TRF3 confirma pensão por morte para companheiro de união estável homoafetiva

Bastou ao autor apresentar provas da união estável, pois a dependência econômica entre companheiros é presumida
O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença que concedeu o benefício de pensão por morte a autor que mantinha união estável homoafetiva com um falecido segurado do INSS.

Em sua decisão, o desembargador federal explica que o reconhecimento de união estável homoafetiva para fins de equiparação à união heterossexual, bem como para fins de concessão de direitos, não comporta mais qualquer debate jurídico, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277.

O relator Souza Ribeiro ressaltou: “O fato de a união estável alegada na exordial ser homoafetiva não é fundamento jurídico para a improcedência do pedido inicial nem descaracteriza a relação de dependência entre os companheiros, que têm reconhecido pelos Tribunais Superiores a igualdade de tratamento às relações heteroafetivas, sendo mister, se comprovado pela parte autora o relacionamento estável, ainda que entre pessoas do mesmo sexo, o reconhecimento da dependência econômica presumida nos termos do artigo 16, parágrafo 4°, da Lei 8.213/91.”

No caso concreto, o magistrado disse que a união estável entre o falecido segurado e o autor se comprovou pelos vários documentos juntados aos autos, que foram confirmados pela prova testemunhal, demonstrando que o relacionamento mantido pelo casal era afetivo, estável, público e notório e com intenção de convívio marital e de constituir família.

No TRF3, o processo recebeu o número 0008761-71.2003.4.03.6183/SP.

Fonte: TRF3

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