Regras do 13º Salário ATUALIZADAS
Confira, neste post, as regras do 13º salário atualizadas para quem teve o contrato de trabalho reduzido e descubra se você realmente recebeu da forma correta.
O pagamento da primeira parcela deve ocorrer até 30 de novembro. Já o prazo máximo para o pagamento da segunda parcela do benefício é até o dia 20 de dezembro.
Mas e os trabalhadores que tiveram a carga horária reduzida, deixam de receber o benefício ou recebem de forma parcial?
Portanto, se você tem essas dúvidas não deixe de conferir o nosso post.
Empregador pode pagar o 13º reduzido?
Imagine, que você teve o salário reduzido, em função das medidas trabalhistas colocadas em prática durante a pandemia.
Nesse período você recebeu o benefício emergencial e no final do ano ficou sem saber como estão as regras atualizadas sobre esse assunto.
Nesses casos, o empregador pode pagar o 13º proporcional ou reduzido?
A resposta é NÃO.
A lei é clara nesse sentido, o empregador deve pagar o 13º integral ao trabalhador.
É preciso lembrar que o risco do negócio é do empregador, o empregado não deve suportar esse prejuízo.
Previsão Legal do 13º Salário
O 13º Salário está previsto na Lei 4090/62 e dispõe o seguinte:
Veja que a legislação é clara em dizer que todo empregado tem direito à gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
A lei também deixa claro quais situações a gratificação pode ser paga parcialmente, vamos conferir.
Portanto, é importante atentar para o fato de que a lei já deixa claro em quais situações o benefício pode ser pago de forma parcial, e a redução de contrato de trabalho feita pelo empregador não é uma delas.
A legislação aponta, ainda, que o empregador não pode deduzir as faltas legais e justificadas.
Além disso, no caso de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregador deve pagar a gratificação calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Pode parcelar o 13º salário?
Sim, é possível que a empresa, dentro da lei, parcele o 13º do empregado como forma de adiantamento, vamos conferir o que dispõe a Lei Nº 4.749/95:
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Vale lembrar que o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês, a todos os seus empregados.
Esperamos que este post tenha te ajudado a entender quais são as Regras do 13º Salário atualizadas para que você não abra mão dos seus direitos.
Se ficou alguma dúvida nos deixe nos comentários!
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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171 redigiu este artigo.