Trabalho na SABESP é reconhecido como atividade especial

Autor comprovou que ficava exposto a agentes biológicos, microorganismos vivos e toxinas provenientes do esgoto

O desembargador federal Baptista Pereira, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), no município de São José dos Campos.

Segundo a decisão, o autor alegou que, no período de 29/4/1995 e 22/10/2008, ficou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos, microorganismos vivos e suas toxinas – como vírus, fungos, bactérias, protozoários, coliformes fecais e gases tóxicos provenientes do contato com esgoto –, nas atividades realizadas em sistemas de tratamento e estações elevatórias de esgotos.

O magistrado esclarece que o trabalho exposto a microorganismos vivos e suas toxinas são agentes agressivos biológicos previstos no item 3.0.1 do anexo IV do Decreto 3.048/99, que regula a questão.

No caso, a comprovação da atividade especial ocorreu por meio do documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que contém laudo técnico atestando o trabalho do autor como ajudante e motorista na Sabesp estando submetido àquelas condições.

No TRF3 o processo recebeu o número 0006866-14.2009.4.03.6103/SP.

Fonte: TRF3

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