Vai se aposentar em 2020? Conheça essas regras!

Vai se aposentar em 2020? Conheça essas regras!

Se você está completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar em 2020, acompanhe este post totalmente dedicado às regras de aposentadoria que estão valendo para este ano.

NO PRÓXIMO ANO AS REGRAS VÃO MUDAR?

Em algumas regras a cada ano pode aumentar a idade exigida, quantidade de pontos ou até mesmo o tempo de contribuição.

Por isso este artigo é de leitura obrigatória para quem deseja se aposentar neste ano de 2020, pois aqui estarão apenas as regras dedicadas a você!

ENTENDA COMO FUNCIONAM AS REGRAS

Se você vai se aposentar em 2020 precisa entender como as regras funcionam!

No dia 13/11/2019 entrou em vigor a reforma e essa data é o ponto chave para compreender a quais regras você submete.

Para as pessoas que preencheram os requisitos de aposentadoria antes do dia 13/11/2019, elas têm o direito adquirido, ou seja, poderão se aposentar pelas regras antigas mesmo após a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Se você não conseguiu preencher as regras para se aposentar até o dia 13/11/2019, mas já contribuía para a previdência social (INSS), você se encaixa nas regras de transição.

Agora, se você começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019 em diante, você se encaixa nas novas regras da previdência.

Saber isso é fundamental, pois a ampla quantidade de regras que o sistema oferece hoje pode deixar você confuso e sem entender de fato quais são seus direitos.

Hoje, como nosso artigo é dedicado exclusivamente às pessoas que vão se aposentar em 2020, não vamos mencionar as novas regras, já que essas pessoas ainda têm um longo período de contribuição pela frente e não têm condições de se aposentar este ano, correto?! Então vamos às regras!

REGRAS QUE VALEM PARA QUEM SE APOSENTA EM 2020

Se você vai se aposentar este ano, estará inserido nas regras de transição ou nas novas regras.

Como dissemos no tópico anterior, só podem usufruir das regras antigas quem possui direito adquirido, ou seja, quem preencheu os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019.

Se você está na dúvida se preencheu estes requisitos, confira as regras antigas.

REGRAS ANTIGAS (Direito Adquirido)

Aposentadoria por Idade

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pontos

            Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade

            Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade

Tempo de Contribuição

            Homem: 35 anos de contribuição

            Mulher: 30 anos de contribuição

Proporcional

            Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição

            Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição

Para ambos os casos se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998. Esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.

Aposentadoria Especial

Para homens e mulheres a regra é:

15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar

Professores do ensino básico

Homem: 35 anos de contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição

Para os professores que são da rede pública, ainda, devem cumprir a idade mínima de 55 anos se for homem e 50 se for mulher.

Então, se você analisando essas regras, identificou que no dia 12/11/2019 você já tinha preenchido alguma delas, poderá se aposentar por esta regra antiga, hoje, mesmo após entrar em vigor a reforma da previdência.

Se você está com dúvidas se conseguiu ou não preencher este tempo, recomendamos o Planejamento Previdenciário.

Este serviço faz a completa análise da vida de contribuição do segurado, para elaborar o cálculo previdenciário de forma impecável.

Além disso, ele otimiza a aposentadoria do segurado buscando melhores regras e identificando o tempo certo para se aposentar pela melhor regra possível.

Agora, se as suas regras não são as regras antigas, confira as REGRAS DE TRANSIÇÃO e veja em qual você se encaixa para se aposentar ainda em 2020!

REGRAS DE TRANSIÇÃO

As regras de transição são:

Aposentadoria por Idade

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com a idade.

Aposentadoria dos Professores

Regra da idade mínima

Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Regra dos pontos

Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Já sabem qual é a regra para o seu caso?

Reforçamos a importância do Planejamento Previdenciário antes de solicitar a aposentadoria para que você tenha o cálculo em mãos e para garantir a aplicação de todos os seus direitos na hora de pedir a aposentadoria.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171

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