Revisão da Aposentadoria para Vigilantes Aposentados

Revisão da Aposentadoria para Vigilantes Aposentados

Aposentados que já atuaram como vigilantes antes da aposentadoria podem ter direito à revisão do benefício.

Nos acompanhe neste conteúdo e entenda mais sobre este direito.

Vigilante e a Aposentadoria Especial

Depois de muitos anos de luta judicial, em dezembro de 2020, o STF – Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1031, bateu o martelo definindo que vigilantes podem ter direito à Aposentadoria Especial.

Ficou definido, ainda, que este direito é devido aos vigilantes que atuam com ou sem arma de fogo.

Para que este direito possa ser exercido é importante que o segurado comprove que atuou em atividade de risco à vida (periculosidade).

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Revisão da Aposentadoria, o que é?

A revisão da aposentadoria é destinada aos beneficiários que se aposentaram sem usufruir de algum direito que lhes é devido.

A revisão existe, pois o beneficiário não pode ser prejudicado por uma análise incorreta ou até mesmo por um direito que foi reconhecido tardiamente, como este direito dos vigilantes.

Então, o beneficiário, mesmo que aposentado, pode pedir para que a aposentadoria seja revista a fim de que sejam incluídos os direitos que lhe são devidos.

Vigilantes Aposentados e a  Revisão do benefício

Os aposentados que já atuaram como vigilante podem ter direito à revisão da aposentadoria.

Sobre este tópico existem 2 situações que precisamos abordar.

A primeira é sobre o aposentado que trabalhou apenas alguns anos como vigilante, ou em qualquer outra atividade especial.

O tempo como vigilante, desde que trabalhado antes do dia 12/11/2019, pode ser convertido em tempo comum.

Na prática isso significa que o tempo de contribuição será 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres.

Então isso significa mais tempo de contribuição na somatória total, o que pode conceder um valor de benefício mais atrativo para o segurado.

A segunda situação é para o segurado que atuou como vigilante e se aposentou pela Aposentadoria Comum e não pela Aposentadoria Especial.

Nesses casos a vantagem de pedir a revisão pode ser enorme, visto que antes da reforma da previdência, o segurado aposentado pela Aposentadoria Especial recebe 100% do salário de benefício.

E sempre vantagem pedir a revisão? A resposta é DEPENDE. O advogado previdenciário poderá fazer os cálculos para identificar se realmente é vantagem para o aposentado entrar com o pedido de aposentadoria, ou seja, se o valor do benefício vai subir com o pedido de revisão.

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Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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