Tudo o que você precisa saber sobre o LOAS – BPC em 2020

Tudo o que você precisa saber sobre o LOAS – BPC em 2020

O BPC – Benefício de Prestação Continuada ou como é mais conhecido, LOAS, é o benefício que você pode ter direito mesmo caso não tenha contribuído para o INSS.

Este benefício é a alternativa que garante o sustento de muitos brasileiros.

Percebemos que as pessoas costumam ter muitas dúvidas sobre este benefício e por isso trazemos este texto para ajudar a você solucionar as maiores dúvidas sobre o PBC!

Para tratar sobre este assunto, vamos abordar os seguintes tópicos:

1 – O que é o BPC?

2 – Quem tem direito ao benefício?

3 – Fique atento às regras para conseguir o benefício!

4 – Qual é o valor do benefício?

5 – Como me cadastrar para receber o benefício?

6 – Quais os documentos devo apresentar para solicitar o benefício?

7 – Meu benefício foi negado, o que fazer?

Continue a leitura deste artigo e conheça este importante benefício.

1 – O que é o BPC?

BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Este benefício também é muito conhecido como LOAS, que significa Lei Orgânica de Assistência Social.

Por este benefício concedido pelo Governo Federal a pessoas idosas, acima dos 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência recebem um salário a titulo de benefício.

Este salário é pago como forma de auxiliar essas pessoas nos custos para subsistência, porém, para isso elas devem preencher alguns requisitos, que veremos mais adiante.

2 – Quem tem direito ao benefício?

Para obter este benefício é necessário preencher uma série de requisitos.

Como este benefício é concedido sem que a pessoa precise contribuir ao INSS é necessário estabelecer regras que servirão como filtros para que apenas aquelas pessoas que realmente precisam façam uso deste salário.

Os requisitos são:

– A renda familiar deverá ser de no máximo ¼ do salário mínimo vigente;

– Os idosos devem ter, no mínimo 65 anos, independente do sexo;

– Os portadores de deficiência não precisam preencher uma idade mínima, porém é necessário comprovarem que possuem a deficiência há pelo menos 2 anos;

– O solicitante deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado;

– Quem tiver nacionalidade portuguesa deve comprovar residência fixa no Brasil para ter direito ao benefício.

Para solicitar o benefício estes requisitos devem ser rigorosamente seguidos.

3 – Fique atento às regras para conseguir o benefício!

Vamos conferir algumas regras deste benefício para que você entenda como ele funciona:

– Para obter o benefício, no caso dos portadores de deficiência, é necessário passar por uma perícia do INSS. Busque, ainda, realizar exames e solicitar os laudos por conta própria para comprovação da enfermidade junto ao INSS;

– Este direito também é concedido para idosos que se encontram em asilos e hospitais;

– É devido o adicional de 25% quando os beneficiários necessitam de assistência permanente de terceiros;

– Para os portugueses é necessário residência fixa e exclusiva no Brasil;

– O contrato de menor aprendiz pode ser cumulado com o BPC/LOAS, porém o recebimento concomitante destes dois rendimentos podem durar apenas por 2 anos após a assinatura do contrato. Após este período, se o contrato de aprendiz continuar o BPC será desabilitado;

– Todas as pessoas que recebem o BPC, quando voltam ao trabalho (com exceção do aprendiz, conforme regra acima), terão o benefício cortado;

– Presidiários não possuem direito ao benefício;

– O fato de alguém da sua família já receber o benefício não impede que você receba o seu benefício, desde que respeitadas as regras de renda máxima que citamos no tópico “2 – Quem tem direito ao benefício?”.

Essas são as regras gerais aplicáveis a este benefício e agora vamos conferir qual é o valor do BPC!

4 – Qual é o valor do benefício?

O valor do benefício, independente de quem solicitar, será de um salário mínimo do ano vigente.

Existem casos, como dissemos, em que a pessoa necessita do auxílio de um terceiro. Nesses casos, será acrescido ao valor do salário mínimo o percentual de 25% ao valor do benefício para ajudar nos custos com este terceiro.

5 – Como me cadastrar para receber o benefício?

Para requerer este benefício é necessário fazer, antes, o cadastro denominado CadÚnico.

Apenas com a aprovação deste cadastro você poderá requerer o benefício de BPC.

Este cadastro atesta que você possui baixa renda e quando o cadastro é aprovado a pessoa passa a ter direito a diversos benefícios oferecidos pelo governo.

Para fazer o CadÚnico  é necessário identificar qual é o local que faz o Cadastro Único e/ou Bolsa Família na cidade em que reside. Caso você não tenha essa informação poderá entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou procurar online através do endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Na maioria das localidades o próprio CRAS faz o cadastramento das famílias.

Após o cadastro ser aprovado será possível requerer perante o INSS o benefício do BPC através de agendamento pelo telefone 135 ou solicitação online no portal MEU INSS.

6 – Quais os documentos que devo apresentar para solicitar o benefício?

Para cumprir as exigências e obter este benefício você deve comprovar a sua condição através de documentos. Vamos conferir quais são os documentos solicitados:

– RG e CPF;

– Documentos pessoais de todos os membros da sua família que moram com você (RG e CPF);

– Prova da perícia médica feita no INSS na qual comprova a deficiência (para os portadores de deficiência);

Estes são os documentos padrão solicitados. Conforme a situação de cada pessoa, outros documentos poderão ser requeridos.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado previdenciário, antecipamos que os documentos solicitados dizem respeito sempre a situação de saúde (no caso dos portadores de deficiência) e sobre a renda.

7 – Meu benefício foi negado, o que fazer?

Infelizmente é muito comum o INSS negar o benefício e nem sempre essa decisão está correta.

Mas o que fazer quando isso acontece?

Busque a orientação de um Advogado Previdenciário. O advogado analisa a decisão do INSS diante da sua realidade e consegue identificar se o INSS deu uma decisão correta ou se injusta.

A decisão injusta ocorre quando você têm o direito e mesmo assim o INSS não concede o benefício.

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