Tudo sobre: Regra de Aposentadoria da transição de 50%

Tudo sobre: Regra de Aposentadoria da transição de 50%

Confira este post completo sobre a regra de transição que desperta a curiosidade de quem quer se aposentar mais cedo!

A regra de transição do pedágio de 50% foi uma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência, válida desde o dia 13/11/2019, e a ideia era criar um meio termo entre as novas e as antigas regras.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra para se aposentar pelo pedágio de 50% é:

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
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O que é o pedágio?

O pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019, ou seja, o último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor.

Um exemplo: Maria tinha 28 anos e 6 meses de contribuição no dia 12/11/2019, para a aposentadoria ela terá que cumprir:

  • 01 ano e 06 meses para alcançar os 30 anos de contribuição
  • 09 meses correspondente ao pedágio

Veja que a conta para o pedágio é bem simples. Se faltavam 18 meses para Maria se aposentar, o pedágio corresponde a metade deste tempo.

Então, somando o tempo que faltava para Maria se aposentar e o pedágio, ao total, no dia 12/11/2019 Maria precisará contribuir por mais 2 anos e 3 meses para se aposentar pela regra do pedágio, considerando que é mulher e precisa contribuir por 30 anos.

Requisito Importante

Esta aposentadoria é destinada aos segurados e seguradas que no dia 12/11/2019 faltavam 02 anos ou menos para se aposentar.

Se nesta data você precisava de mais tempo para preencher os requisitos da aposentadoria, não será possível usufruir dessa regra.

Para saber quanto tempo de contribuição você tinha nessa exata data, busque o apoio de um advogado previdenciário e faça o planejamento previdenciário.

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Qual é o valor do benefício

Os segurados que se aposentam por essa regra recebem o valor de Aposentadoria referente a 100% do salário de benefício, com a aplicação do Fator Previdenciário.

Vale lembrar que o INSS não pode conceder a Aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo, portanto, ainda que haja a aplicação do fator Previdenciário e na ponta do lápis o valor seja menor que um salário, o segurado será resguardado pelo piso mínimo de um salário.

Esta é a melhor regra para a Aposentadoria?

Depende! É necessário analisar o caso concreto de cada segurado, comparando às normas previdenciárias ao tempo de contribuição do segurado.

A Aposentadoria bem sucedida depende de planejamento. Hoje com a variedade de regras que temos em vigor e a imensidão de normas previdenciárias, é preciso analisar com cautela antes de fazer a solicitação ao INSS.

Lembre-se de que é função do INSS analisar o seu pedido e concedê-lo ou não. Agora, a análise profunda e planejamento previdenciário não é feito pelo INSS.

Portanto, se você deseja garantir um benefício com as melhores regras que você tem direito, busque o apoio de um advogado especialista e faça o Planejamento Previdenciário.

Então não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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