenciosamente,

  • Postado 20 de January de 2018

    Valdete Teixeira dos santos

    Minha mãe tem 62 anos, nunca contribuiu com a previdência e é procuradora de minha irmã deficiente. Ela pode se aposentar? Ficarei grata por uma orientação.

    • Postado 24 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Valdete,
      Se a sua mãe nunca contribuiu para a Previdência Social ela não poderá se aposentar, pois para isso precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições (15 anos).
      Entretanto, ela poderá pleitear o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada ao Idoso) quando completar 65 anos, desde que pertença a família de baixa renda e esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (a inscrição é feita no CRAS).
      Atenciosamente,

  • Postado 24 de January de 2018

    Simone

    Boa tarde, minha mãe tem 56 anos, é dona de casa, nunca contribuiu para o INSS. Caso ela comece a contribuir ela conseguirá se aposentar com 60anos? Qual a diferença entre recolher como autônomo pelo plano NORMAL e recolher pelo plano SIMPLIFICADO?

    • Postado 29 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Simone,
      Para que a sua mãe possa se aposentar aos 60 anos ela precisará cumprir com a carência mínima de 180 contribuições.
      O plano simplificado dá direito somente à aposentadoria por idade (caso da sua mãe), ao passo que o plano normal dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
      Atenciosamente,

  • Postado 24 de January de 2018

    Bruno

    Boa noite, gostaria de pedir um esclarecimento no que se refere

    a aposentadoria dos professores.

    Minha tia trabalhou como professora por 21 anos pelo Estado e 19 anos no

    município desse mesmo Estado, entretanto ela foi aposentada como

    comerciária pelo tempo que trabalhou em algumas empresas,

    só que ela quer que sua aposentadoria seja por professora,

    é possível fazer essa mudança ???

    • Postado 29 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Bruno,
      Para que uma segurada do INSS possa se aposentar pela aposentadoria do professor, terá que possuir no mínimo 25 anos de tempo de contribuição, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
      É possível fazer a mudança através de uma ação judicial de revisão. Entretanto, é importante que ela faça um estudo de revisão antes, a fim de verificar se efetivamente tem direito.
      Atenciosamente,

  • Postado 26 de January de 2018

    Fernando Neri dos Santos

    Minha mãe completo 65 anos ,ela já contribuiu pra INSS por conta própria mas ela parou de contribuir , qro saber se ela tem direito a se aposentar???

    • Postado 29 de January de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Fernando,
      Para que a sua mãe possa se aposentar terá que possuir no mínimo 180 contribuições. É importante que ela faça um estudo da carência, a fim de verificar se já completou os requisitos ou, se não, quando completará.
      Atenciosamente,

  • Postado 30 de January de 2018

    Joslene marques

    Minha mãe tem 58 anos mas nunca contribuiu sempre do lar o que fazer?no momento sem renda alguma.

    • Postado 8 de February de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Joslene,
      Sugerimos que a sua mãe comece a contribuir com o INSS, na modalidade de Segurado Facultativo. Se ela estiver inscrita no Cadastro Único do Governo (inscrição é feita normalmente no CRAS), sendo de família de baixa renda, poderá pagar 5% sobre 1 salário mínimo mensal.
      Se ela não contribuir, poderá tentar o Benefício Assistencial ao Idoso, quando completar 65 anos.
      Atenciosamente,

  • Postado 23 de February de 2018

    Elaine Cardoso Feliciano

    Gostaria de algumas informações, que contribuiu em 1989 e ira completar 60 anos em 2018 tem direito a algum beneficio?

    • Postado 26 de February de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Elaine,
      Se essa pessoa for mulher e possuir pelo menos 180 contribuições (15 anos), poderá se aposentar por idade.
      Atenciosamente,

  • Postado 5 de March de 2018

    Adelia

    Minha mãe tem 63 anos e nunca contribuiu no Inss e ela já e cadastrada no cadastro único do governo pelo cras ela pode dar entrada no inss e aguardar ou só quando completar os 65 anos.

    • Postado 6 de March de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Adelia,
      Para que a sua mãe possa receber o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso (LOAS), no valor de um salário mínimo, deverá aguardar a idade de 65 anos.
      Atenciosamente,

  • Postado 22 de March de 2018

    Elizangela

    Boa tarde!
    Minha mãe nunca trabalhou de carteira assinada.
    Aproximadamente a quase 8 anos, gerei um NIT e iniciei a contribuição utilizando o código 1473 (facultativo mensal).
    Ela completa 60 anos dia 13/04/2018 e gostaria de saber se ela tem direito a algum benefício junto ao INSS (o auxílio doença eu sei que ela tem, pois ela já acionou), visto que o conceito do Cód. 1473 é facultativo e diz que não conta como tempo de contribuição para aposentar

    Aguardo orientações.

    Obrigada.
    Elizangela

    • Postado 22 de March de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Elizangela,

      Para que a sua mãe possa se aposentar por idade terá que possuir no mínimo 180 contribuições (15 anos). Entretanto, caso ela venha a ficar inválida antes de completar a carência para esse benefício, poderá pleitear a concessão da aposentadoria por invalidez.

      Atenciosamente,

  • Postado 5 de April de 2018

    JERUSA DE OLIVEIRA

    Tenho uma irmã com 64 anos de idade,. Ela não contribuiu com o INSS porque a vida inteira foi apenas doméstica e trabalhou na informalidade. Hoje encontra-se doente. Ela nunca poderá se aposentar?

