Você tem direito ao LOAS/BPC do INSS?

Você tem direito ao LOAS/BPC do INSS?

Antes de tudo, o BPC – Benefício de Prestação Continuada ou como é mais conhecido, LOAS, é o benefício que você pode ter direito mesmo caso não tenha contribuído para o INSS. Veja aqui se você tem direito ao LOAS/BPC do INSS.

Contudo, este benefício é a alternativa que garante o sustento de muitos brasileiros.

Percebemos que as pessoas costumam ter muitas dúvidas sobre este benefício e por isso trazemos este texto para ajudar a você solucionar as maiores dúvidas sobre o PBC!

Portanto, para tratar sobre este assunto, vamos abordar os seguintes tópicos:

1 – O que é o BPC?

2 – Quem tem direito ao benefício?

3 – Fique atento às regras para conseguir o benefício!

4 – Qual é o valor do benefício?

5 – Como me cadastrar para receber o benefício?

6 – Quais os documentos devo apresentar para solicitar o benefício?

7 – Meu benefício foi negado, o que fazer?

Continue a leitura deste artigo e conheça este importante benefício.

1 – O que é o BPC?

Primeiramente, BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Este benefício também é muito conhecido como LOAS, que significa Lei Orgânica de Assistência Social.

Todavia, por este benefício concedido pelo Governo Federal a pessoas idosas, acima dos 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência recebem um salário a titulo de benefício.

Nesse ínterim, este salário é pago como forma de auxiliar essas pessoas nos custos para subsistência, porém, para isso elas devem preencher alguns requisitos, que veremos mais adiante. Veja se você tem direito ao LOAS/BPC do INSS

2 – Quem tem direito ao benefício?

Para obter este benefício, sobretudo, é necessário preencher uma série de requisitos.

Como este benefício é concedido sem que a pessoa precise contribuir ao INSS é necessário estabelecer regras que servirão como filtros para que apenas aquelas pessoas que realmente precisam façam uso deste salário.

Portanto, os requisitos para verificar se você tem direito ao LOAS/BPC do INSS são:

– A renda familiar deverá ser de no máximo ¼ do salário mínimo vigente, contudo há possibilidade de abater as despesas mensais básicas;

– Os idosos devem ter, no mínimo 65 anos, igualmente para homens e mulheres;

– Em contrapartida, os portadores de deficiência não precisam preencher uma idade mínima, porém é necessário comprovarem que possuem a deficiência há pelo menos 2 anos;

– O solicitante deverá ser brasileiro, sobretudo nato ou naturalizado;

– Ainda assim, quem tiver nacionalidade portuguesa deve comprovar residência fixa no Brasil para ter direito ao benefício.

Assim, para solicitar o benefício estes requisitos devem ser rigorosamente seguidos.

3 – Fique atento às regras para conseguir o benefício!

Vamos conferir algumas regras deste benefício para que você entenda como ele funciona:

– Primordialmente, para obter o benefício, no caso dos portadores de deficiência é necessário passar por uma perícia do INSS. Busque, ainda, realizar exames e solicitar os laudos por conta própria para comprovação da enfermidade junto ao INSS;

– Da mesma forma, este direito também é concedido para idosos que se encontram em asilos e hospitais;

– Ainda mais, é devido o adicional de 25% quando os beneficiários necessitam de assistência permanente de terceiros;

– Conforme legislação específica, para os portugueses é necessário residência fixa e exclusiva no Brasil;

– O contrato de menor aprendiz pode ser cumulado com o BPC/LOAS, contudo o recebimento concomitante destes dois rendimentos podem durar apenas por 2 anos após a assinatura do contrato. Em seguida, após este período, se o contrato de aprendiz continuar o BPC será desabilitado;

– Todas as pessoas que recebem o BPC, quando voltam ao trabalho (com exceção do aprendiz, conforme regra acima), terão o benefício cortado;

– Presidiários não possuem direito ao benefício, ou seja, nem mesmo os familiares poderão requerer;

– O fato de alguém da sua família já receber o benefício não impede que você receba o seu benefício, desde que respeitadas as regras de renda máxima que citamos no tópico “2 – Quem tem direito ao benefício?”.

Então, essas são as regras gerais aplicáveis a este benefício e agora vamos conferir qual é o valor do BPC!

Leia também: As 5 doenças da coluna consideradas para o INSS.

4 – Qual é o valor do benefício?

O valor do benefício, independente de quem solicitar, será de um salário mínimo, conforme aquele vigente.

Existem casos, todavia, em que a pessoa necessita do auxílio de um terceiro. Nesse sentido, será acrescido ao valor do salário mínimo o percentual de 25% ao valor do benefício para ajudar nos custos com este terceiro.

5 – Como me cadastrar para receber o benefício?

Para requerer este benefício é necessário fazer, antes de tudo, o cadastro denominado CadÚnico. Acima de tudo, este é um dos principais requisitos para você ter direito ao LOAS/BPC do INSS

Ou seja, apenas com a aprovação deste cadastro você poderá requerer o benefício de BPC.

Este cadastro, além disso, atesta que você possui baixa renda e quando o cadastro é aprovado a pessoa passa a ter direito a diversos benefícios oferecidos pelo governo.

Então, para fazer o CadÚnico  é necessário identificar qual é o local que faz o Cadastro Único e/ou Bolsa Família na cidade em que reside. Contudo, caso você não tenha essa informação poderá entrar em contato juntamente com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou procurar online através do endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Por outro lado, na maioria das localidades o próprio CRAS faz o cadastramento das famílias.

Em seguida, após o cadastro ser aprovado será possível requerer perante o INSS o benefício do BPC através de agendamento pelo telefone 135 ou solicitação online no portal MEU INSS.

6 – Quais os documentos que devo apresentar para solicitar o benefício?

Para cumprir as exigências e obter este benefício você deve comprovar, principalmente, a sua condição através de documentos. Nesse sentido vamos conferir quais são os documentos solicitados:

– RG e CPF (primordialmente);

– Documentos pessoais de todos os membros da sua família que moram com você (sobretudo RG e CPF);

– Prova da perícia médica feita no INSS primordialmente que comprove a deficiência (para os portadores de deficiência);

Estes são, portanto, os documentos padrão solicitados. Conforme a situação de cada pessoa, outros documentos poderão ser requeridos.

Por fim, em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado previdenciário, antecipamos que os documentos solicitados dizem respeito sempre a situação de saúde (no caso dos portadores de deficiência) e sobre a renda.

7 – Meu benefício foi negado, o que fazer?

Frequentemente o INSS nega o benefício, contudo nem sempre essa decisão está correta.

Mas o que fazer quando isso acontece?

Antes de tudo busque a orientação de um Advogado Previdenciário. Assim o advogado analisa a decisão do INSS diante da sua realidade e consegue identificar se o INSS deu uma decisão correta ou se injusta.

A decisão injusta ocorre quando você têm o direito e mesmo assim o INSS não concede o benefício.

Portanto, não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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