Justiça decide sobre efeitos financeiros da pensão por morte

Ação previdenciária interposta na Justiça Federal de Goiás, postulando o pagamento retroativo à data do óbito do instituidor, foi julgada pela 6ª Vara Federal. 

A decisão judicial foi favorável à concessão do benefício previdenciário. No julgamento foram ainda apreciadas questões relativas à data do óbito, prescrição qüinqüenal e data do requerimento administrativo, decidindo o Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre pela prevalência desta última variável sobre as demais na fixação dos efeitos financeiros da pensão por morte.

A decisão também antecipou os efeitos da tutela judicial, por tratar-se, no entendimento do órgão julgador, de “verba alimentar com chance de ser consumida, de imediato, em necessidades básicas da beneficiária, segundo o quadro probatório declinado nos autos”.

Clique aqui para ter acesso aos fundamentos da decisão judicial.

Fonte: JFGO

 
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