Se ficar incapacitado após a demissão, terei direito a algum benefício?

Poucos brasileiros sabem que mesmo após o fim do contrato de trabalho a qualidade de segurado não desaparece, permanecendo protegido como se estivesse contribuindo para a Previdência. Este prazo é conhecido como período de graça, onde trabalhador que foi dispensado ou pediu demissão continua protegido por 12 (doze) meses, regra geral.

Neste período, que pode ser ampliado em determinadas situações, o desempregado/segurado conserva todos os direitos junto a Previdência, exceto o salário-família.

Assim, no caso de acidente ou doença, por exemplo, este terá direito ao respectivo auxílio e caso exista qualquer negativa por parte do INSS o segurado deverá procurar um advogado de sua confiança para pleitear o benefício em questão.


 
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