Reforma da Previdência: Resumão para você ficar por dentro das novidades

Reforma da Previdência: Resumão para você ficar por dentro das novidades

Você já sabe quais são as novas regras de Aposentadoria?

Vamos falar, hoje, sobre as novas regras para Aposentadoria atualizadas de acordo com a Reforma da Previdência.

Fique de olho nessas regras e descubra os seus direitos:

  1. Quais são as Novas Regras de Aposentadoria?
  2. Qual será o Valor do meu Benefício?
  3. Como evitar prejuízos na Aposentadoria?

Continue esta leitura e conheça as novas regras para aposentadoria além de conhecer o serviço que poderá ajudar você a se aposentar melhor e com mais segurança

  1. Quais são as Novas Regras de Aposentadoria?

Vamos repassar as principais regras trazidas pela Reforma da Previdência, quais sejam:

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição

  • Regra única
    • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
    • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser somado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria Por Idade
    • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
    • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição

  • Regra dos PontosHomem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Deverá ser somado 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres.

  • Regra da Idade ProgressivaHomem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de IdadeMulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade, já para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de PedágioMulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  • Regra do Pedágio de 100%Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de PedágioMulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Nesta regra, o pedágio também corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Novas Regras

Após a reforma da Previdência, para os novos contribuintes, ou seja, para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019, não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

Utiliza-se, para esses contribuintes a regra geral da aposentadoria por idade e tempo de contribuição:

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
    • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
    • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
    • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
    • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria dos Professores

Regras de Transição

  • Regra da idade mínima:Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição; Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

  • Regra dos pontos:Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos; Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

  • Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos; Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Novas Regras

  • Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
    • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

2. Qual será o Valor do meu Benefício?

Para identificar o valor do benefício, inicialmente é necessário apurar o salário de benefício.

O salário de benefício é uma média dos salários de contribuição. Após a apuração deste valor é aplicada a regra de cada tipo de aposentadoria.

O Salário de Benefício consiste na:

  • Média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
  • Para calcular a média é necessário somar todos os salários de contribuição e após chegar ao resultado, divida pela quantidade de salários.

Apurado este valor, aplicamos a regra de cada benefício, conforme abaixo:

  • Regra Geral: 60% do salário de benefício + 2% ao ano a partir do 21º ano de contribuição;
  • Regra do Pedágio de 50%: 100% do salário de benefício aplicado o fator previdenciário;
  • Regra do Pedágio de 100%: 100% do salário de benefício.

Este cálculo, na prática, é muito complexo, por isso é importante que os segurados façam o Cálculo Previdenciário com um Advogado Previdenciário antes de solicitarem a sua aposentadoria.

Este cálculo é apenas uma das atividades elaboradas pelo Planejamento Previdenciário!

3. Como evitar prejuízos na Aposentadoria?

O Planejamento Previdenciário é o serviço que ajuda o segurado a evitar prejuízos na aposentadoria.

Como acabamos de falar, o cálculo previdenciário é extremamente importante e muitas pessoas não o fazem antes de aposentar.

Por essa razão, muitas pessoas não sabem quanto vão receber quando se aposentarem, qual é a regra mais vantajosa para sua aposentadoria e nem quanto tempo precisam trabalhar para poder se aposentarem pela melhor regra.

Desta forma, recomendamos sempre que o segurado faça o Planejamento Previdenciário com um Advogado de confiança e entenda quais são os seus direitos e qual é a melhor forma de se aposentar.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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