    • Postado 6 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Jerusa,
      Se aposentar a sua irmã não poderá, pois precisaria de no mínimo 180 contribuições ao INSS (15 anos). Porém, há a possibilidade de conseguir um benefício assistencial ao idoso, quando ela completar 65 anos, no valor de um salário mínimo, desde que ela esteja inscrita no CRAS e seja de família de baixa renda.

  • Postado 5 de April de 2018

    JERUSA DE OLIVEIRA

    Comecei a trabalhar em 1997 porém a prefeitura para a qual trabalhei por um ano não recolheu minha contribuição de inss. Isso pode ser corrigido para o futuro ou perdi esse tempo?

    • Postado 6 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Jerusa,
      Sim, o fato do empregador não ter recolhido as contribuições do seu empregado não pode prejudicar este, devendo o tempo ser computado o tempo de contribuição respectivo.

  • Postado 6 de April de 2018

    Luiz Antonio Rossi

    Ola , gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria , tenho 63 anos, e sempre trabalhei como autônomo, não tenho contribuição no inss. Agora estou impossibilitado de trabalhar devido a uma ernia. Por favor me esclareça essa duvida

    • Postado 6 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezado Luiz Antonio,
      Para que o senhor se aposente por idade, precisará ter pago no mínimo 180 contribuições ao INSS (15 anos). Do contrário, não será possível a aposentadoria.
      No seu caso, é possível pleitear a concessão de benefício assistencial ao deficiente ou, quando completar 65 anos, do benefício assistencial ao idoso, desde que esteja inscrito no CadÚnico (inscrição é feita no CRAS – Centro de Referência e a Assistência Social) e pertença à família de baixa renda.
      Atenciosamente,

  • Postado 7 de April de 2018

    maria celma da silva pereira

    TENHO 57 ANOS E 17 ANOS DE CONTRIBUIÇOES QUANDO POSSO PEDIR MINHA APOSENTADORIA?

    • Postado 9 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Maria,
      Pelas regras atuais, a senhora poderá se aposentar quando completar 60 anos de idade.
      Atenciosamente,

  • Postado 12 de April de 2018

    Socorro

    Vivo com homem .ha mais de vinte ano .ele e aposentando por invalidez. Se ele falecer primeiro do q eu tenho direito aposentadoria

    • Postado 13 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Maria,
      Se o seu companheiro falecer a senhora terá direito à pensão por morte. Para isso, terá que demonstrar ao INSS através de documentos que você vivia em união estável com ele antes do óbito.
      Atenciosamente,

  • Postado 13 de April de 2018

    Maria Elenita

    Bom dia. tenho 47 anos e desejo contribuir , possuo Cadastro Único , então nesse caso pagarei 5%? como devo fazer , preciso ir ao INSS ou posso realizar o procedimento pela internet? Como posso gerar esse pagamento?

    • Postado 13 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Maria,
      Se a senhora já possui inscrição no INSS, basta entrar no site http://www.inss.gov.br, clicar em Guia da Previdência Social e calcular a sua guia de pagamento.
      Se ainda não possui inscrição (nunca trabalhou com carteira assinada nem pagou como autônoma na vida), terá que fazer primeiramente a sua inscrição, que pode ser feita também direto no site do INSS.
      Atenciosamente,

  • Postado 16 de April de 2018

    Quênia Santos

    Boa tarde! Minha mãe completou 61 anos esse ano. Sempre foi do lar, nunca contribuiu para previdência. Acha que vale a pena começar a contribuir para o Inss nessa idade? Estão falando tanto da reforma previdenciária que não sei se valeria a pena. Obrigada desde já

    • Postado 20 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Quênia,
      É importante que a sua mãe comece a contribuir o quanto antes, pois além da aposentadoria, poderá usufruir futuramente ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso fique incapaz para o trabalho. Pode pagar 11% sobre 1 salário mínimo, pelo código 1473 (segurado facultativo mensal – opção aposentadoria apenas por idade).
      Atenciosamente,

  • Postado 20 de April de 2018

    Maria Zuleide Antunes da Silva

    Gostei muito da forma de como você responde as perguntas. Por isso gostaria de perguntar também. Tenho 65 anos e contribui de carteira assinada de maio/1974 a julho/1982. Depois tive uma micro empresa de 1992 a 2015 mas esse período não contribuí. Agora estou contribuído de 11/2017. Posso pagar atrasado? Obrigada

    • Postado 20 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Prezada Maria,
      É importante fazer um estudo mais minucioso do seu caso, a fim de verificar se há a possibilidade de pagar os períodos retroativos. Essa é uma questão bem complexa e, caso não seja feita com muito cuidado, poderá fazer você perder dinheiro.
      Caso tenha interesse nesse estudo, entre em contato conosco através do e-mail [email protected]
      Atenciosamente,

  • Postado 20 de April de 2018

    Maria Zuleide Antunes da Silva

    Fiquei interessada. Mas quanto me custaria esse estudo?

  • Postado 21 de April de 2018

    Lourant

    Como funciona o cálculo do inss para aposentadoria, caso, por exemplo, eu tenha contribuído durante 7 anos e meio com o piso e os outros 7 anos e meio com o teto?? A minha aposentadoria seria a média?

    • Postado 23 de April de 2018

      Rodolfo Accadrolli

      Olá, Lourant!
      A aposentadoria pelas regras atuais é calculada da seguinte maneira:
      1) O INSS pega todas as suas contribuições vertidas desde 07/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício e atualiza monetariamente (ex.: 07/1994 a 03/2018);
      2) Exclui os 20% menores salários;
      3) Faz a média aritmética simples das contribuições.
      4) Em cima dessa média é aplicado o fator previdenciário (se for aposentadoria por tempo de contribuição) ou uma alíquota (se for aposentadoria por idade).
      Atenciosamente,

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