Vai se Aposentar em 2021? Conheça as Regras!

Vai se Aposentar em 2021? Conheça as Regras!

Se você vai se aposentar em 2021 precisa estar atento às Novas regras da Previdência Social, trazidas pela Reforma.

Certamente, a regra da sua aposentadoria será pelas regras de transição, por isso hoje falaremos apenas delas.

Agora, se você vai se aposentar em 2021, mas já poderia ter se aposentado até o dia 12/11/2019, saiba que você tem direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas do INSS, ou seja, as regras que eram válidas antes da Reforma da Previdência.

Essas regras podem trazer mais benefícios e um valor de aposentadoria melhor.

Se você está nessa situação e não sabe se escolhe as regras de transição ou as novas regras, faça o seu Planejamento Previdenciário.

O Planejamento é o serviço que irá verificar qual é a melhor regra de aposentadoria para você. Além disso, o planejamento inclui o cálculo previdenciário para você saber quanto deve receber do INSS e te instrui sobre como fazer o seu pedido, qual melhor regra e quais documentos vai precisar para se aposentar.

Então, não solicite a sua aposentadoria se você tem dúvidas, faça o planejamento e saiba quais são os seus direitos.

Mas, agora, vamos ao assunto principal deste post, a aposentadoria para as pessoas que vão adquirir o direito de se aposentarem em 2021.

QUAIS SÃO AS REGRAS?

Como dissemos, as regras para quem adquire o direito de se aposentar em 2021, em sua maioria caem na regra de transição.

Por essa razão, vamos tratar sobre as principais regras de transição para que você saiba quais são as suas opções na hora de se aposentar.

Lembrando que algumas modalidades de aposentadoria mais específicas não estão por aqui, mas você pode acompanhar nosso conteúdo, pois falamos de todas as aposentadorias nos nossos posts semanais, para você ficar bem informado sobre os seus direitos previdenciários.

Vamos às Regras!

Aposentadoria por Idade

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Aposentadoria dos Professores

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 52 Anos + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 83 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 93 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Agora que você já entendeu como funcionam as regras, vamos valor sobre o o valor da sua aposentadoria!

QUAL SERÁ O VALOR DA APOSENTADORIA EM 2021?

Com as mudanças trazidas pela reforma, tanto o salário de benefício foi alterado quanto a própria renda mensal inicial, ou seja, o resultado final da aposentadoria.

Vamos conferir.

Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

Para chegar ao valor é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Já a renda mensal inicial varia de acordo com cada tipo de regra, conheça cada caso:

Regra Geral

A renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem, conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Então, com exceção dos casos abaixo, a renda mensal inicial segue a regra geral.

Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Já sabe em qual regra você se encaixa?

Reforçamos que o Planejamento te ajuda a garantir todos os seus benefícios da nora da aposentadoria, portanto, não se aposente com dúvidas, faça o planejamento e garanta que o seu benefício será garantido pelo valor correto!

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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