Tudo sobre a Aposentadoria da Mulher em 2021

Tudo sobre a Aposentadoria da Mulher em 2021

Se você está planejando sua aposentadoria ou deseja saber quais são as regras atualizadas e válidas este ano, confira este post completo e direcionado para as modalidades de Aposentadoria da Mulher.

Importante!

Após a reforma foram estabelecidos três tipos de regras e saber a diferença é essencial para que não haja confusão ao identificar em qual regra você se enquadra.

Hoje existem as novas regras, as regras de transição e as regras antigas.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Regras Antigas (Direito Adquirido)

As regras antigas tiveram validade até o dia 12/11/2019.

Através do chamado Direito Adquirido, todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentarem até o dia 12 de Novembro podem usufruir das regras antigas, mesmo após a reforma da previdência.

Regras de Transição

Regras de transição se aplicam às pessoas que contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019, mas ainda não tinham preenchido os requisitos para se aposentarem.

Essas pessoas, após a reforma, se enquadram nas regras de transição.

Novas Regras

As novas regras se aplicam a todas as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Agora que você já sabe a divisão das regras vamos conferir as principais modalidades e qual é o valor deste benefício.

REGRAS PARA APOSENTADORIA

Vamos conferir quais são as regras de transição e as novas regras válidas para a Aposentadoria da Mulher em 2021.

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição

Regra única

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Para esta regra é necessário somar 6 meses de idade por ano até que a regra atinja 62 anos de idade.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Este ano as mulheres podem se aposentar com 61 anos, ano que vem, por exemplo, será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade para aposentadoria.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição

Regra dos Pontos

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria Por tempo de Contribuição

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso a segurada tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurada com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria das Professoras

Regras de Transição

Regra da idade mínima:

Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Regra das Professoras Servidoras Públicas Federais:

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher.

Além disso, no ano de 2022, a idade mínima sobe para 52 anos para as Mulheres.

Outro requisito é que as seguradas devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Aposentadoria do Portador de Deficiência

Regra da idade mínima:

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave:

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média:

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve:

28 Anos de Contribuição – Mulher;

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pela segurada.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Aposentadoria Rural

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.

VALOR DA APOSENTADORIA

O valor da aposentadoria da mulher varia de acordo com a modalidade desejada, confira as regras:

Regra Geral

Para a maioria das regras de transição e para as novas regras foi estabelecido um padrão após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra a segurada pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Mas, afinal, como é feito o cálculo do salário de benefício?

Para você encontrar o valor do salário de benefício que é a base do cálculo das aposentadorias que mencionamos, é preciso calcular a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Ao obter o resultado atualize o valor dos salários de contribuição pelo INPC, some o valor deles e divida pela quantidade. O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.

COMO ESCOLHER A MELHOR REGRA DE APOSENTADORIA?

Após a reforma foram estabelecidas uma diversidade de regras, além disso ainda existem vários direitos das seguradas que podem ser aplicados a essas regras como a conversão de tempo especial em comum, averbação de tempo dentre outras.

A segurada que precisa de apoio para planejar a aposentadoria e identificar as melhores regras, ter todos os seus direitos e ter em mãos o cálculo da Aposentadoria poderá fazer um Planejamento Previdenciário.

Este serviço é executado por um Advogado Previdenciário e tem a função de  indicar o melhor caminho para a aposentadoria da segurada através da análise completa de suas contribuições.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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