Regras para Aposentadoria.

Após algumas considerações do ministro Guido Mantega junto a representantes da Força Sindical, foram instituídas este ano novas regras para aposentadoria.

De acordo com consultores Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), a maneira de calcular a aposentadoria leva em consideração o fator beneficiário. Este fator compreende quatro situações: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, segundo dados da tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Atualmente, para poder se aposentar pelo fator de tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído para o INSS durante 35 anos, se homem, e 30 anos, para as mulheres. Neste caso, as taxas variam de 8% a 11%, com valor máximo do salário de contribuição em R$ 3.916,20.

Com a nova fórmula de cálculo, quanto menor o tempo de contribuição e idade, maior será o impacto do percentual do fator, reduzindo o valor do benefício proporcionalmente ao tempo que o segurado irá receber a prestação.

Um exemplo para se entender melhor esta conta é a simulação de um segurado de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil. O resultado de seu benefício é de R$ 2.607,40. Esse valor deve-se ao impacto do fator previdenciário, e com isso a pessoa teria uma perda de 34% no valor do benefício. Se fosse calculada na base anterior de 85/95, o trabalhador não teria perdas no valor do benefício, porém, teria de ter contribuído durante 42 anos para que recebesse integralmente os R$ 3.916,20. Esta base acabaria prejudicando os segurados que começaram a trabalhar mais cedo.

Fonte: INSS Aposentadoria
 
Visite nosso site: www.aposentadoriadoinss.com.br

Deixe seu comentário